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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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São as tabelas que ficam prejudicadas, salvo erro, do artigo 9.º e do artigo 13.º. O Sr. Presidente: — O artigo 13.º ainda não votámos; substituímos o artigo 9.º. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — É a categoria A… Pausa. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como bem sabe, tenho apenas o guião de acompanhamento, não tenho

as propostas. Aprovámos a substituição do artigo 9.º, e agora teríamos para votar, referente ainda ao artigo 9.º: a tabela

do n.º 1; o corpo do n.º 1, que presumo que esteja substituído; a tabela do n.º 2; e o corpo do n.º 2. Depois temos o artigo 10.º.

Portanto, o que lhe perguntava é se alguma destas votações está prejudicada. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — A tabela do n.º 2 temos de votar. Votámos a tabela da categoria A do n.º 1,

salvo erro. O Sr. Presidente: — Substituímos o artigo 9.º, foi a proposta 1809-C2. A tabela não foi votada. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Foi substituída. A nossa proposta substitui a tabela. O Sr. Presidente: — Do n.º 1 ou do n.º 2? Ambas? O Sr. Miguel Cabrita (PS): — A substituição é apenas sobre o n.º 1, não versa sobre o n.º 2. Pausa. Sr. Presidente, creio que eliminámos as duas tabelas e passa a haver apenas uma, com a nossa proposta

de alteração. Pausa. Eliminámos uma e substituímos a outra. Só temos de votar, na verdade, aquela que está na proposta de

alteração. Pausa. O Sr. Presidente: — Portanto, Sr. Deputado Miguel Cabrita, com a aprovação da proposta 1809-C2, de

substituição do artigo 9.º do Código do IUC, constante do artigo 162.º da proposta de lei, ficam prejudicadas as votações da tabela do n.º 1, do corpo do n.º 1, da tabela do n.º 2 e do corpo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação) constante do artigo 162.º da proposta de Lei.

Não havendo objeções, votamos, em conjunto, a tabela do n.º 1 e a tabela do n.º 2 do artigo 10.º, a tabela do artigo 11.º e a tabela do artigo 12.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação) constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CH, da IL,

do PCP, do BE do PAN e do L. Passamos à votação da proposta 18-C1, do PSD, que elimina o artigo 13.º do Código do IUC, constante do

artigo 162.º da proposta de lei.