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26 DE MAIO DE 2022

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Com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação da tabela A da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º

do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constante do artigo 235.º da proposta de lei.

Votamos, agora, o corpo do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constante do

artigo 235.º da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do PSD, do IL e do PCP

e abstenções do BE e do PAN.

Pergunto se podemos efetuar as próximas votações em conjunto.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, podemos juntar as três próximas votações.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Muito bem. Vamos, então, votar a tabela B do n.º 2 do artigo 7.º e a

tabela C e o corpo do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constantes do artigo 235 da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do PSD, do IL e do

PCP e abstenções do BE e do PAN.

Pergunto se podemos efetuar as próximas votações em conjunto.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, por nós, podemos votar conjuntamente até ao

n.º 4 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, pedimos que o n.º 1 seja votado isoladamente. Os n.os 2, 3

e 4 podemos ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Assim faremos.

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constante do

artigo 235.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL e do PCP e abstenções do PSD,

do BE e do PAN.

Passamos à votação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constantes

do artigo 235.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CH e do IL e abstenções do PSD, do

PCP, do BE e do PAN.

Segue-se a votação do n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constante do

artigo 235.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL e do PCP e abstenções do PSD,

do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 35.º do Código do ISV, constante do artigo 235.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH e abstenções do PSD, do IL, do PCP,

do BE e do PAN.

Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 35.º do Código do ISV, constante do artigo 235.º da proposta de lei.