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16 DE JUNHO DE 1988 531

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Quando se fala em "intervenção democrática na vida da empresa", entende o PRD que isso talvez seja mais próprio dos sindicatos do que das comissões de trabalhadores; é mais restritiva a "participação" do que a "intervenção". Relativamente à intervenção, cremos que, do ponto de vista legal, ela não tem sido suficientemente regulamentada, em ordem a que tal intervenção seja hoje assumida de uma forma inequívoca. Para evitar esses equívocos, entendemos como mais positiva a substituição da expressão "intervenção" por "participação", para que, efectivamente, tal direito possa ser exercido em toda a sua plenitude. É isto o que se me oferecia dizer sobre a questão. Aliás, em mais dois ou três artigos adiante o PRD substitui a palavra "intervenção" por "participação" exactamente com o mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Isso repete-se várias vezes em várias propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É interessante que o CDS venha propor a alteração de diversos aspectos do regime constitucional das comissões de trabalhadores, embora traduza um processo de maquilhagem desnaturadora, próprio de certa metodologia de actuação. Dela naturalmente, discordamos.

Seria curioso, num processo constituinte, ver, da parte do CDS, defender uma concepção participativa. Diria até que lhe ficaria bem, do ponto de vista da concepção do moderno universo empresarial: não a autocracia patronal, não a plenitude de poderes do proprietário, mas a empresa como espaço de participação em que há lugar à expressão livre de formas de intervenção dos próprios trabalhadores, como sujeitos do processo produtivo, como entidades responsáveis, como criadores, com direito a ver projectada a sua intervenção para além da própria esfera produtiva, recusando reduzi-la ao mais subordinado dos espaços imagináveis.

Apenas sucede que o CDS vem apresentar propostas de revisão de uma constituição laborai que tem as mesmas raízes e o mesmo conteúdo das demais dimensões da Constituição de 1976. Portanto, a proposta de alteração é também uma proposta de superação constitucional, de desnaturação constitucional, de redução constitucional (não apenas semântica mas também conceptual).

Assim, não vemos senão inconvenientes na substituição da noção de intervenção democrática pela noção reduzida e redutora de participação, ainda que não tenhamos qualquer puridade contra esta última, pelo contrário. Mas acontece que a forma de participação prevista constitucionalmente é a intervenção democrática dos trabalhadores na vida da empresa. É essa a forma que assume a participação no direito laborai português plasmado constitucionalmente. Portanto, ou isto pretendia significar exactamente o mesmo que a expressão "intervenção democrática", em boa hermenêutica, ou quer dizer menos, ou quer dizer diferente. Se pretende significar menos, discordamos; se quer dizer diferente, também.

A segunda coisa que o CDS pretende relativamente ao n.° 2 do artigo 54.º é a eliminação da primeira parte que diz o seguinte: "Os plenários de trabalhadores deliberam a Constituição e aprovam os estatutos das comissões de trabalhadores".

O Sr. Presidente: - Ainda lá não chegámos, Sr. Deputado. Estamos a apreciar o n.° 1. De seguida colocarei à discussão o n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, em relação ao n.9 1, é este o conjunto de observações que gostaria de fazer neste momento e nesta sede, isto sem prejuízo de outras.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, curiosamente, o PS e o PSD coincidiram em não alterar o referido n.º 1, certamente por terem tomado consciência de que se há alterações que valem a pena há outras que criam mais problemas do que resolvem. Eu tenderia a incluir estas propostas no grupo daquelas que são mais polémicas do que aquilo que valem.

Se pretendêssemos estabelecer uma distinção conceptual rigorosa entre os conceitos de intervenção democrática, e de participação democrática, diria também que intervir é mais do que participar.

De qualquer modo, as propostas são redutoras, e quer nós quer o PSD devemos ter tido a premonição de que vale a pena enveredar por este tipo de preocupações. Para quê discutir conceitos que apesar de tudo são próximos, tornando-se em última análise difícil determinar qual deles vale mais, qual deles, em bom rigor, representa uma interferência maior?

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para nós há diferença nas propostas em apreço, que aliás tem a ver com as alterações introduzidas no elenco do artigo 55.º Se é certo que o PS não propõe alterações ao elenco deste artigo - e supomos que isso é coerente com a circunstancia de não propor também alterações ao artigo 54.º, e está indiscutivelmente na linha daquilo que o Sr. Deputado acaba de dizer -, já em relação ao PSD estranhamos um pouco que não tenha tentado dar redacções coerentes aos dois textos em questão.

Neste âmbito, entendemos que o que distingue a intervenção democrática (aqui afirmada e depois traduzida no elenco de direitos ou poderes do artigo 55.8) da participação é que ela permite uma intervenção não responsável neste sentido, ou seja, não há uma co-responsabilização dos trabalhadores na vida da empresa, contrariamente ao que acontece no intervenção participativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse é um notável esforço de inteligência e de exegese, mas não é necessariamente como V. Exa. diz.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, agradeço muito o elogio, mas suponho que não o mereço.

O Sr. Presidente: - Merece, merece, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não o mereço porque este conceito de participação é um conceito elaborado, tem várias traduções noutros países do mundo. Não tenho, pois, mérito nenhum ao referir este aspecto.

Ora, a diferença que referi há pouco implica que se elimine do elenco de poderes das comissões de trabalhadores o controle de gestão, porque ele não faz sentido numa gestão participativa, que é uma gestão co-responsabilizante na vida da empresa. É com essa coerência e esse sentido global que apresentamos a nossa proposta.

Penso que esta minha intervenção servirá também de esclarecimento às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Magalhães. E agradeço-lhe muito o elogio que fez do apoio à "participação" por parte do CDS.