O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 1988 497

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria apenas de dizer que penso que esta proposta de alteração não tem um significado político particularmente relevante, no sentido de que não pretendemos com isto excluir que haja um debate vivo acerca de alguns aspectos de autonomia.

Há, aliás, pessoas que tem posições que consideramos não convenientes e que podem colocar em causa a unidade do Estado, mas entendemos que em democracia e dentro de determinados limites é perfeitamente aceitável proceder a uma discussão pública sobre a matéria. O que já não nos parece, porém, conveniente é permitir a institucionalização, em termos de partidos políticos, de uma corrente que vise a excessiva compartimentação política do Estado ou ate a secessão. A democracia não pode preconizar a autodestruição do Estado.

Devo, aliás, dizer que nessa matéria, ao contrário do que foi aqui referido pelo Sr. Deputado José Magalhães, este preceito não foi objecto no seio do PSD de nenhum comentário negativo por parte de nenhuma secção do partido, seja no continente, nos Açores ou na Madeira, quando foi discutido o nosso projecto de lei de revisão constitucional. Isto e o sinal de que se entendeu - e bem - que esta matéria é hoje pacífica no sentido constitucional que foi consignado no seio do PSD e de que, tal como nas mesmas águas em que navegou o Sr. Deputado Almeida Santos, não nos parece justificar-se um longo debate nesta matéria. O que seria, porém, grave é que houvesse uma supressão deste preceito porque isso poderia significar uma atitude completamente diferente. E é mais por essa razão, e por ter sentido do ponto de vista sistemático mante-la numa das disposições finais e transitórias, que propusemos a sua alteração para este local. Não houve, pois, outro propósito que não fosse este.

No respeitante ao Sr. Deputado Mário Maciel, devo dizer a V. Exa. que compreendo muito bem as razões que invocou acerca de partidos políticos que não obtêm um mínimo de resultados eleitorais. Aliás, essa regra existe em alguns países. Como V. Exa. sabe, há a regra dos 5% na República Federal da Alemanha, mas parece-me ainda pouco prudente na fase actual da democracia portuguesa e limitativo da inovação em matéria partidária estar a restringir e até a eliminar ou proibir os partidos que não obtenham um certo nível de resultados.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Presidente, mas acontece que há uma regra a referir isso ao contrário na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que isso tem alguns problemas na dinâmica do funcionamento do sistema político que poderemos ponderar e são susceptíveis de termos opiniões diversas sobre isso. Julgo, no entanto, que não e prudente desde já pensarmos em apresentar propostas de alteração desse tipo ao nível constitucional. Aliás, sob o ponto de vista puramente pessoal, não perfilho a bondade dessa solução.

Além disso, salientar-lhe-ia que compreendo também as observações que produziu acerca de certas formulações partidárias que são fraudes, de algum modo, a esta disposição constitucional. Porém, penso que esta disposição constitucional vale o que vale, tem um determinado sentido e protege certos valores. Não devemos lambem exagerar em termos do intervencionismo ao nível constitucional ou de lhe atribuir um valor excessivo quanto a conformação da vida real e concreta. Por isso, penso que neste momento a solução mais correcta e prudente, ou seja, aquela que não cria crispações num domínio que tem revelado algum

melindre e provocado agitação e disputas, sobretudo em zonas que não estão organizadas partidariamente, é a de manter a solução que já vem desde a redacção primitiva da Constituição e não irmos para formulações que podem causar polémicas. Esta não parece ser realmente a melhor maneira de se conseguir nesta zona a pacificação que se deseja.

Trata-se, obviamente, de uma opção política com as suas vantagens e, eventualmente, com os seus inconvenientes, mas neste caso julgo que as primeiras sobrelevam largamente os segundos que possam ser porventura nela descortinados.

Portanto, iríamos agora suspender os debates e recomeçaríamos às 15 horas e 30 minutos com o retorno ao debate sobre o artigo 50.º

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos, como ficou acordado, voltar à discussão sobre o artigo 50.°

Vozes.

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado José Magalhães solicita-me que passemos desde já à análise do artigo 52.° e depois voltemos oportunamente ao artigo 50.º Vamos, então, proceder desse modo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, acontece que V. Exa. me incumbiu de coordenar a subcomissão que há-de receber os pedidos de audiência.

Temos, de facto, o pedido de audiência da FENCAP (Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção), mas tal pedido vem mal dirigido, porque o que essa entidade pretende é dar a conhecer-nos a sua posição sobre o 2.° Encontro Extraordinário da Reforma Agrária que teve lugar em Alcácer do Sal, com a presença de 1120 delegados das UCPs. Isto não tem nada a ver com a revisão constitucional, pelo que o aludido pedido deve ter sido mal endereçado.

O Sr. Presidente: - Está bem, Sr. Deputado, registamos, então, esse facto.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Há mais dois pedidos, a saber: um do Sr. Júlio da Silva e Sousa, cuja audiência já marquei para o dia 19, e outro do Sr. José Vitorino, audiência solicitada em nome do Movimento para o Desenvolvimento da Região do Algarve, marcada para o dia 16.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar a análise do artigo 52.°, cuja epígrafe, como VV. Exas. sabem, tem o seguinte teor: "Direito de petição e acção popular."

De lacto, foram apresentados projectos de lei, que contêm propostas de aditamento e de alteração, por parte do PCP, do PS, da ID e do PEV.

Penso que poderíamos começar por discutir a questão relativa ao direito de petição e, depois, analisaríamos os problemas das alterações ou dos aditamentos em maioria de acção popular, visto que a maior parte das propostas são relativas ao direito de petição. Existe, todavia, uma pro-