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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(13l)

Presumo que o Partido Comunista e o MDP/CDE aceitam esta proposta do novo n.° 2 da FRS. Se se pretender que isso conste da acta gostava que isso ficasse claro.

O novo n.° 2 proposto pela FRS é o referente ao patrono público.

Voz não audível na gravação. Apoiam, portanto, a proposta da FRS.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.° que, creio, não necessita discussão uma vez que as alterações propostas são meramente de carácter sistemático e de modificação de uma epígrafe proposta pela FRS, com a qual a AD concordou.

Julgo, pois, que não valerá a pena discutirmos este artigo, ficando para sede de sistematização e redacção.

Quanto ao artigo 22.° há propostas de alteração da Aliança Democrática, com o (aditamento da expressão "nos termos da lei" e a substituição da expressão "da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana" pela expressão "da liberdade e da paz de que se encontrem gravemente ameaçados na sua segurança e no exercício de algum dos seus direitos fundamentais".

Anula quanto ao artigo 22.° há "também uma proposta de carácter sistemático da FRS.

No que respeita à segunda alteração proposta pela Aliança Democrática quanto a este artigo houve discussões de problemas de fundo e não sei se os Srs. Deputados se querem debruçar imediatamente sobre elas ou se preferem deixá-las para um momento posterior.

De qualquer maneira, está em discussão o artigo 22.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, como resulta do relatório da subcomissão, a AD admitiu poder repensar o texto que tinha formulado, admitiu poder reformular o texto da sua proposta na parte respeitante à ameaça grave.

No que respeita à inclusão da expressão "nos termos da lei" quanto à garantia do direito de asilo, suponho que a questão é clara e pode merecer uma discussão, mas ela será sempre a reprodução de argumentos que já foram referidos.

A questão que está eu causa é a de saber se aqui se permite a eventual introdução de instituições adicionais ao direito de asilo, dado que este, nos termos da lei, vem na sequência da regra que ainda há pouco vimos quanto ao artigo 18.°, pois traia-se aqui de admitir restrições ao direito de asilo.

Nós já nos pronunciámos contra esse acrescento e quanto à parte final, no que respeita ao fundamento de ameaça grave para a concessão do direito de asilo, suponho que não valerá a pena adiantarmos agora a discussão no caso de a AD ainda não se ter debruçado sobre a questão no sentido de saber se vai ou não repensar a formulação que propôs porque, no fundo, estaríamos a perder tempo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, no fundamental queríamos dizer que, da nossa parte, mulatis mutandis, o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.

Na verdade, da nossa parte, há uma reafirmação de clara rejeição da proposta de aditamento incisa "nos termos da lei", que a nosso ver só poderia ser interpretada no sentido de admitir a restrição legal do direito de asilo e há ainda as fortes objecções, que estão citadas no relatório da subcomissão, em relação à parte finai que a AD se propõe aditar e que também ficou de poder repensar.

Portanto, entendemos que será supérfluo repetirmos aqui a discussão havida se, entretanto, a AD não estiver em condições de adiantar se a repensou ou não ou se a vai repensar e em que sentido.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, julgo que podemos reunir o conteúdo da discussão acerca do artigo 22.° a que o aditamento da expressão "nos termos da lei" proposta pela AD poderá vir a ser discutido pela FRS, não sendo...

Vozes inaudíveis na gravação.

Isto não está no relatório mas quando o Sr. Deputado Nunes de Almeida disse que esta discussão tinha um carácter pouco importante eu admiti que haveria alguma hipótese de discussão nestes termos, uma vez que o deputado Nunes de Almeida...

O Sr. Nunes de Almeida (PS):-Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Com certeza.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o relatório o que diz é que as alterações apresentadas pela AD suscitaram fortes objecções por parte da FRS, do PCP e do MDP/CDE.

Voz inaudível na gravação.

Não, não. Perdão mas não é assim. É que a AD considera poder repensar essas propostas na parte respeitante ao fundamento em ameaça grave. É esta a interpretação que tem de ser dada ao relatório da subcomissão e ainda tem que a dúvida foi suscitada e que o Sr. Presidente se referiu a esta questão, porque assim podemos parecer qual foi a posição que adoptámos na subcomissão.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, é apenas para esclarecer que, de facto, em relação à primeira parte da proposta da AD, isto é, em relação ao aditamento da expressão "nos termos da lei", em meu entender, dizer-se que foram manifestadas fortes objecções é já uma forma de resumir, porque o que houve foi mesmo uma recusa em aceitar essa proposta.