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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(133)

blema a propósito da lei da consagração do direito de asilo.

Este problema surgiu, nós tomámos uma posição muito firme e eu queria apenas dizer que se a tomámos nessa altura para a inclusão de uma lei ordinária, por maioria de razão, também a tomamos agora relativamente à lei constitucional.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas o Sr. Deputado Vital Moreira tinha pedido a palavra.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tinham-se inscrito os Srs. Deputados Azevedo Soares, Amândio de Azevedo e Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É-me indiferente falar imediatamente ou só no fim.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Creio que todos se quererão pronunciar ainda sobre este assunto. A questão levantada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares veio suscitar uma rediscussão deste assunto que a Mesa não considera saudável para o bom andamento dos trabalhos.

De qualquer maneira, se VV. Exas. não prescindem do uso da palavra, darei a palavra ao Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu não queria, de maneira nenhuma, suscitar uma rediscussão deste problema - que V. Exa. julga inútil - com a minha observação.

Em todo o caso, creio que seria triste deixarmos para trás um único artigo sobre o qual não houve pelo menos uma explanação de ideias nesta Comissão. E parece-me que até aqui foi o único porque em relação a todos os outros houve pelo menos uma explanação de ideias.

Não me parece assim um artigo tão grave que não possa haver uma certa explanação de ideias para uma aproximação.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado, eu não considero esta discussão inútil, de maneira nenhuma. Simplesmente, não há dúvida que voltámos à discussão depois de ela estar encerrada e depois de já termos entrado na discussão do artigo 23.°

Mas a razão por que se "saltou" este artigo foi porque o próprio autor desta proposta de alteração se propõe repensá-la e, portanto, não valia a pena estarmos a discutir uma coisa que vai ser repensada, uma proposta que não será mantida tal como existe.

De qualquer maneira, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, concordo inteiramente com o que referiu e, não fora o facto de aqueles que participaram na subcomissão estarem a explicar o porquê das reservas e o porquê da hipótese de reformular a proposta, eu não via qualquer utilidade nesta discussão.

Julgo que o Sr. Deputado Nunes de Almeida resumiu o porquê das reservas e gostaria de dizer alguma coisa quanto à admissibilidade - pelo menos da minha parte - de repensar a formulação desta proposta.

Julgo que a defesa desta matéria é a seguinte: muitas vezes o direito de asilo perde conteúdo se não for concedido na fase de ameaça grave, porque se estamos numa fase de perseguição, que de certo modo é já uma tipificação de uma intervenção do Estado face ao cidadão, mais tarde poderá já não haver hipótese de conteúdo útil para o exercício do direito de asilo.

Portanto, para mim, a ameaça grave é o momento imediatamente anterior ao desencadear, pelo Estado estrangeiro, de uma operação sobre um cidadão desse país, ou de outro país mas aí residente ou em trânsito, que pela sua acção em favor da democracia, da liberdade ou da paz...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado está exactamente a fazer a ligação que nós queremos que se faça. Posta a coisa assim, temos um filão a explorar.

Nós não somos contra a intervenção na fase da ameaça grave, desde que a ameaça seja a consequência de uma luta em favor da paz, da liberdade, etc..

O Orador: - Mas a minha interpretação do artigo é exactamente nesse sentido.

No entanto, julgo que não valerá muito a pena avançarmos mais, pois esta é uma questão que vai ter que ser pensada, desde logo e em primeiro lugar pela Aliança Democrática, pelos deputados que têm neste momento a sua representação a seu cargo nesta Comissão e depois poderemos explanar melhor estas questões.

Foi só para que ficasse explicitado o sentido desta nossa posição que eu fiz esta intervenção e nada mais.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-.Eu queria apenas dizer que se me afigura que a redacção deste preceito é particularmente insatisfatória, sobretudo em face da lei que concede o direito de asilo, porque, desde logo, se fala apenas em perseguidos e não se fala naqueles que são gravemente ameaçados de serem perseguidos.

Além disso, o (direito de asilo, pela lei, é concedido a pessoas que, mesmo já estando fora do seu país, receiam, com razão, serem perseguidas se regressarem. Hoje, a lei concede direito de asilo a essas pessoas, indo portanto para além do texto constitucional.

Penso que é altura de adaptar a Constituição à lei, no fundo, situá-la numa perspectiva, que é das mais avançadas no que respeita à concessão do direito de asilo, que é a da lei portuguesa que aprovou este direito.

Por isso, quanto à parte final da proposta da AD, penso que se tem que reconhecer que a simples ameaça de violação de um direito, ou até a violação