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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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Vamos votar, em conjunto, as alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, da IL,

do PCP, do BE e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede

à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constante do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e votos contra do PSD, do CH, da IL,

do PCP, do BE e do L. Procedemos à votação da alínea f) do n.º 2 do artigo 44.º, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede

à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constante do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, da IL, do PCP,

do BE e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, em conjunto, alínea g) e o corpo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

— Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN e votos contra do PSD, do CH,

da IL, do PCP, do BE e do L. Agora, vamos votar o artigo 45.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do n.º 1 do

artigo 179.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, da IL, do PCP,

do BE e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação do artigo 47.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do n.º 1

do artigo 179.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN e votos contra do PSD, do CH, da IL,

do PCP, do BE e do L. Como há concordância, vamos votar em conjunto as alíneas a), b), c), d) e o corpo do n.º1 e o n.º 2 do

artigo 49.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.