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514 II SÉRIE - NÚMERO 17-RC

ligada não a um partido mas a um conjunto de partidos - suponhamos que ao PS, PSD, CDS, etc.- teria essa natureza? Aqueles que estivessem relacionados com essa estrutura por um vínculo jurídico-laboral seriam livremente despedíveis se, porventura, alterassem a sua postura de carácter ideológico e, portanto, incorressem numa mutação como aquela que o PSD, pelos vistos, configura como relevante? Já viu que tipo de implicações e que uma proposta desse tipo tem, dada a presença dos partidos políticos na vida portuguesa, presença essa que não se circunscreve à esfera directa e imediata que V. Exa. parece ter pressuposto quando apresentou a proposta?

Se não e isso que o PSD quer, quer o PSD menos do que aquilo que indica a proposta nos termos em que está formulada? E se quer menos, o que e que quer?

O Sr. Presidente: - Darci seguidamente a palavra ao Sr. Deputado Sousa Lara, mas, já agora, não resisto a comentar que, naturalmente, agradeço ao Sr. Deputado José Magalhães a referência à Fundação Oliveira Martins. No entanto, como V. Exa. sabe, a Fundação Oliveira Martins não é uma instituição confessional, não é um sindicato, nem tem natureza sindical.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem e partidária?

O Sr. Presidente: - Não tem a natureza de uma entidade integrada na orgânica de qualquer partido político.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem e doutrinária?

O Sr. Presidente: - Doutrinal é, mas não e uma entidade empregadora de carácter confessional, sindical ou partidária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que e bastante útil V. Exa. prestar-nos essa informação - que fica em acta - quanto à natureza da fundação em questão, mas isso, como bem compreenderá, não dirime todas as dificuldades de interpretação decorrentes do facto de não ser líquido que seja "público e notório" o que V. Exa. acaba de dizer. E e tão pouco público e tão pouco notório que ate V. Exa. sentiu necessidade de o dizer para a acta. Imagine o que seria isso em processo laboral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. perdoar-me-á, mas não e o problema do ser público ou notório, é sim, o de que o universo considerado e que pode ser só este. Quer dizer, a questão existe só em relação a essas entidades, quando tal natureza seja expressa nos respectivos estatutos ou seja pública e notória. Fora destes casos não cabe no universo a considerar.

Existe um problema, como V. Exa. - não ignorará, que, inclusivamente, pode vir a tornar-se um pouco mais grave - e há pouco até citámos o Avante. Mas suponha que alguns dos ilustres militantes profissionais do Avante de repente se recovertem às graças da social-democracia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou vice-versa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ou vice-versa. Por que não? E o vice-versa já tem acontecido, ate porque, na altura, não se sabiá, à partida, de alguns casos. Houve coisas muito curiosas e um caso de que me recordo, quando era director do jornal Povo Livre, foi o caso muito curioso de uma pessoa que só mais tarde - e não foi por conversão, mas por tornar aparente a sua opção filosófico-política - se verificou ser, na realidade, militante do PCP, o que, naturalmente, lhe faz muito bom proveito. No entanto, o problema não é esse, mas o de, perante estas circunstâncias, se saber se se justifica ou não abrir-se uma excepção. E devo dizer que isto não e para nós uma questão vital nem de uma grande importância, mas uma questão de coerência, que, de resto, abrange todas as forças políticas, abrangendo as confissões religiosas, os partidos e os sindicatos e apenas estes sectores assim delimitados. O problema ideológico assume aqui, por natureza, uma legitimidade que não tem noutras circunstâncias, ou seja, é de pressupor que quem vai trabalhar num partido político, num sindicato, ou, por exemplo, quem vai trabalhar para a Intersindical ou para um sindicato da mesma Intersindical não vai trabalhar, em princípio, para a UGT, sob pena de, provavelmente, as pessoas considerarem que há traição. E vice-versa. Daí que, naturalmente, os "submarinos" gozem de má fama. É esta a questão.

Agora, V. Exa. pode dizer-me que existem alguns problemas de formulação e que poderemos eventualmente corrigi-los. Penso que a primeira questão importante que se coloca - e por isso é que, a propósito da Fundação Oliveira Martins, me permiti intervir - é a de saber se este problema é justificativo de uma ponderação autónoma, e, se assim for, justificar-se-á então a questão do universo. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento que deu, pois, no fundo, respondeu já a uma parte das dúvidas que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de colocar. No entanto, ocorrem-me ainda duas clarificações que me parecem pertinentes.

Em primeiro lugar, quero referir o caso das igrejas católicas que existem por este país fora, sem estatuto, e que são, sem dúvida nenhuma, em pregadoras de carácter confessional. Ora, quem normalmente tem estatuto é a fábrica tia igreja, mas não é essa fábrica que contrata, por exemplo, os sacristãos. É um exemplo de uma entidade empregadora que, não tendo estatuto, tem pública e notoriamente carácter confessional.

Dar-lhe-ia ainda uma segunda precisão que me parece oportuna e que tem a ver com a expressão "salvo havendo violação do dever de fidelidade confessional", uma vez que esta excepção pressupõe a pré-existência de um dever de fidelidade confessional, doutrinal ou ideológico. Parece-me que este é um aspecto muito importante, porque há algo que antecede a própria relação contratual, que e, no fundo, o dever de fidelidade. Só nesse caso se justificaria a aplicação do disposto no preceito proposto.

Penso que estas duas clarificações podem ser esclarecedoras, mas, como não esgotam a sua pergunta, talvez algum dos meus colegas queira juntar mais algum aspecto de carácter técnico, para o qual me sinto incompetente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, são compreensíveis as motivações do projecto do PSD nesta matéria - são claras -, só que não parecem aceitáveis qua tale. Efectivamente V. Exa. - pôs um problema prático exemplar, mas posso voltar a questão às avessas e pôr também um outro problema. Suponhamos, por exemplo, que há um órgão de comunicação social ideologicamente marcado, ou seja, em que é público e notório que tal órgão tem uma determinada ideologia e que, a certa altura, esse