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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(137)

é, que não seja uma restrição feita a nós próprios, mas sim uma declaração de generosidade da nossa parte.

A nossa Constituição é uma Constituição generosa e social e portanto está bem que consagre o direito de asilo, mas é preciso cuidado nos termos em que o concede.

Era apenas isto que eu queria dizer, agradecendo novamente todas as explicações que me foram dadas sobre o artigo 22.°

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu apenas quero fazer uma apreciação sobre esta questão do inciso nos termos da lei, dado terem sido trazidas à colação uma séria de considerações que podiam pôr em causa quanto mais não fosse a sua própria intencionalidade.

Vozes: - Não, Sr. Deputado. Ninguém põe em causa a intencionalidade.

O Orador - Eu sei. E começo por registar esta reacção unânime.

De qualquer forma é evidente que é completamente diferente o colocar um inciso "nos termos da lei quando se estatui a carta de direitos, liberdades e garantias aí, sim, é evidente que, tratando-se de um poder político democrático, não pode nem sequer estar sujeito à flutuação de forças políticas ocasionais- do ter um inciso em outras áreas. Como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, a concessão do direito de asilo é uma "benesse" concedida pelo Estado, e não um direito do refugiado político, donde o ter aqui "nos termos da lei". Aliás, provindo essa lei de um poder político democrático, é, em meu entender, perfeitamente descabido qualquer receio exactamente a essa origem para a definição e conformação dessa "benesse".

Portanto, julgo que no fundo é a contradição entre a concepção que se tem do que é o refugiado e o exilado político, com essa exacta medida de negação de que uma lei forjada por um poder político democrático não possa definir as condições em que o Estado democrático concede essa "benesse" ao estrangeiro.

Em meu entender, tem, pois, aqui perfeito cabimento este inciso "nos termos da lei".

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Azevedo Soares, V. Exa. vê algum inconveniente em que essa referência à lei passe para o n.° 2 do mesmo artigo, passando a dizer que "a lei definirá as condições concretas em que será concedido o direito de asilo, nos termos do n.° 1" e, além disso, o estatuto do refugiado e do exilado político?

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, eu só vejo inconveniente em que se tenha receio da lei emanada de um poder político democrático.

Risos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Portanto, V. Exa. não vê possibilidade de aceitação da proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares?

Pausa.

Então, quanto ao artigo 22.°, ficamos no seu repensamento por parte da Aliança Democrática, após esta profícua e útil troca de impressões.

Entretanto, informo que está já pronto o ofício solicitando ao Sr. Presidente da Assembleia a convocação da Comissão Permanente, para 15 de Setembro, a fim de poder reunir a Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

No entanto, a título meramente pessoal, ponho à vossa consideração a hipótese de nos reunirmos antes, a partir de 1 de Setembro.

Pausa.

Uma vez que não há consenso sobre a minha proposta, considero o assunto ultrapassado. Tem a palavra, Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, é apenas para perguntar quando é que esta Comissão reunirá. Será no próximo dia 15 de Setembro ou no dia 16? Para ser dia 15 terá de haver um certo consenso, dado que sem a convocação ou a prorrogação feita pela Comissão Permanente o Sr. Presidente não nos poderá convocar para o dia 15.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado, se me permite, esclareço a sua dúvida lendo o texto do ofício que há pouco referi.

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito a V. Exa. a convocação da Comissão Permanente da Assembleia da República para o dia 15 de Setembro, de manhã.

Portanto, nós, Sr. Deputado, ficaríamos desde já convocados para o dia 15, à tarde. Mas se VV. Exas. virem grande inconveniente nisso, passaremos a nossa convocação para o dia seguinte.

Até lá peco-lhes que pensem nos problemas e... boas férias.