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II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

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Vamos votar a proposta 1360-C, do PAN, aditamento de um artigo 157.º-A — Elaboração de estudo sobre a

possibilidade de introduzir informação sobre a pegada ecológica em sede de IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH.

Passamos à votação de todo o artigo 158.º — Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do

PSD e abstenções do CH e do PCP.

Vamos votar a proposta 1455-C, do PS, de aditamento de um artigo 158.º-A — Alteração à Lei n.º 19/2022,

de 21 de outubro.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta penso que é necessário um

esclarecimento, porque na proposta do PS onde é aditado um n.º 4, na verdade, é um n.º 6, porque, certamente

por lapso, depois da tabela a numeração recomeça com o n.º 1.

Portanto, penso que a intenção do PS é aditar um n.º 6 e não substituir o n.º 4.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, sim, é, claramente, um aditamento, mas se preferirem

podemos votar no fim.

O Sr. Presidente: — Se é apenas uma questão de numeração, em caso de aprovação a legística na redação

final resolve isso.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — O único problema é se houver a dúvida sobre se a proposta está a substituir

o atual n.º 4 da proposta de lei. Ora, não é isso que se pretende, mas, sim, o aditamento de um n.º 6 e é

importante que isto fique esclarecido.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Portanto, esclarecida que está a questão — o PS reconhece que é um aditamento de um n.º 6 —, podemos

passar à votação desta proposta nos termos agora esclarecidos.

Vamos, então, votar a proposta 1455-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e da IL e

abstenções do CH, do PCP, do BE e do L.

Vamos passar ao artigo 159.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

começando por votar a proposta 1550-C1, do PCP, de substituição do artigo 14.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE e

do PAN e abstenções do CH e do L.

Vamos votar a proposta 42-C, do PAN, de emenda do n.º 15 do artigo 43.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do PAN e do L, votos contra do

PSD e do PCP e a abstenção do BE.

Votamos a proposta 1537-C2, do PCP, de aditamento de um n.º 20 do artigo 46.º do Código do IRC.