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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra da IL e do PCP e abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L.

Passamos ao artigo 179.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e à votação da

proposta 1293-C, do PCP, de eliminação do artigo 179.º. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do PCP, do BE

e do L e abstenções do CH e da IL. Votamos agora o artigo 30.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro —

Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do CH,

da IL, do PCP e do BE e a abstenção do L. Segue-se a votação da proposta 966-C1, da IL, na parte em que substitui o artigo 32.º da Lei n.º 82-D/2014,

de 31 de dezembro, constante do n.º 1 Artigo 179.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor

do CH e da IL e a abstenção do PAN. Vamos votar, em conjunto, os artigos 32.º e 34.º, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, a alínea e) e o corpo

do artigo 37.º, os n.os 1 e 2 do artigo 38.º e o n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN e votos contra do PSD, do CH,

da IL, do PCP, do BE e do L. Vamos votar, em conjunto, o artigo 43.º e o corpo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro — Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constantes do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, da IL,

do PCP, do BE e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro — Procede

à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, constante do n.º 1 do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e votos contra do PSD, do CH, da IL,

do PCP, do BE e do L.