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3332-(122) II SÉRIE - NÚMERO 108

lismo e criar que as condições de igualdade tenham em vista, essencialmente, aquilo que é, em grande parte, o fundamento da desigualdade do acesso aos tribunais. Isso sim, na concretização prática da defesa dos direitos, pode haver situações de desigualdade desse tipo, e aí parece-me que o actual n.° 1 do artigo 20.° já é suficientemente explícito e defende, na exacta medida, esses mesmos direitos. Portanto, para além desta questão, que me parece que no fundo, a aceitar-se eventualmente, julgo que preferiram na formulação a apresentada pelo PCP, há a questão seguinte, que essa sim é que me levanta sérias dúvidas e que é a questão do patrono público. Mas julgo que quanto a esta questão do n.° 1 e do aditamento do PCP se poderia, eventualmente, avançar para outras questões mais difíceis ou mais controversas.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Queria dizer que a ideia do acesso ao direito não é a ideia muito concreta do Estado ter a obrigação de esclarecer todos os cidadãos de todos os diplomas legais concretos que vai publicando. É realmente uma ideia que está hoje perfeitamente adquirida como supressão de todas as barreiras ou a máxima supressão das barreiras que se interpõem entre o direito e o virtual conhecimento dele por parte dos cidadãos. É, portanto, uma atitude do Estado. Não uma atitude que se desdobre necessariamente num elenco exaustivo de comportamentos concretos, mas uma atitude de princípios do Estado que evidentemente terá a sua consagração e o seu desenvolvimento na lei ordinária. £ evidente, e nós tivemos sempre a preocupação de dizer que a Constituição não podia ser um programa de governo. No entanto, devo explicitar que no Programa do VI Governo Constitucional estava escrito, muito concretamente, desenvolver, implementar, ou qualquer coisa assim, uma política de acesso ao direito, e o Ministério da Justiça do VI Governo publicou um dossier relativamente grande sobre definição de uma política de acesso ao direito.

É, no fundo, a igualação dos cidadãos perante o direito, que não é bem a mesma coisa da igualação perante os tribunais, porque passa, designadamente, pela participação dos cidadãos na resolução dos seus próprios litígios. Os cidadãos serem os senhores detentores da resolução dos seus próprios litígios, por forma gradualista e não por uma forma -permitam-me e sem qualquer acinte - revolucionária, C evidente que a fórmula encontrada pelo PCP, sendo uma fórmula a que eu dou o meu inteiro apoio em sede de lei ordinária, é realmente um pouco perigosa em matéria constitucional. Para já, não é matéria constitutionis. Por outro lado, não vejo que realmente tenha outro significado senão a ideia de criar um serviço nacional de justiça com a tendencial socialização da advocacia, o que me pode parecer negativo, quando na verdade na ideia dê acesso ao direito já está contida esta ideia, É uma ideia perfeitamente nítida hoje em todo o mundo que o acesso ao direito postula a assistência jurídica, a consulta jurídica e o direito à protecção jurídica, designadamente através do desenvolvimento no seguro de responsabilidade obrigatória de protecção jurídica, é uma noção de tal maneira adquirida, de tal maneira inequívoca, que me parece realmente inútil mais desenvolvimentos. E, salvo o devido respeito pelo muito apreço que tenho pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, não contém os riscos que ele perspectivou. Porque é exactamente uma atitude do Estado que gera um direito dos cidadãos, mas que também gera, necessariamente, deveres. Uma pessoa que conhece o direito tem os direitos e os deveres que o direito impõe a todo seu destinatário. Eu, pessoalmente, estou inteiramente com a alteração proposta pela FRS.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Creio que a questão fundamental aqui em causa, para além do conteúdo das alterações, é a de saber se é ou não de constitucionalizar esta matéria e sobre este ponto eu gostaria de dizer alguma coisa.

Suponho que ninguém questionará a afirmação de que hoje o problema não é a falta de garantia dos direitos, o problema é os cidadãos conhecem os direitos e serem capazes de os exercer. E talvez, a grande felicidade do Estado moderno seja ter muitos direitos consignados mas ter milhões de cidadãos que não sabem sequer que dês existem ou não estão em condições de os exercer!

Hoje, em sociedades altamente jurisdicionalizadas, em que praticamente todos os passos do cidadão estão dependentes de uma definição jurídica, o saber dos seus direitos é uma questão essencial e desvalorizar teto é não conhecer de facto a realidade.

Nós que somos juristas, nós que conhecemos as leis, nós que habitualmente não deixamos de exercer os nossos direitos por desconhecimento ou por falta de meios, provavelmente murtas vezes esquecemos o que significa para o cidadão comum, para o homem da rua - para já não falar no camponês isolado-, não ter uma pensão de reforma ou ter uma pensão deficiente porque nem sequer sabe que isso existe, ou estar a receber menos do que aquele que devia receber porque ninguém o informou, ou estar a pagar o dobro dos impostos porque foi mal liquidado e ele nem sequer se apercebeu nem tinha meios para saber que foi mal liquidado ou que nem sequer tinha o dever de pagar impostos. E isto para citar apenas os casos mais flagrantes.

Hoje a questão fundamental não é a da definição dos direitos mas a de fazer com que os cidadãos possam usufruir deles. E usufruir dos direitos é, desde logo, saber que os tem para depois poder reagir às infracções, às limitações ou às liquidações por parte dos poderes públicos.

E é por isso que, a nosso ver, e discordando radicalmente daquilo que foi afirmado, a constitucionalização de um direito de acesso ao direito é uma questão essencial e provavelmente uma das lacunas mais importantes da Constituição no elenco dos direitos fundamentais é exactamente esta.

Não posso concordar, de forma alguma, com a desvalorização desta matéria que foi feita em algumas intervenções.

Na realidade, nós, para quem isso não tem significado, temos o dever de estar atentos para o que significa para a generalidade do cidadão comum o não