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22 DE NOVEMBRO DE 2023

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Passamos ao artigo 11.º — Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas

reclassificadas.

Pergunto se podemos votar os n.os 1 e 2 em conjunto.

O Sr. Rui Tavares (L): — Não, Sr. Presidente, terá de ser em separado.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, votar o n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH,

da IL, do PCP e do BE.

Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do CH, da IL,

do PCP, do BE e do L.

De seguida, votamos a proposta 573-C, do CH, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

Passamos ao artigo 12.º — Transferências para fundações.

Pergunto se podemos efetuar as próximas votações em bloco até ao corpo do n.º 5 deste artigo.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, podemos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 em conjunto e, a partir

daí, juntar as restantes votações.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, votamos, em primeiro lugar, as alíneas a) e b) do n.º 1 e fazemos, depois,

as demais votações até à alínea a) do n.º 5.

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do L, votos contra da IL e abstenções

do PSD, do CH, do PCP, do BE e do PAN.

Votamos, agora, em conjunto, o corpo do n.º 1, os n.os 2 a 4 e a alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da proposta

de lei.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, a alínea a) do n.º 5 tem de ser votada separadamente.

O Sr. Presidente: — Certo. Nesse caso, votamos, em conjunto, o corpo do n.º 1 e os n.os 2 a 4 do artigo 12.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra da IL e abstenções do PSD,

do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 5 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra da IL e do PAN e abstenções

do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L.

Pergunto se podemos juntar a votação das alíneas b) a n) e do corpo do n.º 5.

Pausa.