O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3332-(124) II SÉRIE - NÚMERO 108

Este direito à informação que o Dr. Vital Moreira vincou é realmente um direito fundamental e é escusado nós dizermos que todos os cidadãos são iguais perante a si, que todos têm o mesmo direito de acesso aos tribunais, quando sabemos que para mais de metade da população portuguesa esse direito é uma cantiga, é uma coisa puramente teórica. Assim, ou nós transformamos isso numa realidade concreta ou estamos simplesmente a fazer uma afirmação piedosa que não passa da Constituição para a realidade da vida.

Portanto, entendo que esse direito deve ser posto ao Estado para que este o traduza em legislação comum, o traduza realmente em medos concretos de realização desse direito â informação e desse direito à protecção jurídica que todos os cidadãos "têm.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, esta ideia do acesso ao direito parece-me realmente uma ideia positiva e está de alguma maneira na linha das minhas preocupações a este respeito.

Penso que o Sr. Deputado Vital Moreira e o Sr. Deputado Sousa Tavares já disseram o essencial sobre o aspecto positivo da consagração deste direito mas, entretanto, eu atrevia-me a chamar a atenção para um ponto que considero importante relativamente a esta figura do acesso ao direito.

Numa óptica de prevenção de conflitos, parece-me que a consagração do acesso ao direito tem na verdade uma grande importância. Estou convencido de que a consagração deste direito vai evitar a ocorrência de imensos litígios e de imensos conflitos que decorrem na sociedade precisamente porque as pessoas não conhecem o direito, não tem acesso ao direito.

E isto é tanto mais importante quanto é certo que fazer acompanhar a referência do direito de acesso aos tribunais, do acesso ao próprio direito, vem precisamente estabelecer e realçar esta diferença entre este acesso ao direito, que tende a evitar as situações de conflitualidade, e o acesso aos tribunais, que parte já de uma situação de conflitualidade.

Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares, há na verdade um aspecto que, embora me pareça positivo, não me parece necessário, pois que depois de consagrado o acesso ao direito não me parece que seja necessário consagrar o dever do Estado informar as pessoas, etc.., porque a todo o direito - salvo melhor opinião - corresponde não dever e consagrado este direito parece-me evidente que esse dever não pode deixar de impender sobre o Estado.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD):-Sr. Presidente, eu pretendia apenas dizer, em síntese e completando o que acaba de ser dito, que realmente me parece extremamente feliz a introdução desta ideia de acesso ao direito.

No entanto, devo dizer que a simples formulação da ideia inculca logo a sua concretização como dever que o Estado tem e a que tem que corresponder na realidade. E a verdade é que em 1978, no m Governo Constitucional, foi criada uma comissão de acesso ao direito, exactamente assim chamada, que foi integrada

por advogados, juizes, etc., e presidida pelo antigo bastonário Almeida Ribeiro, que apresentou um relatório em 1980, e estava realmente a ser implementado um sistema de consultas jurídicas e de efectiva protecção jurídica dos cidadãos na óptica do que muito bem formulou o Sr. Deputado Vital Moreira e que depois foi completado quer pelo Sr. Deputado Sousa Tavares quer pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, como já tinha sido referido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.

Portanto, parece-me que a ideia de acesso ao direito é fundamental: o primeiro dos direitos do homem é conhecer o seu direito porque é do conhecimento do direito que resulta a possibilidade de acesso aos direitos.

Para completar a minha primeira ideia direi apenas que no fundo esta é uma ideia de protecção do consumidor do direito. Esta é afinal a situação de um cidadão que consome tudo aquilo de que se alimenta, bens materiais, bem culturais e até, digamos, o próprio ordenamento normativo que realmente também faz parte da sua vida.

O acesso aos tribunais já é diferente, como diz o Sr. Deputado Vital Moreira, e a sua Constituição é a garantia da via judiciária - esta é, se bem me recordo, a expressão textual utilizada por ele. Trata-se de um aspecto igualmente muito importante mas que diz respeito a uma área e até a uma perspectiva diferente: já não é apenas o cidadão mas mais alguma coisa.

Quanto às explicitações que, confesso, só agora vi não havia nenhuma objecção fundamental em relação ao n.° 3 proposto pelo PCP, só que, na realidade, quando fala na protecção de o consumidor vir elencar todos os direitos do consumidor que constam agora da nossa lei de bases que é de todos os grupos parlamentares desta Casa e, portanto, não vejo por que seja absolutamente indispensável.

O que me parece realmente perigoso é um artigo que vi aqui proposto pela FRS, que é o n.° 2 do artigo 20.°: "A lei instituirá e generalizará a figura do patrono público. Esta é uma expressão que já contém uma opção programática e ideológica que, pessoalmente, merece a minha total discordância, discordância essa que resulta de uma posição ideológica. É que se a Constituição não é suficientemente ampla e tolerante para permitir todas as perspectivas de cada um é já uma Constituição que está viciada à partida. E se estamos atentar mudar em alguns aspectos a face da Constituição, alargando a sua tolerância e a sua compreensibilidade, não podemos cair em figuras como esta do "patrono público" que resultam de uma concepção socializante no sentido "da advocacia e da protecção do direito" que realmente me parece ser de rejeitar, enquanto que, por tudo aquilo que ficou dito, o acesso ao direito é o primeiro dos direitos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)l: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Miranda congratulo-me pela presença do "pai" destas alterações apresentadas pela FRS ao artigo 20.°, que, segundo parece, estava a fazer muita falta.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Andava fugido ao patrono público.