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15 DE JUNHO DE 1988 503

passivo e definido neste artigo 52.º, n.º 1, com grande amplitude. Isto é, tem de aceitar-se o princípio básico de que o direito de petição não obriga a reexames sucessivos quando as petições já foram devidamente examinadas e respondidas, sob pena de abuso do exercício do direito de petição.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, não pensa que poderiam resolver em boa parte os problemas que enunciou dando poderes de uma certa amplitude de decisão a essa comissão especializada? Não se desce a grandes pormenores, mas atribui-se a essa comissão especializada uma certa amplitude de poder de apreciação, como crivo prévio a sua ida a Plenário.

O Sr. Presidente: - Admito que sim, desde que se ressalve, como há pouco foi salientado, que não haja para a comissão uma obrigatoriedade em determinados casos, ou seja, que lhe seja atribuída discricionariedade suficientemente ampla.

Por outro lado, mantenho desde o princípio uma dúvida que só agora explicito e que e a de saber se esta maioria não leria a sua sede mais apropriada no Regimento do que propriamente na Constituição.

Em todo o caso, e com estas observações, parece-me valer a pena meditar sobre esta questão, não a rejeitando in limine, como, aliás, foi salientado pelos Srs. Deputados Assunção Esteves e Costa Andrade.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de dizer que também partilhamos o ponto de vista de que vale a pena fazer o aprofundamento, que, aliás, se faz com um espírito e com um clima que me parece mais positivo do que outros registados a propósito de certas questões. De facto, embora se entenda da pane de alguns Srs. Deputados...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Vai melhorando, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Espero que sim, embora tema que não (a não ser que o Sr. Deputado tenha alguma informação decorrente de alguma cimeira, caso em que eu tomaria as suas palavras com um valor não apenas semântico e espiritual...).

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que, de um certo ponto de vista, não tem melhorado nada. A receptividade do Sr. Deputado José Magalhães em relação às nossas propostas e de indiferença. Nós e que, como vê, concordamos quando as achamos boas.

Não tem havido melhoria...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, espere pela parte económica e vai ver as concessões!

O Sr. Presidente: - Quando chegarmos ao artigo 83.º, teremos certamente uma recepção amistosíssima e um discurso abracadabrante!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diria mesmo com salvas, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Com salvas e que e mais grave!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com salvas políticas...

Gostaria também de referir que não podemos partilhar de certos pontos de vista e que sobretudo me choca o facto de, sabendo nós que a revisão constitucional tem encruzilhadas e feixes de problemas bem delimitáveis, haja uma tão geral indisponibilidade do PSD para considerar as questões relacionadas com direitos, liberdades e garantias, e até apresente algumas propostas perversas, ao mesmo tempo que todas as suas expectativas e desejos estão concentrados em torno de aspectos relacionados com a demolição da constituição económica, o que nos parece particularmente pernicioso.

Em relação a esta matéria, creio que a nossa preocupação, como aliás foi sublinhado, foi a de garantir duas coisas: de um lado, abertura, e, de outro lado, prudência. Talvez por isso a proposta tenha agradado ao PSD.

Devo, aliás, dizer que foi redigida tendo em conta les bons et les mauvais esprits, isto é, tendo em conta que a revisão constitucional não é para ser feita entre bons esprits, é para ser feita entre espíritos que estão opostos em aspectos absolutamente fulcrais e que ou se encontram para uma fórmula compromissória, ou tornam inviável qualquer revisão constitucional. Foi esse o ponto de vista do qual partimos. Neste caso concreto, a abertura é tanto mais fácil quanto a prudência é grande e fácil de consumar.

Na verdade, porque encarar em sede de revisão constitucional aquilo que tem a sua sede própria no terreno da lei ordinária? Ou seja, não há necessidade absolutamente nenhuma de transpor para a Constituição tudo o que são problemas a resolver pelo legislador ordinário - tem ele uma vastíssima gama de meios para responder a todas as dúvidas suscitadas.

É mau fazer o debate, como parece ter aflorado aqui, à luz de dois paradigmas de patologia: num, o cidadão absoluta e infrenemente peticionário, o "arquibloqueador", o "incontinente peticionário", aquele que irava a Administração Pública a golpes de petições, de manhã ate à noite, e, portanto, a obstrui. Sabemos todos, Srs. Deputados, que a obstrução através das petições, sobretudo em Portugal, onde são arquiengavetadas com toda a displicência, por de mais, é um risco nulo (e se não fosse nulo, ainda aí a boa da Administração Pública teria, à sua mão e na sua mão, a possibilidade de aprovar o famoso Código de Processo Administrativo não Contencioso, onde tudo isso seria resolvido - o que não acontece e talvez não por acaso). O outro paradigma que deveríamos enjeitar é, apesar de tudo, mais próximo de um risco real: é o do "Estado indiferente" (neste caso não só indiferente, como também liquidador de petições). Entre nós, creio que estamos mais próximos da indiferença do que da liquidação, da cilindração propositada: esta resulta de um cumular de vícios, vindo de muito longe, e também, no fundo, da não reforma da Administração Pública - talvez seja até essa a questão central. Não é aqui e hoje que vamos fazer essa reforma e não e aqui e hoje que temos, mais uma vez, a alavanca de Arquimedes, para dinamitar toda a herança do passado. Mas reforçar o direito de petição será um passo positivo.

Isto quanto à questão do fio condutor e da filosofia que poderíamos adoptar para perspectivar as questões que estão em jogo aqui, partindo do princípio de que é preciso alterar a prática do Estado, podendo contribuir para isso a inclusão de uma norma em sede de revisão constitucional.

A norma deve ser, como referi, aberta mas prudente. Nesse sentido, gostaria de dizer que questões como as respeitantes aos requisitos de admissão e as respeitantes ao processo têm a sua sedo própria na lei ordinária, o que leva a encarar questões como as que aqui foram alteradas quanto à representatividade de uma óptica totalmente diferente. Por que é que os habitantes de Almodôvar, neste momento preocupados com a questão da instalação de um certo dispo-