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28 DE NOVEMBRO DE 2023

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, da IL e do PAN.

Passamos à votação das alíneas a) e c) e corpo do n.º 3. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP,

do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Votamos a alínea b) do n.º 3. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do PSD, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH. Por fim, vamos votar, em conjunto, os n.os 4, 5 e 6 da proposta 1802-C, do PS. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, votos contra do PCP,

do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Com o resultado desta votação, fica prejudicada a votação das restantes propostas relativas ao artigo 143.º

da proposta de lei. Vamos passar ao artigo 154.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo. Pausa. Relativamente a este artigo, falta votar a proposta 533-C, do PSD, e o corpo do artigo. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, no guião não temos a proposta do PSD que acabou de mencionar.

É a que está projetada. Se pudessem mostrar a substância da proposta… Pausa. O Sr. Presidente: — Creio que estamos em condições de votar. Sr.as e Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 533-C, do PSD, de aditamento de uma alínea z)ao

n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 154.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE e do PAN e a abstenção do L. Votamos agora o corpo do artigo 154.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do PAN e

abstenções do BE e do L.Pausa. Relativamente ao artigo 155.º, ficou por votar a proposta 1742-C, do PS, de substituição do n.º 5. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, desculpe, não ouvi. Poderia repetir qual é a votação que se

segue? O Sr. Presidente: — Trata-se da proposta 1742-C, do PS, que substitui o n.º 5 do artigo 103.º-A, que consta

da página nove do guião de votações.