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22 DE OUTUBRO DE 1988 1527

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Não, Sr. Deputado. Se quer uma resposta, essa resposta é "não".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, queria apenas dirigir uma pergunta muito simples ao Sr. Deputado Pais de Sousa, porquanto da sua intervenção não ficou para mim minimamente claro qual a posição do PSD no que concerne à eliminação do n.° 2.

O PSD está ou não de acordo que é um terreno extremamente escorregadio deixar esta matéria ao legislador ordinário? É que, se o legislador ordinário estiver de férias, pode haver quem se aproveite! Parece-me, de facto, que é um terreno escorregadio e que, em matérias desta natureza, não deve ser deixado ao livre arbítrio do legislador ordinário decidir se certos crimes são equiparáveis aos crimes essencialmente militares, que, por outro lado, não estão bem tipificados. "Crime essencialmente militar" é uma expressão com alguma precisão jurídica mas demasiado vaga, porque pode abranger um elenco enormíssimo de crimes. Parece-me, portanto, que estar a equiparar uns crimes a outros, que, ainda por cima, não estão devidamente tipificados, é altamente perigoso. Admitiria isso em certo tipo de sociedades, mas não na nossa.

O que lhe pergunto, muito directamente, é se o PSD está ou não na disposição de dar acolhimento a alguma das propostas constantes destes cinco projectos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora o Sr. Deputado Herculano Pombo tenha formulado perguntas, sugiro que o Sr. Deputado Pais de Sousa, ou outro Sr. Deputado do PSD, possa responder no fim para simplificar os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, devo confessar que a intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa me deixou um pouco assustado, porque nos assustamos sempre que passamos a tipificar os crimes que poderão ser equiparados aos crimes essencialmente militares. Aliás, percebo perfeitamente a intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa - quer manter espaço de liberdade -, mas não creio sinceramente que o PSD faça questão nesta matéria.

Em todo o caso, queria lembrar o seguinte: julgo que, se perguntarem por que é que isto ficou na revisão de 1982, talvez ninguém saiba, e, se bem me recordo, isto já existia na Constituição de 1933. Na altura revolucionária as circunstâncias não permitiam que se afastassem os tribunais militares, que tinham um papel relevante ou, melhor, que tinham sido arrastados pela própria relevância política das Forças Armadas, e creio que nestas matérias é um pouco o tempo que vai decantando. Por conseguinte, creio que, mais dia, menos dia - e eu gostaria que fosse nesta revisão -, esta norma do n.° 2 cairá.

Lembro também que - se bem me recordo - durante o regime de 1933 - o Sr. Deputado Raul Castro lembrará isso melhor do que eu -, antes de se ter criado - salvo erro em 1945 - o Plenário, foi através dos tribunais militares especiais que se começou a especialidade no julgamento dos crimes contra a segurança do Estado. É evidente que, em condições normais de democracia, esta faculdade não será usada, pelo menos nesse domínio, mas julgo que a função da Constituição é a de proteger o próprio legislador ordinário contra tentações perigosas e, nesse sentido, embora perceba que isto é um artigo que se explica por inércia, penso, até por isso, que seria bom acabar com este n.° 2. Quanto ao resto, diria que ainda é cedo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa é uma intervenção cheia de prudência, como não pode deixar de ser, bem como altamente prudente era a redacção desta norma, quer em relação às circunstâncias em que foi produzida, quer em relação às circunstâncias que apanhou pelo caminho. Por essa razão é que a redacção deste n.° 2 acabou por levar a que nunca chegasse a ser utilizado e, designadamente, a que nunca chegasse a ser utilizada a autorização constitucional que a Constituição confere à Assembleia da República neste domínio.

Penso, portanto, que a lei, dizendo que será por motivo relevante que poderão ser incluídos na jurisdição dos tribunais militares crimes dolosos equiparáveis aos previstos no n.° 1, quis, na verdade, delimitar o mais rigorosamente possível a aplicabilidade deste preceito. Assim, este n.° 2 é, em si mesmo, também um preceito cauteloso.

O Sr. Heculano Pombo (PEV): - Também os mísseis de longo alcance nunca foram utilizados!...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Nós compreendemos perfeitamente a posição do Sr. Deputado Herculano Pombo. Também os pombos foram utilizados para enviar mensagens de guerra e são pombos!

Risos.

De qualquer maneira, o que queria dizer é que a posição do PSD neste domínio é uma posição de relativa reserva, mas que mostra alguma abertura à admissibilidade das propostas de supressão do n.° 2 deste artigo. Todavia, como é evidente, deixaremos a nossa posição final para a altura oportuna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas declarar que coloquei a questão inicialmente em tese e que, efectivamente, alguns Srs. Deputados não souberam lê-la, a contrario que fosse.

Este n.° 2 permite muita coisa; chamei a atenção para os riscos de colisão com o Estado de direito democrático, e posso adiantar que em 1982, como sabem, o próprio deputado Jorge Miranda propôs a eliminação deste n.° 2, e o meu partido - e é isto que quero deixar bem claro - pondera neste momento a sua eliminação. Agora que das minhas declarações iniciais se tirem ilações que, efectivamente, não têm cabimento é que, de facto, não posso aceitar.