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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,

do BE e do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do L.

Agradeço também que sinalizem se há alguma que tenha ficado por votar, porque já vi que aqui nos post-its

alguma saltou. O que eu tenho aqui no guião de votações é a proposta 2061-C, do Livre, como a próxima a ser

votada.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, essa proposta já foi votada e aprovada. Porventura, poderia existir um post-it na seguinte, a proposta 2072-C, que numa fase inicial foi adiada, mas, entretanto, no decorrer

dos trabalhos, já a votámos também.

O Sr. Presidente: — Ok, vou retirar estes post-its. Agora, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1431-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

158.º-A — Alteração ao contrato de concessão da RTP, e começamos por votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo

4.º e o n.º 1 do artigo 6.º desta proposta.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos

a favor do BE e do PCP e as abstenções do PS, do L e do PAN.

Votamos agora os restantes artigos da proposta.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos

a favor do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do PAN.

Srs. Deputados, peço a vossa atenção: agora o que eu tenho aqui sinalizado para votação é a proposta 1526-

C, do Chega, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 159.º. É isso?

Sr. Deputado Rui Afonso, faça favor.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, é o seguinte: o artigo 159.º da proposta de lei foi rejeitado. Entretanto, houve um entendimento, da parte do Sr. Presidente também, que a nossa proposta ficaria sem efeito

pelo facto de o artigo ter sido rejeitado.

Primeiro, eu gostaria de ter a opinião do Sr. Presidente relativamente a essa matéria, porque, em caso

contrário, nós manteríamos a votação que fizemos anteriormente.

O Sr. Presidente: — Portanto, a proposta do Chega é: «Fica o Governo autorizado a proceder ao pedido à Comissão Europeia (Comité de IVA) autorização da redução da taxa de IVA sobre os combustíveis (de 23 %

para 13%)». E o que sucedeu é que o resto do artigo foi rejeitado. Portanto, o que me está a questionar é se é

possível, com a rejeição do artigo, ser aprovada esta proposta de autorização legislativa.

O meu entendimento é que sim, e não só o meu entendimento é que sim, como há um parecer vinculativo

desta Assembleia, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, suportado em

dois acórdãos do Tribunal Constitucional, que, basicamente, o que referem é que «a ampliação da extensão de

uma autorização legislativa proposta pelo Governo por iniciativa parlamentar é constitucionalmente legítima,

mas a sua utilização por parte do Governo configura-se como uma mera faculdade conferida pelo legislador».

O que é que isto quer dizer, para não juristas? O Governo pode pedir uma autorização legislativa, que pode

ser integralmente reprovada, e a Assembleia conceder uma autorização legislativa para outra matéria qualquer.

Consequência: o Governo não está vinculado a exercer a autorização. Mas há já dois acórdãos do Tribunal

Constitucional e o parecer a que me refiro — porque essa questão foi já colocada — é um parecer da Comissão

de Assuntos Constitucionais, precisamente sobre o assunto das autorizações legislativas, datado de 16 de

janeiro de 2019, e que, basicamente, incide sobre os acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 48/1984 e

461/1987. Portanto, a questão, lendo a proposta do Chega, é perfeitamente autonomizável num artigo de

autorização legislativa. Portanto, pode cair toda a autorização legislativa e há uma autorização legislativa.