15 DE JUNHO DE 1988 521
Pergunta do Sr. Deputado Vera Jardim: mas a preocupação de rigor não terá levado a fechar-se o futuro e, portanto, a prejudicar-se os trabalhadores?
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, suponha que, numa legislação sobre o despedimento colectivo, se chega à conclusão de que, em caso de acordo das entidades representativas dos trabalhadores, não é necessária a autorização prévia administrativa. Suponha. Nós tínhamos um preceito constitucional que diz "e está sujeito a autorização administrativa prévia". Parece-me que esta matéria tem um grau de evolução recente, bastante para que me faça temer estarmo-nos a prender aqui a uma formulação que é a de hoje, mas pode não ser a de amanhã. Suponha esta hipótese. Note-se: coisa que, aliás, já na discussão do pacote laborai foi admitida, em alguns pontos - se as organizações dos trabalhadores são as primeiras a concordar: sim, senhor, estamos de acordo com este despedimento colectivo de 50 trabalhadores, achamos que isto é importante para esta empresa; continua V. Exa. s preso a um dispositivo constitucional que lhe diz "só com autorização administrativa prévia". São estas as minhas preocupações.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vera Jardim, compreendemos absolutamente a sua preocupação de não fazer cláusulas definidas em termos tais que inviabilizem situações possíveis e justas.
Não creio que seja esse o caso da cláusula que apresentamos. É evidente que, se se provasse ser esse o caso, estaríamos disponíveis para obter uma formulação eventualmente mais ajustada. No entanto, creio que, nesse ponto, salvo melhor opinião - e teremos ocasião de ponderar mais lata, basta e profundamente aquilo que acaba de afirmar -, não é sequer esse o caso. Se estabelecemos um regime em que o despedimento colectivo vem condicionado e balizado por um conjunto de pressupostos dos quais o primeiro é um elemento de carácter teleológico ou de definição pelo objectivo ("só com objectivos de carácter económico, financeiro ou tecnológico que o determinem" - porque, como sabe, nem todos os motivos de carácter financeiro, económico ou tecnológico são determinantes para um despedimento: poderão não ser); se se garante uma componente de intervenção pública na fiscalização da verificação desses pressupostos (ou seja, na integração entre o direito e o facto e, portanto, na actividade certificadora disso mesmo que pode ter naturezas muito diferentes); se se faculta a intervenção dos trabalhadores pela forma devida e própria com um carácter prévio e assegurar sempre; nessas hipóteses, uma indemnização - então V. Exa. poderá maleabilizar como entender a intervenção pública no processo.
A expressão "a autorização" decorre do facto de a nossa proposta estar moldada sobre o regime vigente, regime esse que não é, evidentemente, o único possível, embora comporte determinadas garantias. Na hipótese que o Sr. Deputado enunciou poderia até não se colocar nenhum problema do tipo daqueles que receia porque se se estabelece um acordo entre trabalhadores e a entidade patronal para obter esse efeito jurídico, isso pode conduzir à dispensa da intervenção pública.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Em sede de lei ordinária - disse eu. Pode chegar-se à conclusão de que há hipóteses em que não é precisa intervenção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É possível conceber muitas modalidades. Mesmo com uma cláusula constitucional deste tipo, haveria muitas modalidades adequadas para considerar esse efeito "autorizativo" preenchido. Poder-se-ia, em sede de lei ordinária, estabelecer que, havendo parecer positivo, prévio e favorável da organização dos trabalhadores, havia autorização automática ou autorização obrigatória. Isto é, fazer decorrências ou efeitos de simplificação e de decisão tácita, automática, condicionada e vinculada que não constituíssem impedimento à preocupação que o Sr. Deputado enumera.
Mas repare que pode nem ser assim - e não estudei suficientemente a questão nem troquei impressões com outros camaradas meus para poder apurar um ponto de vista mais fundado sobre a matéria. O que gostaria de sublinhar, nesta sede e neste momento, é tão-só que, se se chegar à conclusão - como creio que se pode chegar e V. Exa. não contrariou esse ponto de vista - de que há uma margem de enriquecimento possível nesta esfera e que essa margem de enriquecimento pode traduzir-se na consagração de certos critérios e critérios certos (quanto à finalidade a preencher, quanto aos pressupostos, quanto ao processo, quanto à intervenção dos trabalhadores e quanto às consequências pecuniárias em termos de indemnização); então teríamos dado um passo positivo para que a Constituição fosse enriquecida neste domínio. Isso pode ser extremamente importante, tendo em conta a situação e a vida jurídico-laboral em Portugal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer apenas um comentário, se me permite, a título pessoal. Gostaria de centrar esta questão, de certa forma, politicamente, que é o approach que me parece mais apropriado fazer.
Suponho que toda a legislação laboral tem de ter um equilíbrio interno e um equilíbrio nem abstracto nem meramente técnico, mas adaptado à circunstância política e conjuntural do nosso país, isto é de um país democrático integrado nas Comunidades Europeias. Penso que o Sr. Deputado Vera Jardim explanou um ponto de vista muito pertinente, que é o da novidade da legislação laborai sobre esta matéria. E esse ponto de vista encerra também o da ausência de não sujeição a uma certa função darwiniana da legislação, o que me carece ser um pecado da nossa forma de estar relativamente à legislação. Penso também que o despedimento colectivo é sempre uma solução má e indesejável e que o seu regime poderia ser apertado se houvesse uma maior flexibilidade noutros regimes. Julgo que neste momento é o regime possível.
Exactamente pelas razões que o Sr. Deputado acaba de invocar e que faço minhas com estas considerações, parecer-me-ia - a título meramente pessoal - que não seria de acolher esta proposta do PCP, apesar da pertinência da respectiva formulação em alguns aspectos concretos.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja intervir, penso que não se justificará entrar agora na análise do artigo 54.º Temos, portanto, o seguinte panorama para a próxima semana: iríamos recomeçar as nossas actividades na terça-feira às 15 horas com a análise do artigo 54.°, admitindo que, nessa altura, já haja possibilidade de compulsar a listagem que tinha sido suscitada pela discussão do PCP quanto às inelegibilidades. Nessa altura poderíamos começar por aí, ou seja, pelo aditamento do n.º 3 ao artigo 50.°, proposto pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo com a ideia de atacar as inelegibilidades - salvo seja -, mas ainda não acabámos a análise das propostas de