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512 II SÉRIE - NÚMERO 17-RC

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, depois destes recuos tácticos ou estratégicos do Sr. Deputado José Magalhães a propósito dos direitos fundamentais dos trabalhadores, n3o queria deixar de dizer o seguinte: poderíamos tentar seguir nesta matéria uma outra via - essa bastante mais rica - e que seria a do alargamento da acção popular à protecção de interesses difusos de minorias sociais. Aliás, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, sobretudo no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, inseriu-se um pouco nesta análise das minorias. Ouvi essa sua intervenção não só a propósito da higiene e segurança, mas lambem no que toca aos direitos fundamentais. Lembro-me, por exemplo, das mulheres. Por que não perante fenómenos sociais com o conteúdo que conhecemos, como, por exemplo, os fenómenos de agressão às mulheres - e eslava até à espera que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas são maioria, não são minoria.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não, Sra. Deputada. Minoria social no sentido de minoria com uma voz socialmente menos nítida. Aí é que me parece que pode ser uma via de desbravamento deste capítulo da acção popular.

O Sr. Presidente: - Considerar a Condição Feminina como um interesse difuso!!!

Risos.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Por que não, Sr. Presidente? Não, direitos de minorias. Não digo que as mulheres sejam melhor exemplo...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, só gostaria de dizer ao Sr. Deputado Vera Jardim que nunca tomaria essa iniciativa. Por princípio, penso que essa não e a melhor táctica para defender os direitos das mulheres.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de nos manter nos estritos limites da revisão constitucional relativos ao artigo 52.º Isto não significa, como é óbvio, que o Sr. Deputado Vera Jardim os tenha extravasado. A minha observação e apenas preventiva.

Suponho que esta maioria já está dilucidada. Não sei se podemos retomar a discussão do n.º 3 do artigo 50.º da proposta do PCP relativa às inelegibilidades para garantia da liberdade eleitoral, isenção e independência do exercício dos cargos.

O projecto do PCP propõe o aditamento de um novo n.° 3, com a seguinte redacção:

3 - No caso de cargos electivos só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade eleitoral a isenção e independência do exercício dos cargos.

Não sei se os Srs. Deputados querem passar agora à discussão deste n.º 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não estamos nem estaremos em condições de discutir este n.º 3 na medida exacta em que o levantamento da questão está a ser ultimado, mas exige uma troca de impressões, que gostaria de fazer. Penso que seria vantajoso fazer isso para que se pudesse imprimir mais produtividade aos próprios trabalhos. Não creio que isso seja possível no horizonte desta sessão de trabalho.

O Sr. Presidente: - Fico muito, sensibilizado com a sua preocupação pela celeridade dos trabalhos.

Portanto, abordaremos essa listagem num momento posterior que seja mais oportuno.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar ao capítulo m, "Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", mais precisamente ao artigo 53.°, que tem como epígrafe "Segurança no emprego".

Existem propostas de alteração do CDS, do PCP, do PSD e do PRD.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Exacto, embora nem todos igualmente interessados pela segurança no emprego.

O Sr. Presidente: - Embora nem todos igualmente interessados em formular da mesma maneira a segurança no emprego. Enfim, vamos ver!

Uma vez que o CDS não está presente, poderíamos começar pela proposta do PCP. Só que a proposta do PCP refere-se já ao problema do despedimento colectivo, enquanto a proposta do PSD representa, no fundo, um desdobramento do artigo. Assim, penso que seria mais útil começarmos por discutir a proposta do PSD, porque ela diz respeito a um desdobramento e a uma alteração (Ia última parlo do actua! artigo 53.° relativa à proibição de despedimentos por motivos políticos ou ideológicos. Depois voltaríamos a seguir a ordem normal.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer um pequeno comentário, a propósito e a despropósito, que tem a ver com a minha sedimentação após a presença em duas reuniões desta Comissão.

Em 1982 participei nos trabalhos da revisão constitucional e noto que há uma diferença qualitativa em termos dos participantes nesta Comissão, que, de alguma forma, não deixa de me chocar. É que no anterior processo de revisão constitucional um conjunto de pessoas não juristas tomou assento e colaborou activamente no processo de revisão, o que, penso, enriqueceu extraordinariamente tais trabalhos. Isto a propósito de neste momento se ir encetar um capítulo novo sobre o qual talvez fosse útil e positivo a participação de pessoas ligadas ao mundo do trabalho. Não sou jurista mas participarei, com muito gosto, nesta discussão.

É esta a nota, que queria deixar registada, que veio aqui a talhe de foice. Não a quis fazer em outra altura, mas penso que para todos os efeitos e oportuna.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Lara, para que a sua observação não fique sem a devida consideração, gostaria de esclarecer que, obviamente, não cabe a esta Comissão responsabilidade sobre a sua própria composição. Ela foi indicada pelos diversos partidos políticos, pelos diversos grupos parlamentares. Todavia, temos alguns Srs. Deputados, com maior frequência e maior permanência, na