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310 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

Como é óbvio, não estou a referir-me ao mensageiro da cocaína, porque o problema desse é fácil de resolver. E o problema do Sr. Trifa também o era, se tivesse havido a sageza e a vontade política para o efeito adequado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Garanto-lhe que os tribunais não responderam com a celeridade que o Govêrno desejou. Mas não há mesmo a possibilidade de, porque somos um Estado de direito, felizmente, impedir que se recorra, que o recurso suba, volte a descer, tome a subir, até que o interessado morra em paz e sossego.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão, Sr. Presidente, é precisamente de que se esse indivíduo, estrangeiro ou apátrida, pode ser esse o caso, vem indocumentado, porque foi perseguido e espoliado da documentação, ou está gravemente ameaçado de perseguição - por exemplo, por ser lutador pela democracia, pela libertação social e nacional, pela paz entre os povos, pela liberdade e direitos da pessoa humana - na versão do PSD não pede o asilo, porque o põem fora, acto contínuo, sem decisão judicial.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se ele disser está aqui o meu advogado, quero fazer uma petição de asilo - não estamos num país selvagem, fará a sua petição, que será, obviamente, apreciada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PSD não tem uma formulação que garanta essa hipótese.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não se pode dizer tudo nas constituições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta é radical e total.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, uma vez que fui eu quem apresentou a proposta, gostaria de dizer o seguinte: na realidade, pensei não existirem quaisquer dúvidas, de confusão, entre a extradição e a expulsão, porque os pressupostos são completamente diferentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sobre isso precisamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, realmente não pode entender-se que a proposta do PSD, tal como está formulada, se refira apenas à expulsão. Basta relê-la para constatar isso. É claro que se pode dar aqui a explicação de que era essa a intenção, mas não é possível sustentar que ela se refere apenas à expulsão porque, se a palavra "podem" (o verbo) está no plural, o sujeito da oração não pode ser singular; não pode ser apenas "a expulsão", terá de ser plural. Daí a expressão "a extradição e a expulsão podem". De outra forma, não faria sentido que o predicado viesse no plural.

Admitindo, porém, que não era esta a intenção - naturalmente, é sempre possível admiti-lo, e não é isso o que está em causa -, uma coisa é o que está no texto da proposta e outra a sua intenção. Na realidade, não era sobre o texto da proposta que nos queríamos pronunciar, mas sim quanto à sua intenção. O que a proposta consubstancia - e este é o aspecto que me parece importante - é uma restrição de direitos, na medida em que introduz um elemento que permite ainda que só a expulsão seja submetida ou fique dependente da decisão da autoridade judicial. De tudo o que ouvi, ficou-me a ideia de que, por um lado, quando foi feita a anterior revisão constitucional já existiam infelizmente terroristas e nazis que circulavam em vários países - portanto, esse não é um fenómeno novo, porque já então existia- e, por outro, a alínea b) do n.º 3 do artigo 27.° permite ir ao encontro da restrição urgente que se impõe em casos desses, porque contempla precisamente a penetração ou permanência irregular no território nacional. Se, portanto, relativamente a um indivíduo que penetre ou permaneça irregularmente em Portugal não há possibilidade de expulsão sem decisão judicial, a verdade é que, pelo menos, há possibilidade de o privar da liberdade enquanto não for proferida decisão no processo judicial, o que já é admitido na Constituição. O principal obstáculo ou defeito que se aponta à redacção actual do artigo 33.º, n.° 4, já estava contemplado no artigo 27.º

De qualquer forma, fica-nos a ideia de que o próprio PSD considera que a sua proposta além de se referir apenas à expulsão, também carece de uma nova redacção e que, posteriormente, irá apresentar outra proposta. Por isso, reservarmo-nos-íamos para esse momento, para nos pronunciarmos em definitivo.

O Sr. Presidente: - Suponho que uma das vantagens das discussões é a de esclarecer os sentidos e, com V. Exa. deve ter visto, vários proponentes, todos eles usando legitimamente a sua cabeça, reconhecem que há alguns aspectos que não correspondem no texto ao que são as suas intenções e admitem rever essas posições. Penso que isso é positivo e revela a utilidade destes debates.

Podemos passar adiante? Está tudo esclarecido?

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, serei muito breve. Precisamente porque V. Exa. acaba de dizer que o esclarecimento do sentido é útil, permitia-me uma reflexão muito breve. Tem-se aqui falado muito de nazis e de terroristas. Esses não são, todavia, os únicos casos que justificam a expulsão de estrangeiros. Por exemplo, um crime praticado perante a Assembleia da República é uma situação que, do meu ponto de vista, deve permitir a expulsão imediata pelo Conselho de Ministros de um cidadão estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, é problema complicado é não podermos fazer uma tipificação e uma enunciação. Além disso, e já agora, gostaria de aproveitar para referir o seguinte: há pouco foi mencionado, e V. Exa. - sufragou essa interpretação, que o retirar à autoridade judicial a decisão significava, necessariamente, entregá-la a uma polícia - não é assim.

O executivo é encabeçado pelo Governo, portanto, cabe sempre ao Govêrno a responsabilidade nessa matéria e não às autoridades policiais. Para efeitos de discursos políticos, pode-se falar na Europa das polícias, mas em termos de rigor técnico e de um mínimo de profundidade científica isso não serve para estes efeitos.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Portanto, o que foi dito por V. Exa. é que a expulsão será da responsabilidade expressa do Governo.

O Sr. Presidente: - Penso que não pode ser de outra maneira. O problema que se pode pôr - julgo que é uma questão que pode discutir-se, mas não é habitual colocar-se