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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar a proposta 45-C, do PAN, de substituição do n.º 2 do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP e do PAN, os votos

contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do L.

Assim, a votação seguinte, referente ao n.º 2 do artigo 149.º da proposta de lei, fica prejudicada.

Prosseguimos com a votação da proposta 1980-C, do PSD e do CDS-PP, de substituição da alínea a) do n.º

3 do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do CDS-

PP, os votos contra do CH e as abstenções do L e do PAN.

Desta forma, a votação que se segue no guião, da alínea a) do n.º 3 do artigo 149.º da proposta de lei, fica

prejudicada.

A pedido da IL, e se não houver oposição, vamos votar, em conjunto, as alíneas b) e c) e o corpo do n.º 3 do

artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, o voto contra do

CH e as abstenções do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.

Não havendo objeção, prosseguimos com a votação, em conjunto, das alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 4

e o n.º 5 do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, o voto contra do CH e

as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.

Entramos no artigo 150.º — Interconexão de dados.

Pergunto se podemos votar todo o artigo 150.º da proposta de lei.

Pausa.

Muito bem, Sr.as e Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do

n.º 1, a subalínea i) da alínea c) do n.º 1, a subalínea ii)da alínea c) do n.º 1, o corpo da alínea c) do n.º 1, a

subalínea i) da alínea d) do n.º 1, a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1, o corpo da alínea d) do n.º 1, as alínea e)

e f) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 150.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do L e do CDS-PP e as abstenções

do PS, da IL, do BE, do PCP e do PAN.

Passamos ao artigo 151.º — Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social.

Havendo concordância, vamos votar todo o artigo da proposta de lei.

Assim, votamos conjuntamente as alíneas a), b), c) d), e), f),g) e h)do n.º 1, o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3,

4 e 5 do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP, o voto contra do L e

as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 540-C, do Livre, de aditamento de um artigo 151.º-A — Contributo financeiro

para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA).