494 II SÉRIE - NÚMERO 17-RC
bleia Constituinte sobre a admissibilidade ou não de partidos regionais, uma reapreciação do tema na primeira revisão constitucional e a pública diferença de opiniões que existe quanto a esta matéria tornariam uma opção desse tipo prenhe de consequências.
Sabemos que há quem, na circunstância política portuguesa, sustente, não apenas a necessidade, mas a imprescindibilidade absoluta da legitimação da criação de partidos regionais, e que há, em torno disso, diatribes apaixonadas, não sendo o PSD um espaço político onde essas diatribes não sejam frequentes. Pelo contrário, é-o, pública e, em muitos casos, assumidamente. Isso não encontrou eco no seu projecto de revisão constitucional, que, pelo contrário opera uma afirmação sublinhativa da proibição constitucional fazendo uma ressistematização revigoradora que tem implicações. Independentemente de esse facto originar no interior deste ou daquele partido um debate aceso sobre se isso e o "sufocar de legítimas aspirações autonomistas" ou ale de rumos para outras estrelas e estrangeiras circunstâncias, a introdução do preceito nesta sede reveste-se de relevância.
Pela nossa pane, não nos contaremos certamente entre aqueles que entendem que deve ser debilitada a natureza nacional dos partidos, pelo menos na sua definição constitucional. A Constituição foi muito prudente e bastante sábia ao sublinhar que, quando se estabelece a proibição da constituição de partidos regionais, se trata de evitar a constituição de partidos que, pela sua designação e pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional. Porque é evidente que longe iríamos se o legislador resolvesse confiar ao poder político, em particular ao executivo, a função de censor, de juiz ou de fiscal da dimensão (ou da representatividade efectiva à escala do território) dos partidos, como agora vinha aventado pelo Sr. Deputado Mário Maciel.
Não está nas mãos do legislador impedir que um partido se transforme num partido lisboeta, circunscrito às muralhas e às dimensões de um círculo eleitoral, ainda que lenha aspirações e projectos para o País inteiro, incluindo a sua projecção exterior nas comunidades portuguesas, etc. Agora autorizar uma medição com efeitos extintivos, como aqui foi preconizado, leria um alcance extremamente perigoso e poderia conduzir a imitações bastante indesejáveis (que alguns não serão capazes de imaginar com rigor, mas que são consideráveis) do nosso panorama político, tal qual o somos capazes de imaginar no quadro criado por aquilo que foi uma revolução libertadora. Quanto à proibição de candidaturas como sanção para a regionalização, indesejada ou desejada, vale a mesma ordem de considerações que acabei de emitir a propósito do primeiro ponto.
Em suma,, a norma constitucional foi considerada "indesejável", "perigosa" e "sufocante" por certos sectores da opinião pública, é particularmente odiada por alguns (que acham que a unidade nacional e um grande aborrecimento e que fórmulas separatistas deveriam ser plenamente encorajada), e considerada uma ameaça à realização de certos projectos políticos. Nós consideramos que é muito bom que assim seja, isto e, que é muito bom que a cláusula seja francamente proibitiva - e é lamentável que haja quem forcejo por a esvaziar ou por a combater.
Em segundo lugar, é evidente que a cláusula constitucional, como tudo o que e constitucional, não tem mãos. Somos nós as mãos dessa cláusula, havendo quem procure furtar-se a ela, designadamente os que através do fórmulas e expedientes jurídicos os mais diversos, procuraram ultrapassar esta proibição criando verdadeiros pequenos partidos pseudonacionais, realmente regionais, ou procurando transformar aquilo que são ramais de partidos nacionais em verdadeiros e próprios partidos regionais, o que é outra questão. Será incomodativa esta cláusula,- provavelmente, quando o Dr. Alberto João Jardim, na primeira esquina da história, ou Dr. Mota Amaral - esse, provavelmente, na terceira esquina da história - desejem conceber fórmulas partidárias "autonômicas" que estejam na fronteira do permitido em relação a esta matéria. Quando alguns mais arreigados "autonomistas" -entendemos nós, deturpadores da autonomia - defendem a necessidade de proclamar a eventual "independência" dos partidos sociais-democratas com existência nas regiões autónomas, estão verdadeiramente a brincar com o fogo. Leia-se a notícia sobre declarações nesse sentido do Sr. Natalino Viveiros publicada em O Jornal, de 4 de Março de 1988...
Quanto a esta cláusula, consideramo-la inultrapassável, deve continuar como tal, e não entendemos que mudá-la fosse pertinente. É realmente interessante que o PSD lenha proposto esta questão, porque não foi seguramente o PSD-Madeira ou o dos Açores que propuseram esta solução; conhecidos os debates existentes nas regiões autónomas sobre tudo isto, a proposta e tudo menos opaca e pode ser apresentada de todas as formas menos com um ar alheio a algumas das polémicas e conflitos que todos conhecemos pelas páginas dos jornais, pelos congressos regionais, pelas declarações públicas de determinados dirigentes regionais que são bastante incontinentes, etc., etc. E a essa luz que esta cláusula deve ser lida, e não seguramente à luz inocente de um leitor do Diário da Assembleia Constituinte. Passou muita água sob as pontes, mas essa água está fotografada e filmada, e cognoscível e é bastante curioso conhecê-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.
O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, á minha opinião e a de que a Comissão não dispensa a opinião do PCP relativamente ao articulado, mas que certamente dispensará as análises estritamente pessoais e subjectivas do Sr. Deputado José Magalhães, pois não somos obrigados a ouvir os comentários políticos do PCP. Não dispensamos a opinião que o Sr. Deputado José Magalhães deu sobre o articulado em apreço, mas complementou-a com observações subjectivas, que não posso aceitar. E penso que o Sr. Presidente tem autoridade suficiente para chamar a atenção para estas questões.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebi se isto foi um protesto, se um pedido de esclarecimento, se um pomo de ordem.
O Sr. Presidente: - Suponho que a qualificação não é muito difícil de fazer. Foi um protesto.
O Orador: - Terá sido um protesto? Sr. Presidente, eu não queria contraprotestar em relação a isto.
O Sr. Presidente: - Então, se V. Exa. não quer contraprotestar, o que é que quer fazer?
O Orador: - Sr. Presidente, não entendo isto como um protesto, mas como um ponto de ordem, que foi aquilo que o Sr. Deputado Mário Maciel disse que era. E tendo sido um ponto do ordem, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado,