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II SÉRIE-OE — NÚMERO 8

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O Sr. Presidente: — Certo.

O Sr. Rui Tavares (L): — O Livre votou contra, mas quer corrigir para voto a favor.

O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.

Portanto, estávamos no artigo 188.º-A e íamos votar uma proposta do PSD, mas o Sr. Deputado Bruno Dias

pede para saltarmos para o artigo 191.º

Assim faremos. É mais fácil isso do que estarmos «a pescar»…

Pausa.

Portanto, para que não haja equívocos, com o pedido do Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, atendendo ao

guião, vamos saltar da proposta 969-C, do PSD, que iríamos votar agora, para o artigo 191.º — Alteração ao

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e para a proposta 1279-C, do

PSD. Depois, assim que pudermos, regressaremos.

Estamos em condições de votar, Srs. Deputados?

Não havendo objeções, vamos votar a proposta 1279-C, do PSD, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo

29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do artigo

191.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, da IL e

do PAN e abstenções do CH e do L.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 29.º do Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do artigo 191.º da proposta de lei.

Pausa.

Sem objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e da IL e abstenções

do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Passamos à proposta 842-C4, da IL, de emenda do n.º 3 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos

do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH, da

IL e do PAN e a abstenção do PSD.

Segue-se a proposta 539-C1, do PAN.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco esta proposta e a próxima.

O Sr. Presidente: — Sim. E podemos votar todas as propostas do PAN até à proposta da IL?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, menos a última da página 2.

O Sr. Presidente: — Certo. Votamos, então, em conjunto as propostas 539-C1 e 539-C2, do PAN e, depois,

votamos a proposta 391-C2, do PAN, em separado.

Srs. Deputados, podemos proceder desta forma?