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15 DE JUNHO DE 1988 495

em complemento ao ponto de ordem, se consegue pôr um pouco de ordem em algumas das ideias que exprimiu e, designadamente, se consegue permitir-me que perceba que infracção pratiquei: se foi de carácter político geral, se foi de carácter pessoal, se foi uma inverdade, uma crítica política infundamentada, uma aleivosia, um insulto, etc., porque limitei-me a traçar um quadro que, de resto, está registado em acta e que pode ser lido. Não percebo qual e o seu ponto e gostava, francamente, de perceber.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Penso que o Sr. Deputado disse coisas perfeitamente aceitáveis pela Comissão, mas que disse também coisas perfeitamente dispensáveis, por não contribuírem para o enobrecimento dos trabalhos e serem perfeitamente supérfluas no presente estado de coisas. O Sr. Deputado referiu-se ao articulado e manifestou a sua opinião sobre ele, mas teve de introduzir considerandos que, sendo subjectivos, não são partilhados, inclusivamente, pelos outros pari idos e, sobretudo, não interferem na tomada de decisão desta Comissão relativamente a este articulado. É só isso!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães ainda quer intervir?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria, Sr. Presidente, porque considero que, realmente, o Sr. Deputado Mário Maciel agora concretizou um pensamento que não estava cristalino. Agora está-o e leva-me a produzir as seguintes afirmações: em primeiro lugar, como é que será possível travar o debate sobre a proposta do PSD à margem dos factos que enunciei? Isto e, que postura, não digo de verdadeiros anjos, mas de anjos caídos à Camilo, e que teríamos se aceitássemos travar este debate prescindindo de conhecer tudo aquilo que em torno desta questão tem sido objecto de discussão pública? Mais do que discussão: de polemica pública e polemica da boa, não o sendo pelo nível, mas pela intensidade e pelo vigor. Isto é, basta enunciar este facto: transpor aquilo que hoje consta do n.º 2 do artigo 299.º para o artigo 51.º significa firmar, consolidar e roubar o carácter transitório à proibição de partidos regionais.

O Sr. Presidente: - Transitório ou final.

O Orador: - "Ou final". Isto é inequívoco e significa reforçar e revigorar a proibição constitucional que alguns tinham admitido como transitória ("ou final"...).

Não vale a pena fazer mais do que oferecer o mérito tias actas da Constituinte e basta dizer isto para se tornar claro que há, seguramente, no panorama político português quem veja nisto o fechar definitivo - tanto quanto as coisas são definitivas humana e constitucionalmente - de uma porta. Isto não e subjectivo. É objectivo tanto quanto somos humanos e, logo, objectivos com uma dimensão pessoal.

Em segundo lugar, e isto dispensável ou supérfluo? Creio que é absolutamente indispensável. É desagradável e e, admito ate, doloroso. Para nós e extremamente incómodo termos de fazer uma discussão deste tipo, evocando factos que são lamentáveis, mas essa incomodidade deve ser assumida politicamente e é uma necessidade política. Isto é: quando vou à Assembleia Regional da Madeira e oiço uma intervenção de um deputado que é chefe de bancada - e não é um indivíduo qualquer "chelipado" e que aparece a latere a dizer três coisas numa festa ou num jantar -, dizendo que o continente "oprime" e "coloniza a nossa terra", estando presentes o Chefe de Estado, o Presidente da Assembleia da República e a mais alta hierarquia, e quando, no quadro desse partido e dessa região autónoma, são defendidas lá, pelo partido maioritário, concepções que se traduzem, não numa regionalização qiia tale, mas na quase assunção de um "destino nacional", naturalmente circunscrito à região, isto e, obviamente, um caldo de cultura separatista e é evidente que a sua evolução e travada constitucionalmente pelo revigoramento das cláusulas que proíbem partidos regionais.

Mais: o Sr. Deputado sabe muito bem que, no Congresso do PSD-Açores, foi colocada a questão da eventual necessidade da independentização do PSD no caso de o Prof. Cavaco Silva evoluir para um determinado rumo. E o que lhe pergunto é se poderemos fazer toda esta discussão considerando "prescindíveis", "supérfluas", "dispensáveis" e "subjectivas" estas afirmações e se a nossa função e de, com um ar de técnico-jurídico-tabeliónico, agarrarmos no artigo 51.°, dizermos: "É proibido criar partidos regionais" e passarmos adiante.

Pela nossa pane, emendemos que não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria eternizar esta discussão mas, obviamente, reajo àquilo que a minha consciência sente.

O Sr. Presidente: - Talvez nos possamos limitar a uma reacção para cada lado para podermos continuar.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Eu limitei-me a perguntar, quando expus a minha opinião, se e legítimo que um partido como o UDA/PDA, que tem sede nos Açores, mas que é um partido nacional, concorra em dois círculos eleitorais - por exemplo, os dos Açores e de Lisboa -, lenha 40 000 votos nos Açores e um voto em Lisboa, e seja considerado um partido nacional. Foi essa a opinião que deixei expressa e que é perfeitamente possível face à Constituição, pois tal solução não é proibitiva. Por isso mesmo, achei que seria melhor critério o da representatividade do partido do que, propriamente, esse artificialismo de concorrer em dois círculos eleitorais. Daí a opinião que manifestei.

Depois, o Sr. Deputado José Magalhães expendeu um conjunto de considerações subjectivas e ultrapartidárias completamente extravasantes do âmbito desta Comissão, entrando pelo PSD dentro com um conhecimento, aliás, atroz. Já que o Sr. Deputado conhece os trabalhos do Congresso do PSD-Açores, até melhor do que eu - porque eu desconhecia essa opinião -, permita-me que lhe diga que noutro dia, para alegria dos militantes do PCP, apareceu pela primeira vez numa conferência de imprensa a bandeira da Região Autónoma dos Açores. Foi esse um dia de alegria para os militantes do PCP, volvidos doze anos sobre a constitucionalização da autonomia, pois pela primeira vez o PCP deu uma conferência de imprensa simultaneamente com a Bandeira Nacional e a bandeira da Região Autónoma, e o seu líder regional fez gáudio em exaltar essa ocasião. Ora, essa bandeira foi rejeitada e contra ela votou o PCP na Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta troca de impressões suscita-me as seguintes observações: e evidente que e extremamente difícil existir um critério rígido sobre aquilo que é pertinente em matéria de revisão constitucional e aquilo que o não é. A prática seguida pelos diversos inter-