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15 DE JUNHO DE 1988 511

O Sr. António Vitorino (PS): - Nem liberalismo filosófico!

O Sr. Presidente: - Essa do liberalismo possessivo é divertida e faz-me lembrar um livro de Macpherson sobre isso.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Macpherson escreveu sobre individualismo possessivo, como elemento do liberalismo clássico. Citá-lo não significa aderir ao seu pensamento doutrinário.

O Sr. Presidente: - Espero bem que não, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Significa mesmo que considero que nem lodo o liberalismo e possessivo. Alterando ligeiramente a fórmula de Macpherson, creio ter encontrado uma expressão ajustada ao presente momento da controversa ideológica, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, creio que o debate, além de ser um excurso sobre as concepções respeitantes a uma matéria que não e despicienda e que e fulcral na nossa ordem jurídico-constitucional, qual seja a relativa ao direito dos trabalhadores, ao seu papel e à concepção que temos da forma adequada para a sua defesa, talvez não tenha, em lermos de input/output, um saldo negativo. Se se conclui que há que optar por um reforço, se se duvida que esse reforço deva ler lugar em sede de cláusula geral, se se admite que deve ler lugar através de particularizações a inserir em seu sítio e se se admite que "em seu sítio" significa, além de ambiente, consumidores, etc., quiçá algum sítio relacionado com certos direitos de trabalhadores - e não posso recuar mais porque, senão, diria certos direitos de certos trabalhadores...

Risos.

O Sr. Presidente: - Já não foi mau, Sr. Deputado. Já recuou alguma coisa.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... -, então, o saldo do debate foi positivo. Creio que todos seremos capazes de imaginar - e digo imaginar no sentido de criar, de reflectir sobre a realidade e transformá-la - casos em que a violação de leis atinentes a direitos de trabalhadores e ião evidente e clamorosa que todos os meios parecem poucos para enfrentá-la.

Neste caso a abertura do processo, isto é, a abertura do meio judicial, qualquer que seja a sua importância, qualquer que seja o seu poso o a sua eficácia -o que entro nós é muito pouco-, pode ser extremamente relevante para os outros que não as próprias vítimas. Podo ser relevante, embora isso não deva ser irrestrito, embora isso não deva ser consagrado em termos tais que não respeite algumas fronteiras intransponíveis em que o próprio devo ler uma palavra decisiva, mas verdadeiramente livre. Essa e a questão central!

Depois há que saber se os beneficiários são todos ou alguns sindicatos, iodas ou algumas centrais sindicais, os colectivos de trabalhadores definidos como CT ou outras estruturas representativas, portanto ORT, qualquer cidadão, etc. Parecem-me coisas de somenos porque isso só pode ser aferido em função de uma particularização que nós não estamos em condições de fazer em sede de revisão constitucional - aliás, nem podemos faze-lo. Devemo-nos preocupar com a criação de cláusulas com uma outra dimensão.

A questão que aqui se coloca 6 a de saber se há algum consenso para uma abertura nesse sentido e em relação a uma área em que isso seja absolutamente relevante e generalizadamente considerado como tal.

Referi, em termos de explicitação, a higiene e a segurança porque, pura e simplesmente, é uma preocupação circunstancial que só psicanaliticamente poderá ser encontrada e que se deverá relacionar com as condições de trabalho nesta Sala ou com qualquer outro fenómeno que nos esteja perturbando e preocupando particularmente. Poderia ter focado outras questões. Nilo me movi no domínio de A Golpada ou qualquer fenómeno desse tipo. Estava a mover-me mais no domínio dos horários infernais de trabalho que o PSD imprime nesta Casa, embora, naturalmente, não queira a acção popular contra isso. Isso há-de ser feito pelas nossas mãos ou não será feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quando há pouco a discussão relativa dos direitos dos trabalhadores evoluiu para a questão de sabor quem e que seriam os titulares dessa acção pública, penso que, ipso facto, ficámos fora da temática. É que nunca ninguém ainda pensou em considerar como acção pública o problema de saber se, por exemplo, os sindicatos tem legitimidade para defender os interesses individuais e os direitos resultantes das relações de trabalho dos seus associados. É o caso, por hipótese, da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, que defendem os interesses dos seus membros. O problema da acção pública põe-se quando a legitimidade e mi eives e não quando já há uma enunciação concreta.

Daí há pouco, apesar de isso ter permitido uma manifestação de socialismo militante ao Sr. Deputado António Vitorino, ter comentado, ironicamente, que se fosse uma acção popular mula impediria que o empresário defendesse, animado do um idealismo - como agradaria certamente ao Sr. Deputado José Magalhães -, os interesses de algum trabalhador. É uma temática diferente! Não estou a dizer que isso não possa ser consignado e até penso que a evolução do direito do trabalho pode caminhar nosso sentido, independentemente da consignação constitucional desse alargamento da legitimidade, mas não é uma matéria que se discuta propriamente em termos de acção popular. Na acção popular a ideia base é a do que o universo - e, como e evidente, pode não ser o universo do lodo o povo português - é suficientemente vasto para não haver uma enumeração identificadora de A, B e C como os limiares da legitimidade para propor as acções.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente identificaria então acção popular com aquela que seria exercida - e sempre e unicamente a exercível - por qualquer cidadão no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

O Sr. Presidente: - No doseamento é, por vezes, difícil referir se e só nestas circunstâncias, mas têm de ser um universo suficientemente vasto, sob pena de não ser popular. Isto do acordo com a tradição dogmática que existe sobre esta matéria o que tem sido sempre seguida em iodos os ordenamentos onde essa instituição tem sido consignada.

Parecia-me útil precisar o sentido da observação que foi lei ia há pouco.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.