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II SÉRIE-OE — NÚMERO 8

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH, da IL e

do PAN e a abstenção do PSD.

De seguida, votamos a proposta 1450-C, do PS, de aditamento de um artigo 177.º-A — Alteração ao Código

Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do CH e do PAN.

Avançamos para o artigo 178.º — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Começamos pela votação da proposta 783-C, do Chega, de aditamento de um artigo 18.º-A ao EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do PAN, votos a favor do CH e

abstenções do PSD e do BE.

Votamos agora o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho),

constante do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do PAN, votos contra do CH, do PCP

e do BE e a abstenção do PSD.

A votação da proposta que se segue, a 1070-C, do Livre, fica também adiada.

Prosseguimos, pois, com a votação da proposta 1733-C, do Chega, de emenda do n.º 1 do artigo 43.º-D do

EBF, constante do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH e da IL e

abstenções do PSD e do PAN.

Pergunto se podemos votar conjuntamente as propostas do PS 1445-C1, que substitui os n.os 3, 8 e 9 do

artigo 43.º-D do EBF, e 1445-C2, que emenda a subalínea iv) da alínea a), a alínea b) e o corpo do n.º 6 do

artigo 43.º-D do EBF.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do PCP, do BE e do

PAN e abstenções do PSD e do CH.

Passamos à votação do artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho), constante do artigo 178.º da proposta de lei, obviamente, com as alterações que decorrem da votação

anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do CH, do PCP e do BE e

abstenções do PSD e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 871-C, do PSD, de aditamento de um artigo 59.º-K ao EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos a favor do PSD, do CH,

da IL e do PAN.

Vamos proceder à votação da proposta 964-C, do PSD, de aditamento de um artigo 59.º-K ao EBF.