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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.

Vamos agora proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, se me permite, gostaria de fazer um reparo. É para salientar que o n.º 2 do presente artigo refere o Decreto-Lei n.º 35/2014, de 10 de março. Ora, na

verdade, o que está aqui em causa não é o diploma citado, mas o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Por

conseguinte, há um lapso, uma vez que o Decreto-Lei n.º 35/2014 é de 20 de junho e diz respeito à Lei Geral

do Trabalho em Funções públicas.

Portanto, é preciso retificar esta informação.

O Sr. Presidente: — Fica registado o apontamento, Sr. Deputado. Na redação final será retificado. Tratando-se do texto da proposta de lei o proponente já não pode substituir a proposta. Mas tratando-se de

um lapso manifesto, como o Sr. Deputado acaba de referir, essa alteração será feita em sede de redação final.

De qualquer modo, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º da proposta de lei, tendo em

conta a anotação que acaba de fazer, Sr. Deputado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do PAN, o voto

contra da IL e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.

Saliento que, estando aprovados os números que acabaram de ser votados, fica registada a menção feita no

sentido de apurar o acerto da referência legal que consta do n.º 2 do artigo 132.º da proposta de lei.

Posto isto, prosseguimos para o artigo 132.º-A relativamente ao qual temos para votar, em primeiro lugar, a

proposta 204-C, do BE, de aditamento de um artigo 132.º-A — Lei de Bases do Financiamento do Ensino

Superior.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do PAN.

Continuamos com a votação da proposta 218-C, do PCP, de aditamento de um artigo 132.º-A — Alargamento

do critério de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo e aumento do valor das bolsas de estudo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da

IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 611-C, do L, de aditamento de um artigo 132.º-A — Prova do conhecimento

da língua portuguesa para aquisição da nacionalidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS e do PCP.

Procedemos agora à votação da proposta 772-C, do PCP, de aditamento de um artigo 132.º-A — Construção

da escola básica e secundária em Fernão Ferro e da escola secundária na Quinta do Conde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da

IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.

Seguidamente votamos a proposta 1158-C, do BE, de aditamento de um artigo 132.º-A — Contratação de

investigadores para posições permanentes.