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3332-(128) II SÉRIE - NÚMERO 108

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): -Sr. Deputado Narana Coissoró, nós temos consciência das dificuldades deste problema, mas essas dificuldades não implicam que nós recuemos e que deixemos ficar tudo como está. Também temos consciência - e creio que nisso somos acompanhados por si - que há um problema.

É claro que isto contende com dois institutos, com o instituto do defensor oficioso e com o instituto da assistência judiciária, mas qualquer deles funciona mal. Quer dizer, se o defensor oficioso, que eu caracterizei há pouco em termos quase caricaturais, funciona mal, a assistência judiciária não funciona melhor, como sabe.

De qualquer modo, estes institutos são dois remendos e nós queríamos ver se arranjávamos um remendo novo num "pano" velho.

Devo dizer-lhe que se houve algum momento em que tive consciência de que tenho pena das pessoas que têm dificuldade em ter acesso ao direito, foi ontem quando preenchi a minha declaração de imposto com-

E hoje, quando vim para aqui vi as pessoas ao sol, numa bicha infernal, a gritarem umas com as outras - penso que o sol as irritou como me teria irritado a mim se lá estivesse - e não só gritavam por isso, mas também porque não sabiam se tinham a sua declaração preenchida. Uma senhora vinha da repartição de finanças a dizer: calcule-se, estive aqui quatro horas e agora dizem-me que isto não serve, isto é uma coisa horrível sei lá como é que isto se faz!

Isto, a mim, causa-me uma certa dor, uma certa mágoa!

As pessoas, em face do direito, é como se estivessem em face de um lobisomem, de uma coisa terrível, que odeiam, em que não penetram, e é preciso que o direito não seja assim tão antipático para as pessoas e que não seja preciso ter um curso superior para preencher uma declaração do imposto complementar. Este é apenas um exemplo!

Ora. bem, penso que o Estado devia fazer alguma coisa para resolver este problema e, quer ao nível da assistência judiciária, quer ao nível do defensor oficioso, não morro de amores por esta formulação. Tive consciência que ela não era boa, estivemos até para a substituir mas não encontrámos outra melhor...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador - Com certeza.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Eu queria apenas perguntar se considera que em sede de revisão constitucional é altura de fazer isto, sem uma profunda revisão dos direitos processuais.

O Orador - Sr. Deputado, se usarmos uma fórmula vaga que seja apenas orientadora, como temos em muitos domínios, acho que sim. A Constituição não deve descer a pormenores nem concretizar. Esta fórmula, porventura, é muito comprometedora. Usemos outra, vamos descobrir outra fórmula que sirva de orientação, no sentido de que o legislador ordinário tem de encontrar solução, quer no domínio do defensor oficioso, quer no domínio do defensor judiciário, quer ainda no domínio do acesso ao direito e no domínio deste puzzle diabólico que é as pessoas lidarem com o direito, que é uma coisa terrível.

Nós que somos juristas sabemos até que ponto as pessoas, por vezes inteligentes, olham o direito, para os melindres e para os truques do direito, como uma coisa monstruosa em que não entram e de que têm medo. As pessoas têm medo do direito.

Ora, bem, é preciso acabar com isto, irmos ao encontro das pessoas, simplificar as coisas...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Seria mais uma norma directriz para o legislador ordinário que propriamente uma obrigação...

O Orador - Exacto. No fundo, o que nós queríamos era uma norma orientadora. Encontre-se a fórmula que se quiser, depois vamos todos pensar nela porque todos estamos sensíveis ao problema.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem ã palavra ú Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Peço imensa desculpa de voltar a usar da palavra mas, na realidade, parece-me que é um dado adquirido -ou pelo menos prevalentemente adquirido- que a ideia de acesso ao direito é uma ideia que deve ser encarada como útil e como fundamental nesta problemática.

No entanto, a sua explicitação é que deve ser objecto de um certo cuidado textual porque realmente afirmar que todos têm direito à informação - embora não faça incorrer nos riscos que foram apontados pelo meu querido amigo deputado Amândio de Azevedo - não significa que quem não é informado possa invocar o não ter sido objecto desse direito.

Mas essa afirmação pode inculcar a ideia transmitida por Vivian, que, em 1940, dizia que "Ia justice est une dette de l'État", no sentido de que o Estado .tinha uma dívida para com todos os cidadãos de lhes dar justiça. Realmente o Estalo tem que reconhecer o direito de os cidadãos serem informados, mas isto na medida em que eles não tenham meios culturais, económicos ou mesmo psicológicos - e fala-se nesse aspecto- para conhecerem os seus direitos.

Portanto, há aqui um bocadinho de utopia, que é a saudável utopia que faz parte do horizonte utópico que tem que existir nas constituições.

A mim parece-me - e era isto que eu queria evidenciar - que a ideia do patrono público é uma expressão meio perigosa, e parece-me que o Sr. Deputado Almeida Santos já reconheceu isso, porque é uma expressão que já tem uma carga ideológica e optativa muito marcada.

No entanto, há uma expressão que me parece que realmente devia ser encarada, que é a da "assistência jurídica" como sucedânea da "assistência judiciária".

Como sabem, por exemplo, em França foi abandonada a ideia da assisience judiciaire para dar lugar à ideia de auxílio jurídico, à ideia de que o cidadão tem direito à protecção jurídica e que esse direito não lhe pode ser recusado por insuficiência da sua