O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 1988 493

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas no artigo 153.º não cabe. Não cabe cá a possibilidade de se retirar a capacidade de ser eleito a um indivíduo que foi condenado por um crime numa pena de vinte anos.

O Sr. Presidente: - A questão que ponho é a de saber se se justifica manter-se, e penso que sim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um ponto importante na proposta do PCP, que é a referência à isenção e independência dos cargos. Diz-se "livre exercício de certos cargos", mas não se diz qual a razão de ser, qual o valor que se está a proteger. Ora, o valor é este, é a isenção e a independência do exercício do cargo. É aqui que me parece podermos avançar alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Isto é um exemplo, a meu ver, daquelas garantias institucionais que tenho vindo a referir - sem grande êxito de aceitação, aliás, por parte dos restantes membros desta Comissão. Não são exactamente direitos fundamentais, mas estruturas organizatórias de base institucional, que devem existir na realidade da vida e cujo conteúdo essencial tem de ser preservado, em termos paralelos aos direitos fundamentais, para que as coisas funcionem. Em todo o caso, e uma vez que, suponho, não poderemos neste momento avançar muito mais, interrompíamos aqui a discussão.

Em relação ao n.º 3, proposto pelo CDS, penso que é claro e a dúvida que se põe é a de saber se é redundante, isto 6, se a circunstância de os cidadãos deverem ter direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos não inclui já que, obviamente, não possa haver...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, mas, em relação ao do CDS, estou fundamentalmente contra e digo porquê: quer constitucionalizar uma suspeição, e não devemos constitucionalizar suspeições. Os partidos já tem ónus que cheguem e suspeições que cheguem para se estar ainda a constitucionalizar mais uma.

O Sr. Presidente: - E nós também somos contra. Por esse mesmo motivo é que já está até abrangido no n.º 1 - e inadmissível, em termos desse número, permitir um comportamento desse tipo.

Então, se estivessem de acordo, deixávamos neste momento o artigo 50.º, para mais tarde e passávamos ao artigo 51.e Neste não há verdadeiramente uma alteração, a não ser de ordem puramente sistemática - quer o PSD, quer a ID, e, neste caso, as propostas são de igual teor, limitam-se a passar o n.º 2 do artigo 299.° para este local, em que, sob a epígrafe "Associações e partidos políticos", se regula já a matéria da liberdade de associação quanto às associações e partidos políticos. No fundo, seria não haver uma regra, sob a epígrafe "Regra especial", no artigo 299.°, que tem, de algum modo, o ónus de estar inserida nas finais e transitórias, e passá-la para uma regra com características permanentes e não meramente marginais que podem dar uma ideia de transitoriedade ou de questão menos importante. Inseri-la como n.º 4 neste artigo 51.º significa uma reafirmação, em qualquer circunstância, da bondade da doutrina já explicitada, constando do artigo 299.°, n.º 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - À laia de reflexão, e considerando a bondade da proposta do PSD, gostaria de pôr à reflexão a questão de saber se este n.º 4 obstará a que existam partidos com cariz regionalista, sendo embora partidos nacionais. Nada melhor do que um exemplo: o Partido Democrático do Atlântico (PDA) é um partido nacional, mas alguém duvida de que, pelos objectivos que prossegue, pela sua actividade, até pela localização da sua sede e, sobretudo -este conceito é fundamental -, pela sua representatividade, seja um partido com cariz regionalista? No entanto, já concorreram a eleições gerais em, salvo erro, dois círculos eleitorais - o dos Açores e o de Lisboa, obviamente não se preocupando com o score obtido em Lisboa - e são considerados, e consideram-se, um partido nacional. Acho que devemos pôr a tónica na representatividade do partido, e não apenas nos objectivos que prossegue. Isto porque não é proibido que um partido, mesmo nacional, consagre 99,9 % do seu programa a uma região do País - a decisão de o fazer ou não pertence-lhe. Outro caso é a representatividade do partido no País.

Gostaria, pois, de sujeitar a reflexão a seguinte ideia: os partidos que concorressem a eleições gerais em mais de um círculo eleitoral e não obtivessem 1% dos sufrágios expressos em todo o País, ou seriam declarados extintos pelo Tribunal Constitucional, por não terem representatividade nacional, ou não poderiam apresentar candidaturas nas eleições da mesma natureza imediatamente seguintes.

São estas as ideias que deixo à reflexão dos Srs. Deputados, porque, embora este princípio seja bondoso, não evita que amanhã se crie um partido preocupado exclusivamente com uma região e concorrendo artificialmente em dois ou mais círculos eleitorais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS):-Esta norma já ultrapassou o crivo da primeira revisão constitucional como norma transitória. Doze anos depois, das duas uma: ou se revoga, e ninguém propõe a sua revogação, ou se considera que não há razão para permanecer como transitória. Este e o nosso ponto de vista no aspecto sistemático e formal. Se já durou doze anos e foi considerada útil na primeira revisão constitucional e se ninguém propõe nesta revisão a sua eliminação, então transforme-se em norma não transitória, em norma regra.

Quanto ao fundo, penso que poderia ser perigosa a autorização ou constitucionalização de partidos regionais. Se um partido quiser formar-se em lermos nacionais e, como disse o Sr. Deputado, centrar a sua actividade predominante ou exclusivamente numa região, isso é com ele. O que não pode é impedir que nas outras regiões vote nele quem com ele simpatizar ou vote contra ele quem não simpatizar. Mas regionalizar o País, também ao nível da organização dos partidos políticos, pode ser um factor contribuinte para o exacerbar de alguns regionalismos. Em meu entender, e nisto estou porventura isolado do meu partido, seria mais um factor contribuinte para pendores regionalizamos, que, tendo embora virtudes, põem porventura em causa valores ligados à unidade do Estado e à autoridade dos órgãos do poder central.

Não trazia paz nenhuma a vida política portuguesa a consagração de partidos regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que tem inteira pertinência a observação feita quanto às implicações da supressão da norma. Isto é, todo o debate feito na Assem-