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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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que estabelecia o prazo da autorização legislativa. Ora, o prazo da autorização legislativa é um dos requisitos

constitucionais para que a autorização legislativa possa ser aprovada nos termos que o Sr. Presidente referiu.

Portanto, se ficou prejudicado o prazo porque foram rejeitados os pontos anteriores da autorização legislativa

proposta pelo Governo, a proposta apresentada pelo Chega deixa de cumprir os requisitos constitucionais para

poder ser apreciada como tal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, salvo melhor opinião, a questão é: se, decaindo tudo o mais, a redação da proposta se torna ininteligível ou inaplicável. A proposta diz exatamente o seguinte: «Fica o Governo

autorizado a proceder ao pedido à Comissão Europeia (Comité de IVA) autorização da redução da taxa de IVA

sobre os combustíveis (de 23 % para 13 %).» Está totalmente autonomizável. Pode ter um artigo só com esta

redação.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Mas não cumpre o requisito constitucional de ter prazo, por exemplo, entre outros?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Orçamento do Estado tem o prazo de um ano. Peço imensa desculpa, a autorização vale pelo ano. Segundo a lei do Orçamento do Estado, as autorizações legislativas concedidas no

Orçamento do Estado têm o prazo de um ano.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, nesta matéria não podemos ter, com o devido respeito, interpretações que divergem da prática constitucional do nosso ordenamento jurídico.

A Constituição estabelece: «As leis de autorização legislativa devem definir o objeto, o sentido e a

extensão…» Esta definição não é uma definição sequer implícita. Ela tem de lá estar.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tem de ter prazo!

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Aliás, não deixa de ser caricato que, antes de o PSD apresentar uma proposta de alteração à autorização legislativa relacionada com a Administração Pública, uma das acusações,

por exemplo, que o Bloco de Esquerda fazia à AD (Aliança Democrática) era precisamente que a norma da

proposta de lei não definia este prazo que, no entendimento do Bloco de Esquerda, tinha de lá estar.

Compreendo esse argumento porque eu próprio estou aqui a evocá-lo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tinha razão! E foi corrigido!

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Tinha razão, e a proposta da AD corrigiu isso. Agora, não podemos, de facto, inverter aquilo que está na Constituição. A Constituição diz «extensão»,

portanto, o sentido da extensão. Nós conseguimos perceber que o que está aqui em causa tem a ver com a

matéria do IVA sobre os combustíveis, uma autorização de 23 % para 13 %. O que não tem é a duração dessa

autorização. A não ser que o Sr. Presidente me diga — e eu isso talvez consiga conceder, muito honestamente

— que, na verdade, tendo caído o restante artigo, isto, no fundo, é uma norma programática. Aí eu percebo,

mas não podemos chamar-lhe autorização legislativa.

O Sr. Marco Claudino (PSD): — Ah, pois! Não se pode, não!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois!

Pausa.