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1752 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pretende ainda discutir esta matéria?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que a matéria é eminentemente discutível e é discutível até ao infinito. Não tencionaria ir a esse último limite, agora...

O Sr. Presidente: - Até ao infinito gostaria que não fosse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, haveria apenas que ponderar se há um excesso quando se propõe uma norma inovadora. O "excesso" é na ideia, em si, ou no conteúdo, na formulação? Neste caso, a demonstração a fazer - e não creio que tenha sido feita, mas poderemos reflectir sobre isso - é que já decorre tudo isto da Constituição...

O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que em relação aos radares estamos conversados, é verdade, estamos. O Tribunal Constitucional já o fez, embora com uma jurisprudência ziguezagueante. Os domínios são muitos e é evidente que a Constituição não pode pretender absorver tudo. Em todo o caso, temos de ponderar qual é a margem de enriquecimento possível.

Nesta matéria, os perigos são razoavelmente grandes e serão crescentes. De forma alguma acredito que não tenda a proliferar o uso de meios tecnológicos os mais diversos (sendo possíveis estados de fiabilidade duvidosos) para apurar factos susceptíveis de serem voltados contra os cidadãos.

A atenção constitucional em relação a isso poderá ser extremamente meritória. A formulação parece-nos extremamente secundária. Em todo o caso, não se diga que "está consumido". Essa demonstração não foi aqui feita...

O Sr. Presidente: - Penso que não foi esse o problema da consumpção, mas sim o de não se justificar que o legislador constitucional legisle sobre todas as matérias. O legislador constitucional legisla sobre princípios fundamentais em normas abertas, havendo depois muitos desenvolvimentos e aspectos verdadeiramente inovadores que são formulados pelo legislador ordinário e que, por exemplo, neste caso até constam de legislação em matéria penal. Não é um problema de já estar contido, em termos de como se, na caixa de Pandora, tudo lá estivesse feito. Contudo, penso que aqui há uma visão completamente divergente daquilo que deve ser a Constituição neste capítulo e as coisas estão claras: nós discordamos, não é grave nem é dramático...

Srs. Deputados, falta-nos referir que a ID, que não está presente, propôs a constitucionalização da Alta Autoridade contra a Corrupção - percebe-se qual é o intuito.

Passaremos agora ao artigo 272.°, sob a epígrafe "Polícia", preceito relativamente ao qual o PCP apresentou uma proposta de aditamento de um n.° 3. Quer o PCP justificar a sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso n.° 3 reproduz uma norma hoje constante da Lei de Segurança Interna, norma essa que foi objecto de intensíssimo debate na fase final da respectiva votação na especialidade. Nela diz-se alguma coisa que parece inteiramente óbvia, mas eu lembraria aos Srs. Deputados, em particular ao Sr. Deputado Vera Jardim, que tem particular renitência em relação a algumas destas coisas e alguma propensão para as considerar puramente "regulamentares", este facto: há certos "regulamentos" que, constando da lei, podem merecer ser elevados à categoria de Constituição. É que com esse gesto "alquímico" ganham uma força normativa e uma importância que não têm em sede de lei ordinária.

A matéria da segurança interna foi objecto de uma discussão intensa. Não nos reconhecemos no desfecho, mas reconhecemo-nos em alguns dos aspectos desse desfecho, sendo um deles precisamente a consagração legal desta norma.

Há neste projecto de revisão constitucional do PCP outros momentos em que afloram conteúdos adquiridos nesse processo de debate cuja importância me dispenso de sublinhar. Em todo o caso, sendo a formulação taxativamente, palavra a palavra, reprodução da Lei de Segurança Interna e tendo atrás de si o labor de reflexão, que foi, de resto, comummente partilhado pelas forças que a aprovaram e pelas forças que a reprovaram, entendemos que pelo menos este ponto deveria ser objecto de solidificação na sede própria. Ora a sede própria é verdadeiramente esta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho a consciência de que a aprovação desta norma seria de utilidade reforçadora.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Obviamente confirmativa, uma vez que seria inconcebível que a actividade de garantia de segurança interna não se fizesse em estrita observância dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e de todos os demais princípios do Estado de Direito democrático.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, seria inconcebível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muitíssimos são e aplicáveis em muitas dimensões, muitos aspectos e muitas circunstâncias! Em todo o caso, constam da lei. Dir-se-ia que era "inconcebível" que a Lei de Segurança Interna tivesse de dizer isso. Mas se os Srs. Deputados tiverem o cuidado de a ler, a lei quis dizê-lo! E ainda bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.