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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1743

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas solicitava, Sr. Presidente, que pudesse, caso entenda, proceder a uma sucinta informação sobre se há alguma inclinação de qualquer bancada no sentido de acolher as propostas do PSD nesta matéria?

O Sr. Presidente: - Não houve essa manifestação. Houve dúvidas, remeteu-se para uma ponderação em sede de redacção, ou houve manifestação...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Na parte do artigo 268.°?

O Sr. Presidente: - Não, não, na parte do artigo 269.°, e...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto ao artigo 269.°, eu disse que foi uma disputa que já tivemos aquando da primeira revisão, não vendo razão nenhuma para reabrir esta disputa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sobre a primeira matéria, não diria outra coisa! O PSD espalhou pelo seu projecto de revisão constitucional aquilo a que nós, PCP, vimos chamando aberturas para um outro Estado, que qualificamos de autoritário. Vemos esses afloramentos nas propostas do PSD sobre as matérias relacionadas com o segredo do Estado. Vemo-los, também, em relação a estes dois temas que aqui estão ora introduzidos: por um lado, a diminuição daquilo que em matéria de trabalhadores da função pública foi adquirido na primeira revisão e, por outro lado, a tentativa de regresso à noção de funcionários e agentes do Estado. Parece-nos um regresso indesejável, desde logo porque é proposto por aqueles mesmos que em matéria de política da função pública vêm praticando uma série de restrições, discriminações e outras formas de forte lesão dos interesses e dos direitos dos trabalhadores da função pública, que merecem o nosso combate concreto, e, naturalmente, a rejeição em todos os domínios, incluindo o domínio constitucional.

Devo dizer, aliás, que em matéria de trabalhadores da função pública tal qual são designados na Constituição, o Governo do PSD tem vindo a adoptar medidas que minam, em larga medida, o alcance fundamental do preceito contido no actual n.° 2. Embora o PSD aqui se limite a restaurar a designação originária da Constituição nesta matéria, o PSD no aparelho de Estado vem incumprindo o preceito na sua outra componente, na componente onde ele proíbe que alguém seja prejudicado ou beneficiado em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na Constituição, nomeadamente por opção partidária.

Ó acesso à função pública, o acesso nas condições legais, está a ser perturbado pelo facto de, ladeando as regras sobre concurso público, estar a ser sistematicamente utilizado na função pública a entrevista pessoal como forma de subalternizar os juízos e consequências da avaliação dos currículo e das provas prestadas pelos candidatos. As leis ordinárias minam as regras sobre o acesso em função das qualidades; a entrevista do chefe leva à opção por determinados candidatos em detrimento de outros com base em juízos que, implicam discriminações de carácter político e a valoração em função da qualidade política, da cor política, e não da qualidade profissional, da competência para o acesso à função pública. Aliás, as condições de certos concursos já apontam, elas próprias, para certos perfis que só servem para certos candidatos, que por sua vez têm certa coloração. Isto acontece por demais na função pública, tal qual o PSD a imagina: alaranjada, maciçamente alaranjada e assente em mecanismos que acabam por valorizar perfidamente a opção partidária (isto é, a opção partidária laranja) em detrimento das demais coisas que precisamente a Constituição quis arredar através deste preceito. Mas, obviamente, esta é uma questão que transcende o âmbito da alteração normativa proposta pelo PSD. Trata-se de uma prática que inverte os objectivos constitucionais e que viola esta disposição constitucional; é tão grosseira que violaria, até, a redacção proposta pelo PSD.

Opomo-nos à alteração da norma vigente pelas mesmas razões que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco evidenciava. Não se justifica que se regresse à redacção primitiva da Constituição.

Em relação ao aspecto suscitado pelo artigo 270. °, é conhecida a história normativa deste preceito. Aquilo que o PSD visa é alargar o número de casos de cidadãos com estatuto diminuído. Opomo-nos, naturalmente, a esse alargamento. Com que razões? As que decorrem da nossa própria posição em relação aos processos legislativos concretos, em que esta questão veio a ser abordada ao longo dos anos em Portugal. A experiência tida em relação às forças de segurança, designadamente em relação à PSD, o lamentável episódio do Regulamento Disciplinar da PSP e do contencioso co-envolvido, o lamentável episódio da obstrução à constituição da associação sindical da PSP, a escandalosa retenção dos respectivos estatutos (que cria, de resto, uma situação extremamente relevante em termos de apuramento de quais são os mecanismos através dos quais é possível defender, do ponto de vista procedimental, direitos consagrados) - tudo isto, Srs. Deputados, desaconselha que se consagre a opção que o PSD propõe.

Gostaria, Sr. Presidente, já agora, e a talhe de foice, de perguntar qual foi a inclinação registada nas diversas bancadas em relação a esta tendência perversa do PSD, em matéria de alargamento de restrições ao exercício de direitos, originando criação de mais cidadãos com diminuição de direitos quanto ao exercício?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, retirando-lhe o qualificativo de perverso, a inclinação não sei se foi perversa ou não, foi pouco receptícia à proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Congratulo-me com esse facto, Sr. Presidente, e gostaria de juntar...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É uma congratulação perversa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... a essa não inclinação a não inclinação do PCP, por todas as razões que enunciei.

O Sr. Presidente: - É um desequilíbrio!