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1748 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desencadeia-se através de um acto inicial, cuja designação fica inteiramente ao cuidado do legislador ordinário, e a que, por mi m, nunca chamaria "petição", por causa das confusões...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vamos discutir o nome!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a hora não será propícia, mas a verdade é que há um conjunto autónomo de procedimentos colectivos e toda uma rica problemática em torno deles erigida e fruto de alguma maturação, designadamente da parte dos administrativistas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - V. Exa. é tão inteligente, responda concretamente ao seguinte: se não é a acção popular nem a petição colectiva que estão previstas nesse novo articulado, o que é que então será?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repito: é um procedimento colectivo, Sr. Deputado, matéria essa que, felizmente, ao contrário do tema da posse útil, não é tão difícil de deslindar como isso!

O Sr. Almeida Santos (PS): - V. Exa. demonstrou que sou impenetrável à sua clarividência! Fiquei, pois, convencido de que sou incapaz de perceber as coisas óbvias!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi o contrário, Sr. Deputado. Eu é que não facilitei! De facto, a culpa é toda minha!

O Sr. Almeida Santos (PS): - V. Exa. disse que a petição colectiva não é uma petição colectiva, mas, sim, um procedimento colectivo. V. Exa. está, com certeza, a brincar comigo!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - São felizes os exemplos que o Sr. Presidente trouxe à colação, com base na experiência italiana e da RFA, e asseguro-lhe que não há brincadeira nenhuma coenvolvida. A questão é das mais sérias...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta altura não é bom momento para discutirmos esta temática, mas, de qualquer modo, explique-me melhor qual a especificidade que tem o procedimento difuso perante a Administração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho todo o gosto, Sr. Deputado, se for essa a circunstância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Desejo somente sublinhar que o Sr. Deputado José Magalhães teve dificuldade em explicar que este n.° 5 do artigo 268.° da proposta do PCP não seja claramente um menos em relação à consagração do direito de acção popular que o PS estabelece em matéria de ambiente, qualidade de vida e património cultural. E, como é um menos, tentou pela argumentação diminuir o alcance das propostas apresentadas pelo PS, para valorizar a circunstância de o PCP referir a consagração deste procedimento colectivo junto da Administração Pública.

Ora, a verdade é que o direito de acção popular se dirigirá, nos termos da lei, junto de quaisquer entidades, designadamente da Administração Pública, e, para efeitos jurisdicionais, junto dos tribunais. Este alcance mais vasto do direito de acção popular, configurado pelo PS, é insusceptível de ser questionado, como o Sr. Deputado José Magalhães pretendia. Tivemos já oportunidade de definir o largo alcance da nossa proposta, e não vale a pena que, a destempo, o Sr. Deputado José Magalhães venha a querer retirar-lhe o alcance.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que valerá a pena, noutra circunstância e noutro momento, aprofundar o debate desta matéria, afastando qualquer espírito de "concurso nacional para saber quem é que protege mais e melhor os cidadãos".

De facto, há institutos muito diferentes para atingir o objectivo referido, designadamente em matéria de ambiente. A norma ínsita no artigo 66.° comporta não um meio, mas uma pluralidade de meios, que vão desde os mais elementares e de impacte menor (a começar pelas simples representações) até aos maiores, que serão os judiciais. Portanto, o facto de o PCP propor nessa matéria que se faça uma ênfase em relação a um meio não significa que subestimemos os demais! Pretendemos, ao invés, que todos existam! Saudamos como positivas as propostas do PS. Entendemos que a proposta apresentada pelo PS em relação ao artigo 66.° é meritória e positiva a todas as luzes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E esgota completamente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E não substitui, infelizmente, a expressa, directa, clara e enfática afirmação da importância do direito a procedimentos colectivos. Não é, pois, contraditória com ela. Mas não a absorve. Tomara eu que a absorvesse! Há uma diferença! Limitei-me a chamar a atenção de VV. Exas. para ela!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderíamos agora passar ao debate do n.° 6 do artigo 268.°, na redacção dada pela proposta de aditamento do PCP. Talvez o Sr. Deputado José Magalhães possa fazer a apresentação simultânea dos n.ºs 6 e 7, a não ser que prescinda, o que é também uma hipótese.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, posso depreender do seu silêncio que concorda comigo que é óbvia a justificação apresentada pelo PCP em relação ao n.° 7 do artigo 268.°?