O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBRO DE 1988 1745

natureza da garantia, tudo o que o Sr. Presidente acabou de exprimir como exigências de prudência é susceptível de ser assegurado no terreno legal.

De resto, o problema que se pode colocar neste momento até é o inverso. Haverá que pensar se e em que medida o legislador ordinário não estará desconfortado pela inexistência de uma cláusula constitucional expressa, clara e directa, atinente a toda esta matéria...

O Sr. Presidente: - Mas é justamente esse princípio que eu ignoro. A minha ideia não é a de que se tornasse necessário haver uma garantia constitucional expressa deste tipo para que se pudesse consagrar o regime que se consignou.

Neste sentido, não vejo que exista algo de limitativo a que o legislador ordinário possa estabelecer esquemas de fiscalização de legalidade de normas inferiores à lei. Por isso, tenho dúvidas quanto à utilidade deste preceito. O que é que ele acrescenta? Se houvesse essa carência eu compreenderia, significaria dar um apoio ao legislador ordinário, mas não é o caso. Nunca ninguém impugnou, inclusivamente do ponto de vista da constitucionalidade, aquilo que o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais preconizou. Pelo contrário, registou-se não somente um aplauso geral, como o reconhecimento de que isso era algo que o legislador ordinário já deveria ter feito há mais tempo.

Assim, dar-lhe uma garantia constitucional apenas para aquilo que neste momento existe parece-me francamente desnecessário, porque nunca foi discutido, e também não vejo que corra riscos de vir o legislador ordinário a dar um passo atrás. Julgo que esse problema não existe.

Por outro lado, se se vai consignar esse ponto na Constituição, embora remetendo para a lei, é naturalmente com o intuito, que, repito, compreendo, de ir um pouco mais além, até porque esta matéria já tem sido discutida. É aí que eu discordo. Esta minha posição cautelar não é acompanhada por toda a gente, reconheço-o! Há juristas que navegam numa linha de pensamento próximo do PCP e que preconizam ir mais além. Respeito naturalmente essa posição.

De resto, nestas matérias nem sequer se trata de questões ideológicas ou fideístas. Trata-se, sim, de soluções que são mais aconselháveis dentro dos condicionalismos próprios do funcionamento da Administração Pública ex nunc.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Presidente. Por exemplo, a analise do estudo que sobre esta matéria vem sendo feita pelo Prof. Gomes Canotilho leva directamente à consideração de que o grau de satisfação perante o quadro legal instituído é baixo. Entende-se que seria necessário...

O Sr. Presidente: - Ir mais além!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, precisávamos de reforçar os meios disponíveis. Mas repare, Sr. Presidente, que o legislador ordinário não fica vinculado a uma meta que não seja aquela que lhe tracemos aqui mesmo, na medida exacta em que remetemos para a lei. A nossa proposta é, em certo sentido,

aberta, e quiçá excessivamente aberta, uma vez que admite patamares maiores e menores. Apenas se visa consagrar inequivocamente uma ideia: a de que há impugnação directa da legalidade dos regulamentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, conhecendo V. Exa., como eu conheço, o pensamento do Prof. Gomes Canotilho, compreendo que o PCP tenha sido muito prudente na sua proposta, porque evidentemente que se não fosse esse o caso a rejeição liminar à ideia de avançar desde já para algo vinculativo em termos de impugnação directa dos regulamentos seria muito mais fácil. Trata-se, portanto, de um empurrão no sentido de um avanço, e que significa claramente um conselho ao legislador para ele não ser tão tímido.

Ora, o que digo é que não me parece que no nível constitucional este conselho deva ser dado neste momento. Não estou a dizer que não possa progredir-se algo mais, se as circunstâncias o aconselharem, no nível da legislação ordinária. Na minha perspectiva, deu-se um passo importante. Alguns consideram-no tímido, mas penso que foi um passo possível na altura, visto que se está a caminhar no desconhecido. Talvez se possa ir mais adiante, porque a matéria dos regulamentos é vasta, a sua tipologia permitirá fazer algumas distinções, e mesmo no que diz respeito ao esquema de anulação pela via da impugnação incidental também se poderão fazer progressos.

Parece-me, porém, que, se vamos admitir a consignação constitucional, a qual não é necessária, isso significa um conselho amigo ao legislador ordinário de deixar-se de timidez e avançar corajosamente num caminho, retirando-lhe algumas restrições que a prudência aconselha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós dizemos ao caminhante: "Caminha!" Entender o caminhante PSD que isto quer dizer "caminha a correr" é verdadeiramente uma interpretação forçada. Em todo o caso, há, realmente, caminhantes aos quais não se pode dizer nada!

O Sr. Presidente: - Não é uma palmada nas costas dada por um companheiro no legislador ordinário, mas, sim, pelo seu superior hierárquico. É diferente. Mas, enfim, suponho que estamos entendidos.

Vozes.

Sr. Deputado, poderíamos passar à apreciação do n.° 5 da proposta apresentada pelo PCP relativamente ao artigo dos procedimento colectivos. Aqui é que o PCP está verdadeiramente como peixe na água. Aliás, isto basicamente consiste nas class actions. Retiro a minha observação acerca do colectivo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando debatemos a acção popular, precisamente a partir de uma proposta do PS e de propostas do PCP, pudemos avaliar o espaço que entre nós está por preencher para garantir a defesa de certos interesses e de certos direitos, em particular quando são colectivos e difusos. É preciso mudar profundamente a visão que se tem das relações