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306 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

perigosa. Gostaria de que, neste caso, fôssemos tão cautelosos quanto possível. É que também há casos em que há indivíduos que já estão em Portugal há muito tempo, com conhecimento das autoridades portuguesas e apesar disso não autorizados a permanecer em território português. De repente, uma autoridade administrativa qualquer resolve embirrar com os olhos de um deles e diz sem mais: "Ponha-se lá fora." Não pode ser! Há um meio termo que é preciso salvaguardar.

Em relação à extradição estamos de acordo. Somos sensíveis à necessidade de uma reponderação desta ordem relativamente às entradas que estão, de algum modo, próximas das caricaturas do salto e da entrada por avião no espaço aéreo nacional. Entre estes dois extremos há, como é evidente, situações que merecem ser encaradas com cautela. Isto é, nem só a decisão administrativa em todos os casos, nem a necessidade de recurso ao juiz em todos eles.

Somos sensíveis a uma adequada correcção. Depois veremos qual a redacção mais adequada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr Vera Jardim: - Sr. Presidente concordo com aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Há aqui uma questão fundamental e que é a que diz respeito à expressão "definitivamente". Não me recordo da última legislação relativa à autorização de residência.

Há pessoas que estão autorizadas a residir no território nacional, mas não definitivamente. Qual é o sentido deste termo "definitivamente"? É uma autorização definitiva, no sentido que está dada por 90 dias? É a residência definitiva, no sentido que tem a residência autorizada, com a emissão de um bilhete de identidade para cidadão estrangeiro, etc., e segundo a lei de residência dos estrangeiros? É que este "definitivamente" cria aqui alguns problemas. Vamos supor a seguinte situação: um turista entra com um visto de 90 dias. Pode ser expulso por uma autoridade administrativa?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o problema da fórmula pode ser discutível e, eventualmente, retirar "definitivamente" pode dar uma ajuda. A ideia do termo "definitivamente" é a de um acto administrativo definitivo.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Isso não é muito claro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Por exemplo, tomemos em consideração o caso, que foi suscitado, de o estrangeiro que é autorizado a permanecer 90 dias. Findo esse prazo, ele não tem um título que legitime a sua estada em território português.

Sou sensível ao argumento aduzido pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Em relação ao estrangeiro que está ilegalmente no território nacional para lá de um determinado espaço de tempo a lei ordinária terá de regular esse aspecto. Não podemos ser insensíveis a essa circunstância e não me parece que a situação do indivíduo que permanece seis ou oito meses em Portugal, com presença consentida - embora não haja nenhum acto formal que a tenha autorizado -, possa ser indiferente em termos de protecção de direitos. Já é completamente diferente a situação em que o indivíduo utiliza abusivamente um visto turístico de 30 ou 60 dias ou que chegou aqui sem ele ou os casos ainda mais caricaturais que há pouco foram invocados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas há outros casos, Sr. Presidente. Aqui a questão complica-se um pouco. Por exemplo, um indivíduo que vem a Portugal prestar um trabalho temporário ao serviço de um empresa estrangeira. Tem um visto de trabalho válido por um ano. Tem ou não uma autorização definitiva?

O termo "definitivamente" cria algumas dificuldades de interpretação. A que situações é que isto se aplica?

O Sr. Almeida Santos (PS): - A autorização tem de ser definitiva, mas a presença não tem de o ser.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas nesse sentido é uma autorização definitiva, Sr. Deputado. Penso que poderíamos melhorar o preceito para que podesse haver uma maior clareza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, uma vez que há uma proposta de alteração de um número deste artigo, penso que talvez fosse de ponderar a hipótese de alargamento das restrições da estradição. Aliás, isto ia ao encontro de algo que já está recolhido no nosso direito ordinário vigente, sobretudo a partir da ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo. A Assembleia da República proibiu a possibilidade de extradição não só nos casos nacionais relativos à pena de morte e por motivos políticos, mas ainda admitiu a possibilidade de alargar o âmbito da proibição da extradição quando as sanções que a justificam possam conduzir a penas de prisão perpetua ou medidas de segurança com carácter perpétuo. Recordo que a disposição então adoptada ia um pouco neste sentido. Portugal, como estado requisitado, recusa-se a proferir a extradição se no Estado requisitante as infracções forem punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas de liberdade com carácter perpétuo.

Uma vez que vamos mexer neste artigo, não sei se não seria de o constitucionalizarmos, ao abrigo da interpretação que admite a possibilidade de poder ter uma alteração mais substantiva, de podermos integrar isto nesta alteração que é apresentada.

O Sr. Presidente: - Registo essa preocupação, Sr. Deputado Alberto Martins, embora tenha dúvidas sobre se se inclui na latitude dos nossos poderes essa proposta. É que a única proposta de alteração é exclusivamente, a propósito da expulsão, não toca na extradição. Portanto, em rigor não há nenhuma conexão directa com ela. Em todo o caso, poderemos deixar a sua análise para um momento ulterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que isto tem toda a lógica porque no actual artigo 30.° proíbem-se as penas de carácter perpetuo. Penso que esta era uma maneira indirecta de aplicarmos uma pena de carácter perpétuo, deixando que o estrangeiro a fosse sofrer no país requisitante. Tem toda a lógica, mas não sei se terá outras implicações. Não estudei este problema em concreto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.