O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE SETEMBRO DE 1988 993

ção de ter de lhe responder que não sei, que sou ignorante e que o Ser não me iluminou! Se, como julgo, é disso capaz, não quis! Leio as constituições da Europa das Comunidades e não vejo lá posse útil nenhuma; leio a doutrina europeia e só vejo referir a posse. De facto, na Jugoslávia, e não só, existem textos que falam em posse útil. Mas penso que talvez não seja esse o paradigma, sobretudo agora que fazemos parte das Comunidades.

"O que há para atribuir? Não se trata apenas do problema de como atribuir?", pergunta ainda o Sr. Deputado José Magalhães. E eu respondo: agora, como antes, o que há para atribuir será regulado por lei. Estabelece a Constituição actualmente em vigor, no n.° 9 do artigo 97.°, que "as operações previstas neste artigo" -ou seja, a transferência da posse útil e a expropriação- "efectuam-se nos termos que a lei da reforma agrária definir e segundo o esquema de acção do Plano". Não há nenhuma cronologia, não há nenhum limite aos limites da propriedade, não se estabelece a partir de que área ou de que número de pontos se considera existir o latifúndio. A Constituição deixou esse aspecto para a lei ordinária, tendo nós feito o mesmo ao dizer que "o redimensionamento das unidades de exploração agrícola [...] será regulado por lei". Porém, nós remetemos esta incumbência para a lei para realização, uma vez mais, dos objectivos da política agrícola. Assim, sinceramente não creio que se justifiquem nem as preocupações nem as reprimendas do PCP.

Diz-me também que não dei resposta ao texto dos pacotes mas que, pelo contrário, lhes damos cobertura. Devo dizer que nós revimos a Constituição a pensar no País e não nos pacotes. Mas provavelmente o Sr. Deputado José Magalhães e o seu partido vão ter alguma decepção quando a actual proposta de lei de reforma agrária do actual Ministro -e acredite que vou criticá-la porque é uma má lei, porque não gosto dela e porque está errada- aparecer no Tribunal Constitucional, se chegar a ser esse o caso, para aí se ajuizar da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Veremos quantas inconstitucionalidades nela serão encontradas e declaradas. Depois veremos se é a nossa proposta de Constituição que constitucionaliza a proposta deste Governo ou se ela, apesar de má, não é, apesar disso, tão inconstitucional como se pretende. Porque já hoje a Constituição é lacunosa na defesa de valores que o vosso partido considera essenciais no domínio da reforma agrária.

Pergunta-me também que consequências práticas poderá ter a nossa proposta. Direi que qualquer governo que queira realizar uma reforma agrária, tal como hoje é prevista pela Constituição, continuará a poder levar a cabo essa política. E que qualquer Governo que não queira prosseguir essa política não a prosseguirá, tal como já hoje acontece com este Governo. Não se julgue que é a Constituição que impede o Governo, se este quiser continuar a fazer a política que vem fazendo. Diz-nos que não podemos desresponsabilizar-nos. Não queremos desresponsabilizar-nos. Nós assumimos as nossas responsabilidades, embora reconheçamos que entre a paixão com que o PCP defende a reforma agrária e a serenidade com que nós a corrigimos, vai na verdade uma grande distância. E não vale a pena zangarmo-nos por isso, pois os nossos projectos políticos não são iguais e os nossos

projectos económicos são profundamento divergentes. Que havemos de fazer senão constatar as consequências desta realidade? É claro que poderíamos dizer que o PCP não pode desresponsabilizar-se - como, aliás, nenhum governo até hoje - pelos resultados práticos negativos da realização da reforma agrária. Pergunta-me: inclui ou não a nossa proposta a reconstituição do latifúndio? Não! Basta que o legislador ordinário diga "acima de x hectares é latifúndio, deve ser expropriado".

Pergunta-me também quais os reflexos sobre as UCPs e que garantias têm? As mesmas de hoje. Que garantia têm actualmente as UCPs que não tenham na nossa proposta? Continuam a ter o favor que têm os pequenos e médios agricultores, sós ou organizados em cooperativas ou em unidades colectivas de produção. Alterámos porventura algum desses aspectos, por menos entusiastas que sejamos acerca das UCPs? Não somos, mas respeitamos essa realidade e até admitimos que ela possa vir a ter no futuro uma expressão mais positiva do que teve no passado.

Perguntou-me ainda o que são afinal as UCPs. Lamento muito estar a decepcionar-vos mas, a esta questão, responderei igualmente que não sei, que juridicamente também não sei o que sejam. A minha ignorância é assim desmedida!... Devo dizer que num dos governos de que fiz parte apareceu um projecto de estatuto de regulamentação de lei das UCPs. No fundo uma lei consagrando um novo tipo de sociedade. Li o projecto e limitei-me a perguntar se julgavam assim tão fácil encontrar um quarto ou quinto tipo de sociedade. Por que é que não há também um tipo de sociedade chamado "sociedade em autogestão"?

Penso que o PCP, na medida em que continua ansioso por, de algum modo, ser o defensor oficioso de um certo imobilismo em matéria de reforma agrária, uma espécie de tutor da área, pode estar a mover-se ao arrepio dos seus próprios interesses. Vou dizer porquê.

Não sou optimista sobre o futuro da agricultura no Alentejo, com reforma agrária ou sem reforma agrária, esta ou qualquer outra. O melhor é tomarmos consciência de que o Alentejo é um problema de difícil solução. O Alentejo, além de todas as suas deficiências estruturais, em parte corrigidas pela reforma agrária, só produz, ou produz predominantemente, aquilo que é excedentário na CEE. O que vai acontecer é que a CEE porventura vai estimular que se deixe de cultivar no Alentejo aquilo que se cultiva, nomeadamente cereais. Se assim for, a desertificação do Alentejo tenderá a acentuar-se de duas formas: através da tentação de receber o subsídio que a CEE oferece para se não cultivar aquilo que é excedentário, da venda, pelo preço possível, àqueles que poderão tirar do Alentejo as vantanges que outros não tirarão e que serão as fábricas de celulose e os industriais da cortiça. Esta é, porventura, uma perspectiva pessimista e gostaria de não ter razão. Sou um entusiasta, sempre o fui, da irrigação possível do Alentejo. Do Alqueva e não só. Sei que nem toda a gente me acompanha neste entusiasmo, que também terá contra-indicações. Mas, para mim, o Alentejo, apesar de árido, tem os mesmos 30% de terreno irrigável que tem o resto do País. Se nós conseguirmos irrigar esses 30%, o Alentejo será salvo. Se