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15 DE JUNHO DE 1988 501

objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Govêrno e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos". Creio que uma abordagem destes preceitos constitucionais faz-nos concluir que a Constituição consagra já, a propósito de cada autoridade junto da qual é possível exercer o direito de petição, um inequívoco dever de resposta.

Seja como for, não há da nossa parte um "fechamento" à possibilidade de formular, amplamente e de modo definitivo, um dever geral de resposta em sede do artigo 52.°, ainda que mantenhamos a redacção por considerarmos esse facto desnecessário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) A diferença entre os exemplos que a Sra. Deputada Assunção Esteves deu quanto à possibilidade de canalizar para a Assembleia da República, através do Provedor de Justiça e do mecanismo da inconstitucionalidade por omissão, questões relevantes e até petições populares e a proposta do PS para o artigo 52.º e, salvaguardadas as devidas distâncias, a diferença existente entre os caminhos municipais e as estradas de 1.ª Aliás, no nosso país existem entre elas por vezes diferenças bastantes subtis. Não consagramos aqui a auto-estrada da iniciativa legislativa popular, onde os carros circulariam a alta velocidade, mas também não consideramos que o poder de recomendação do Provedor de Justiça ou o próprio mecanismo de inconstitucionalidade por omissão possa consumir o objectivo útil desta proposta. Em defesa da minha tese, ofereceria apenas o mérito dos autos, como quem diz, o completo desuso ou não uso desse tipo de mecanismos, quer da inconstitucionalidade por omissão quer do próprio Provedor de Justiça de quem as recomendações têm sido escassas e não revestem propriamente a natureza de formas de canalização de sentimentos populares para o Parlamento.

Seja como for, em defesa da interpretação coordenada de todos os mecanismos existentes e a criar diria apenas que a pluralização de vias de sensibilização dos órgãos do Estado não é, apesar de tudo, redutora nem empobrecedora, ma sim enriquecedora do sistema democrático constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Quero, em primeiro lugar, formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Vitorino no sentido de, sendo possível, explicitar um pouco mais o que e que, no entender do seu partido, poderá ser considerado como um mínimo de representatividade, ainda que aqui se diga que esse mínimo virá a ser fixado por legislação ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amónio Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Dei há pouco um exemplo falando de 100 (XX) subscritores. Tratava-se, porém, de um exemplo meramente circunstancial. Não faço a mínima ideia do que é que uma lei ordinária poderia consagrar como mínimo de representatividade. Devo confessar que fui para Direito por ter pouca sensibilidade para os números e para a matemática. Até nessa dimensão as coisas me escapam.

Mas a lógica do preceito é a de que não é qualquer petição que chega à Assembleia da República em termos de poder ser obrigatoriamente discutida no Plenário. As que não preencherem esse requisito mínimo de representatividade continuarão a percorrer o ter tradicional das petições, ou seja, deverão ir às comissões (eventualmente, em função do nosso novo Regimento da Assembleia da República, irão a comissão especializada sobre petições) e aí se quedarão. Neste caso, tratar-se-ia de petições mais nobres, em que o critério do requisito de representatividade e o do número de subscritores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Como o Sr. Deputado António Viiorino diria e um pouco difícil estar a dar números. Porém, gostaria de acrescentar que, como é óbvio, os números também dependem da matéria. Se se tratar de uma matéria de interesse mais local, localizado, é evidente que esse número será menor. De facto, não vamos exigir 100 000 assinaturas para um assunto respeitante a Viana do Castelo, onde não há sequer 100 000 habitantes para assinar.

O Sr. Presidente: - Podem-se levar umas camionetas.

O Sr. Vera Jardim (PS): - No nosso partido temos por hábito não usar essas camionetas, ou evitar tanto quanto possível usá-las.

O Sr. Presidente: - Ainda bem, ainda bem ...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Consequentemente, depende muito. Unia vez que também tenho pouca tendência para a matemática, diria só, para tentar alguma aproximação daquilo que pensamos, que 100 000 é capaz de ser um bocado demais para a Assembleia se digne discutir o assunto em Plenário. Se fôssemos para a iniciativa legislativa, já esses números começariam a ser realistas. Mas só para que essa petição possa ser discutida no Plenário, carreada por uma comissão que a apreciará, 100 000 subscritores constitui um esforço demasiado inglório.

Talvez pudéssemos ficar por números mais modestos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Atrever-me-ia a sugerir - e sou ainda mais fraco em aritmética do que qualquer dos dois proponentes - se não seria de considerar como número mínimo - já que temos de falar em números - o número normal de eleitores suficiente para a eleição de um deputado, que rondará os trinta e tal mil?

O Sr. Vera Jardim (PS): - A nossa ideia era deixar essa questão para o legislador ordinário, apontando-se um caminho na Constituição, o que, em meu entender, e já um passo em frente. Mas a fixação de um número mínimo na Constituição parece-me demasiado, nesta sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, passaria agora a apresentar sumariamente a nossa proposta de aditamento de um n.º 3 ao actual artigo 52.º