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532 II SÉRIE - NÚMERO 18-RC

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, há aqui uma pequena diferença: enquanto o PRD mantém o qualificativo "democrático", o CDS propõe apenas "participação". Aqui é que talvez esteja uma diferença considerável.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria apenas de dizer que este esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito em contraposição com as interrogações e as dúvidas do Sr. Presidente sobre o alcance da disposição actual da Constituição pode suscitar alguma perplexidade.

Não deixo de reconhecer que o CDS pretende, relativamente a este ponto e nesta revisão, levar ao moinho a mesma água que cobiçou aquando da primeira revisão constitucional e que pretende no terreno da lei ordinária. Essa pretensão traduz-se na emasculação das comissões de trabalhadores, na redução drástica dos seus poderes, na alteração da natureza dos mecanismos de intervenção previstos constitucionalmente. Baptizemos isto de participação, de subjugação ou de outro nome qualquer, mas esta é uma questão marcadamente ideológica e a referida água é exactamente a mesma.

De facto, há uma diferença conceptual entre a intervenção democrática tal e qual ela se encontra consagrada e a noção de participação tal e qual ela vem agora definida, reveladoramente acompanhada da mutilação de direitos de intervenção concreta, designadamente dos direitos de controle que não se identificam com a participação no sentido que o CDS acabou de definir. Mas, como sabemos, também é verdade que podem compatibilizar-se com certas formas de participação, qua tale, em termos constitucionais, o que resultou adensado pela primeira revisão constitucional, concretizado parcialmente pela lei ordinária e inteiramente frustrado na prática pela Administração.

Em termos de construção constitucional, substituir o conceito de intervenção democrática por participação democrática poderia ser rigorosamente o mesmo. Não fosse o PRD também suprimir o "controle de gestão" (que substitui por um outro conceito, coisa de que também discordamos), a solução seria mera alteração semântica.

O CDS vai mais longe, o que também não é de surpreender. Agora está tudo explicado mais claramente. Isto, uma vez que o CDS acaba de sublinhar - admito que não pretendesse esconder excessivamente porque isso é demasiado visível - que esta proposta vai de par com a supressão directa e aberta da alínea b), a qual prevê como poder das comissões de trabalhadores (CTs) o exercício do controle de gestão. Refiro-me, naturalmente, ao artigo 55.°, alínea b).

Por isso, Sr. Presidente, é que creio que a rejeição da proposta há-de fazer-se porventura com mais veemência, porque não se trataria apenas de um não valer a pena ou de uma alteração "mais polémica que útil". Tratar-se-ia, sim, de uma alteração "ultima" na óptica da supressão dos poderes das CTs. Mas aí julgue-se útil quem puder, porque realmente não o podemos fazer, bem pelo contrário!

O Sr. Presidente: - Dois caminhos conduzem à rejeição da proposta em causa: um é o seu alto significado; o outro é o seu nenhum significado. Ambos servem.

Vamos agora apreciar o n.º 2 do artigo 52.°, relativamente ao qual há duas propostas. Uma delas é apresentada pelo CDS, que propõe a eliminação da primeira parte do texto, ou seja, "os plenários dos trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos", e reformula a segunda, ficando o preceito a ter a seguinte redacção:

2 - Os membros das comissões são eleitos em plenário de trabalhadores, por voto directo e secreto.

Refere-se portanto e apenas à eleição das próprias comissões.

O PSD elimina a referência "aos plenários" e substitui-a por "os trabalhadores da empresa". Em resumo é isto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de informar que a nossa proposta tem um lapso. Aliás, por isso é que eu pretendia antecipar-me há pouco ao Sr. Deputado José Magalhães, para dizer que há aqui um lapso.

O Sr. Presidente: - Qual é, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não sei se lapsus linguae se calam, Sr. Presidente, mas o certo é que - e acabamos por espelhar isso na nossa proposta - não pretendíamos eliminar o recurso ao voto secreto do plenário, da totalidade dos trabalhadores da empresa...

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, o voto secreto está aqui referido.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não também no sentido da aprovação dos estatutos e das formas orgânicas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não pretendiam então alterar a proposta?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não queríamos sobretudo que ela tivesse esse sentido redutor, eliminando a intervenção, por voto secreto, em relação à aprovação dos estatutos e à criação da própria comissão.

O Sr. Presidente: - No entanto, há um sentido relativo à proposta que se mantém válido. Uma coisa é referir os plenários como entidade a se e outra é referi-los como locais onde se exerce o voto, como locais de reunião.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que pretendemos pura e simplesmente é caracterizar o plenário de trabalhadores como uma realidade perspectivada em função da organização comissão de trabalhadores e não apenas como entidade a se...

O Sr. Presidente: - Não referiu os "plenários" como sujeito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exactamente. Não pretenderíamos mais do que isso, mas, no entanto, retiramos realmente mais do que isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se me permite, gostaria de dizer o seguinte: creio que conhecemos a acidentada história da elaboração do projecto de lei de revisão constitucional do CDS e seguramente que o Sr. Deputado Nogueira de Brito a conhece melhor do que nós.

Mas sucede que há certas coisas relativamente às quais esse projecto permite a qualquer, até a nós, tudo compreender. Se se atentar na redacção proposta pelo CDS para