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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1751

perante os quais os cidadãos são postos em situação de manifesta inferioridade, se lhes não forem garantidos determinados direitos, determinados meios de defesa, que permitam opor à "verdade de máquina" a falência das máquinas e à "verdade absoluta medida por meios técnicos" a verdade absoluta susceptível de ser infirmada por meios técnicos também. É um direito elementar! A efectivação desse direito depara com dificuldades enormes, decorrentes de limitações de carácter material e das desigualdades entre os cidadãos, e até entre o cidadão, por mais abonado que seja, e a Administração Pública omnipotente.

A definição de uma norma geral em que se estabeleça a contraposição entre, por um lado, uma obrigação de garantia de fiabilidade de actos e, por outro lado, um direito subjectivo, constitui uma conjugação extremamente positiva para enfrentar aquilo que pode ser uma verdadeira praga na vida dos cidadãos, atingindo pessoas individualmente tomadas ou mesmo categorias inteiras de cidadãos.

Não se é excessivamente específico na definição dos contornos da figura proposta. Alude-se, em geral, aos "interessados", e fala-se num direito de obter a verificação dos aparelhos utilizados para apurar os factos "apenas em relação a determinados casos", ou seja, aos casos que possam constituir infracção e envolver sanções (a utilização de aparelhos para todos os efeitos é um facto banal, normal, e rodeia-nos por todos os lados, como bem se sabe). São essas as situações limite em que a questão pode ser mais relevante. Trata-se, naturalmente, de instituir um meio através do qual a sanção ilegal, a sanção injusta ou a sanção assente num erro ou numa viciação possa ser objecto de combate adequado.

O Sr. Vera Jardim (PS): - É o combate do PCP à sociedade concentracionária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto! É o combate do PCP contra as sociedades concentracionárias, assentes na utilização de meios tecnológicos contra os cidadãos sem possibilidade de resposta e de defesa. Creio que é um objectivo susceptível de ser largamente partilhado, e longe de nós excluirmo-nos dele! Só alguns obcecados de concentrações inconfessáveis é que poderiam eventualmente defender o contrário. Não creio que isso aconteça nesta Comissão...

O Sr. Presidente: - Tem razão, em tempos de Perestroika assim é. Mas o problema não é esse...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei a qual é que o Sr. Presidente se refere...

O Sr. Presidente: - Eu vou explicar-lhe qual é o meu problema. Não é o problema concentracionário nem o problema da Perestroika, mas outro: penso que, uma vez mais, estamos a colocar fórmulas extremamente detalhadas ao nível da Constituição. Se bem que este princípio seja, em meu entender, correcto, ele resulta já, todavia, de um princípio mais geral, perfeitamente justificado, se é que não se encontra já em vigor - e eu penso que sim - ao nível da legislação ordinária. Caso contrário, iríamos enxamear a Constituição de uma série de normas - a este propósito existem em muito campos - muito importantes, sem dúvida, mas cuja relevância não é tal que justifique a sua inclusão na Constituição. A circunstância de se tratar de normas inovadoras e de terem um toque tecnológico que lhes dá um certo hit torna-as, evidentemente, atractivas. Porém, não penso que por essa circunstância devamos ceder à tentação de as incluir na Constituição. Digamos, pois, que estou de acordo com o princípio, mas não com a sua inclusão na Constituição, porque na verdade estamos a rever a Constituição e não a elaborar uma lei em matéria de infracções disciplinares ou de infracções em matéria penal...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou estradal...

O Sr. Presidente: - Ou estradal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou comercial ...

O Sr. Presidente: - Ou comercial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está a ver os domínios todos em que esta norma tem aplicação, tão genérica que ela é...

O Sr. Presidente: - Não, estou a ver que teríamos de fazer algumas normas de especialização em matéria comercial, etc.... E isso constitui realmente uma visão regulamentar da Constituição que eu não acompanho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

Vozes

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas que extraordinária forma de reagir às inovações, sobretudo quando o PS propõe tantas alterações menos inovadoras e não "regulamentarias"...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, isso está previsto no Código Penal e no capítulo "Direitos, liberdades e garantias". É o caso do artigo 26.°, por exemplo, que diz respeito ao direito à identidade pessoal, à capacidade, etc. Com este tipo de normas quase não precisamos de tribunais para aplicar a Constituição. De facto, o que acontece, como o Sr. Deputado José Magalhães frisou, é que já se têm levantado destes problemas no Tribunal Constitucional. Deixemos os tribunais aplicar a Constituição! Caso contrário, vamos concretizando o que é uma pecha do legislador português, que eu não gostaria que fosse uma pecha do legislador constitucional. Não podemos meter tudo na lei, tornando os tribunais órgãos de aplicação quase automática das leis. Os tribunais têm de ter alguma maleabilidade e penso que já temos na Constituição uma série de princípios (desde logo, o artigo 26.°), expressos no capítulo "Direitos, liberdades e garantias", que são por si suficientes para cobrir situações como esta. É evidente que o Sr. Deputado José Magalhães poderá dizer que não conferem o direito a obter a verificação dos aparelhos... Mas nesse caso direi que essa não é já uma matéria com dignidade constitucional, mas sim uma matéria de lei ordinária. Tenhamos alguma confiança no legislador ordinário, Sr. Deputado José Magalhães. Sr. Deputado, peco-lhe alguma confiança e não toda! Não lhe estou a pedir muito!