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22 DE OUTUBRO DE 1988 1531

do artigo 217.°-C, estar prevista antes da matéria respeitante aos tribunais militares. É realmente uma das características do projecto do PS. Em todo o caso, entendo o sublinhado.

Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do PSD se desejam pronunciar-se sobre esta matéria, antes de poder dar resposta às interrogações do Sr. Deputado Vera Jardim. Poderia ser vantajoso que antes da generalização do debate, ou no início dessa generalização, os Srs. Deputados do PSD, que não apresentaram propostas sobre esta matéria, se assim entenderem, emitissem opinião. A não ser que desejem que a bancada do PCP responda às interrogações deixadas pelo Sr. Deputado Vera Jardim, o que seria uma forma de abrir o debate, podendo facilitá-lo, de resto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... tentou fazer no outro dia, que era de lançar também as dúvidas do PSD na sua boca. Não, não vai fazer isso!

Risos.

O Sr. Presidente: - Acho que, mesmo na qualidade momentânea, é inexigível que produza eu a apresentação e elogio das ideias do PSD nesta como nas demais matérias!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso que o PSD se poderá pronunciar agora, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Apenas pelo facto de não ter apresentado qualquer proposta de alteração, deve inferir-se desta não propositura que o PSD mantém a actual redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Pais de Sousa, não percebi bem o sentido da sua intervenção. É no sentido de manter a redacção actual do preceito ou no de introduzir alguma modificação?

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Raul Castro (ID): - É evidente que o PSD não apresentou qualquer proposta. Mas, relativamente às propostas do PCP e do PS, qual é a posição que têm nesta fase?

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Pretendia, antes de entrarmos na fase do debate, fazer, digamos, outra interpelação ao PCP, que diz respeito ao n.° 3 proposto por este partido em comparação com o nosso n.° 2.

Suponho - e já por várias vezes nos temos aqui defrontado com esse tipo de problema - que uma coisa é, como nós fazemos, deixar na Constituição uma linha aberta de evolução ao legislador ordinário, ou seja, o tribunal poder funcionar descentralizadamente, e outra coisa é, como faz o PCP, antever já uma descentralização, que não se sabe em que termos vai ser feita, quais serão as suas consequências, etc.., e que é feita pelo PCP em termos injuntivos, o que me parece também um pouco negativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, usando da palavra na qualidade de parte, gostaria de alertar para alguns aspectos.

Primeiro aspecto: temos um problema que ou é dirimido agora ou fica para a próxima revisão, como é óbvio. De facto, a redacção deste preceito é de tal forma absoluta e, nesse sentido, é de tal forma rígida - o que contrasta de tal forma com a redacção adoptada por outros preceitos respeitantes à competência de tribunais, designadamente o Tribunal Constitucional e os tribunais militares - que a margem de intervenção do legislador ordinário está neste momento seriamente prejudicada pela inflexibilidade que lhe está imposta. Essa inflexibilidade é, em nossa opinião, indesejável - aqui está um caso em que a inflexibilidade não é virtuosa -, sendo este o momento de introduzir as correcções adequadas. Isso pode fazer-se com mais economia, com menos economia, com exclusão deste ou daquele campo, mas importa que seja feito.

Há pouco, aludi à existência de uma sugestão- normativa apresentada pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, adiando para este momento a leitura dessa sugestão. Creio que é boa altura para o fazer, porque ela seguramente corresponderá a preocupações que afloraram nas intervenções de alguns dos Srs. Deputados. A referida sugestão é a seguinte:

1 - Compete ao Tribunal de Contas fiscalizar a legalidade e boa gestão da actividade financeira do Estado e demais entidades públicas, nos termos da lei.

Esta redacção, sendo um enunciado genérico das competências do Tribunal, é uma redacção aberta, é uma cláusula aberta, o que tem apreciáveis vantagens.

O n.° 2 é uma especificação:

Para tal fim compete nomeadamente ao Tribunal de Contas:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das Regiões Autónomas;

b) Julgar ou apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Fiscalizar preventivamente os actos que a lei determinar;

d) Efectivar as responsabilidades pelas infracções financeiras;

é) Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas;