O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 1988 309

sim de expulsar... Porém, deverá estabelecer-se a garantia de que a competência para determinar a expulsão caberá a uma entidade idónea administrativa e não a uma entidade policial. Mas parece-me que nem isso é preciso, visto que as funções policiais estão caracterizadas na Constituição.

Se necessário, haverá que estabelecer essa ressalva: polícia, não; autoridade administrativa, sim... E logo veremos como é que se vai concretizar essa salvaguarda. Mas também não vejo que tenhamos, sistematicamente, de levar tão longe a preocupação de inscrever na Constituição todos os direitos fundamentais, quando na vida de um país também existem problemas pragmáticos que podem justificar, em determinados casos, que se flexibilizem as normas. Chega aí um nazi famoso...

O Sr. Presidente: - Já chegou ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Chegou e ficou aí a fazer férias o tempo que quis, andou pelo Estoril, até que morreu em paz... Não fomos capazes de o pôr lá fora... Amanhã chega aí um terrorista célebre, identificado, ou melhor, sabe-se que entrou. Sabe-se que vem cumprir uma missão qualquer e prendemo-lo. Muito bem. Mas por que é que não havemos de o pôr lá fora? Era muito mais simples e, porventura, muito mais eficaz. Se ele estiver na cadeia, ainda é capaz de provocar acções para o libertar e lhe permitir, no dia seguinte, o cumprimento da sua missão. Assim sendo, e existindo já uma norma constitucional desse género, não repugna que, com todas as cautelas - que em matéria de direitos humanos nunca são de mais -, se consagre uma norma que, apesar de tudo, estabeleça algo de menos grave do que a prisão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, entende que há no direito português omissão dos meios legais adequados para enfrentar uma situação como aquela que exprimiu? É que, tragicamente, não há! Há esses meios, mas são jurisdicionais numa parte...

O Sr. Almeida Santos (PS):-O Sr. Deputado José Magalhães disse que estamos sempre com medo. Mas é um medo real, o medo de que as coisas, quando correm pelos tribunais, nem sempre corram com a celeridade desejável em face dos valores em causa. Porque haveremos de dar ao terrorista célebre, ao fascista que entrou com passaporte falso, a garantia de comparecer perante um juiz, quando deveriam ter entrado em resultado de um decisão administrativa que não existiu? Por que é que não hão-de ser postos lá fora por decisão administrativa, desde que séria e tomada por uma entidade idónea? Entrou sem autorização? Vá lá fora e peça-a. Que protecção merece um indivíduo que entrou indocumentado em Portugal? A preocupação de ter de ser um tribunal a expulsá-lo seis meses depois? Sinceramente, penso que não se justifica tanto, embora concorde com o estabelecimento de todas as cautelas e com o entendimento de que não seja a polícia a determinar a expulsão.

Sei que se trata de problemas reais na medida em que os vivi quando estive no Governo. Foi o Trifa, foram outros que apareceram por aí. E não pudemos expulsá-los pela simples razão de que para tal era necessária uma decisão judicial.

Parece-me, sinceramente, que consagrarmos uma norma desta ordem não é de mais. E o meu ponto de vista, neste momento, e que não vincula o meu partido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria apenas de observar que a cláusula do artigo 27.°, n.º 3, alínea b), permite a "prisão ou detenção de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão". Porque não é obrigatório que uma pessoa contra a qual esteja pendente um processo de extradição ou de expulsão tenha de ser presa. Criou-se uma cláusula habilitante dessa prisão. No entanto, isto é totalmente diferente de se criar uma cláusula que, dispensando-se a mediação judicial, permita a expulsão, verificada a penetração irregular no território ou a permanência irregular. E o Sr. Deputado Vera Jardim chamou a atenção para o facto de que esta hipótese não é tão fácil de captar como isso, porque há uma multiplicidade de situações configuráveis, designadamente a de aqueles que, não obstante terem penetrado regularmente no território, vieram, porém, por esta ou por aquela razão a encontrar-se em situação irregular, o que, como se sabe, pode estar na disponibilidade das autoridades administrativas, na medida em que estas têm prerrogativas insupríveis quanto às autorizações necessárias.

Mas mais grave do que esta incerteza gerada no regime jurídico talvez seja o facto de sabermos que a concessão, por exemplo, do estatuto de refugiado faz cessar todos os procedimentos criminais por entrada ou permanência irregular. Assim, não se pode extraditar ou expulsar um indivíduo sem lhe fazer perder, antes, o estatuto de refugiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... e colocava-o perante este caso simples, que é o mais frequente: um indivíduo chega ao aeroporto indocumentado. Por que é que o Estado Português, através de autoridade administrativa competente, não há-de ter o direito de lhe dizer: "O senhor volta para onde veio, porque ninguém o autorizou a entrar." Presentemente, ele pode ripostar: "Não, não ... Está aqui o meu advogado, estudei isso bem, já estou em território nacional e só um juiz me pode expulsar." O Governo, provavelmente, responde-lhe: "Ah sim? Então, prendo-o!" Por que é que temos de recorrer à prisão se temos uma solução fácil, que reside em lhe dizer: "O senhor não tem documentos de entrada? Então saia pela mesma via por onde entrou." É tão simples como isso.

Claro que se ele já cá está, com conhecimento das autoridades, numa situação de facto tolerada, aí o caso é diferente. Mas nos casos extremos que mencionei temos mesmo de o aguentar seis meses enquanto não há uma decisão judicial?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que tome este caso que apresentou e que me parece extremamente sugestivo. E que esse indivíduo, eventualmente pé descalço e roto, pode querer invocar um direito...

Vozes.