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1534 II SÉRIE - NÚMERO 49-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vera Jardim considerará, com certeza, que são substancialmente diferentes os pressupostos num caso ou noutro. Aquilo a que eu me atinha era fundamentalmente à mensagem que foi enviada pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas e não propriamente às opiniões por ele expendidas. O que acontece é que na mensagem que ele enviou nem de perto nem de longe estão compendiados estes aspectos. Nesse documento não se refere qualquer outra dimensão da intervenção do Tribunal tal como está aqui entendida na proposta do Partido Socialista. Assim sendo, ela não é consentânea com aquilo que ele próprio pretende.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a proposta, embora seja concisa, é asisada e refere que "compete ao Tribunal de Contas fiscalizar a legalidade e boa gestão da actividade financeira do Estado". A proposta não é, pois, despida de preocupações em relação a essa vertente nova. Visa precisamente, ao contrário do que V. Exa. afirma, transcender o juízo da mera e pura legalidade, na esteira, de resto, daquilo que é preocupação do Tribunal, evidenciada em todos os documentos que publicamente têm sido anunciados e que, de resto, se traduziram já numa proposta de lei, numa sugestão legislativa transmitida à Comissão de Economia, Finanças e Plano que, neste momento, está a ser objecto de consideração. Deveríamos ter em atenção os projectos de lei existentes sobre essa matéria, as sugestões legislativas do Tribunal e o debate que os nosso colegas da Comissão de Economia, Finanças e Plano têm vindo a travar sobre esta matéria. Devo dizer que esse debate vem incidindo, com crescente interesse, sobre as dimensões de controle situadas para além da legalidade que a intervenção do Tribunal de Contas pode vir a assumir. Importará definir uma margem razoável de intervenção, que, de resto, permita uma transição entre o regime actual e um regime futuro mais alargado.

É preciso ter em conta os meios de que o Tribunal dispõe para exercer esse leque alargado de competências. Esses meios estão neste momento a ser alargados. Em todo o caso, se houver a transição de um regime clássico para um regime mais vasto, sobretudo se for alargado o controle ao universo empresarial público, conjugando-se o alargamento da bitola de apreciação da actividade da Administração Pública clássica e o alargamento das competências do Tribunal a outras entidades que se movem na esfera pública, o legislador ordinário terá de fazer uma ponderação muito cuidadosa das complexas soluções a adoptar.

Alguma solução tem de ser encontrada em sede de revisão constitucional. É mais fácil que no plano da lei ordinária, porque basta consagrar duas cláusulas que muito genericamente apontem caminhos e que depois devam ser concretizadas pelo legislador.

Era esta a informação que gostaria que pudesse ter em conta nas suas considerações.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, creio que aquilo que é dito na mensagem do Sr. Presidente do Tribunal de Contas é substancialmente diferente daquilo que acaba de ser verificado por comparação entre a proposta do Partido Socialista e aquilo que esta mensagem afirma. Na mensagem diz-se "boa gestão da actividade financeira do Estado". Aqui o que vem dito é "correcção económica da gestão financeira do Estado". São coisas diferentes, são coisas distintas.

De qualquer maneira, o grande problema é o de saber se, na verdade, a dimensão da actividade do Tribunal de Contas deverá ser ou não esta. Depois há que saber se o Tribunal de Contas está ou estará preparado para uma dimensão destas. De qualquer maneira, no primeiro e no segundo dos pontos a nossa posição é a de desacordo. Entendemos que não está nem deve estar. Estamos a tentar fazer uma coisa que é útil e sensivelmente boa, que é a de tentar criar secções regionais, dinamizar a actividade do Tribunal de Contas. O problema aqui é que, ao mesmo tempo, estamos a enchê-lo de competências duvidosas e complicadas, que, na verdade, são extremamente difíceis de exercer em termos hábeis.

São estas as razões que nos levam a afastar destes pontos concretos que detectámos na proposta do Partido Socialista e, eventualmente, na proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, gostaria que o Sr. Deputado Carlos Encarnação me esclarecesse o seguinte: o PSD está na disposição de aderir à proposta do Sr. Presidente do Tribunal de Contas e, em vez de "correcção económica", introduzir "boa gestão da actividade financeira?"

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Vera Jardim, entendo que nem a uma nem a outra. De qualquer maneira, notamos que há uma diferenciação importante entre a proposta do Sr. Presidente do Tribunal de Contas e a do Partido Socialista. A nossa posição nesta área - e apenas nesta - é de reserva.

Em relação ao resto da proposta do Partido Socialista - e não quanto à do Sr. Presidente do Tribunal de Contas -, pensamos que ela tem bastantes virtualidades e que se limita a desenhar melhor aquilo que o próprio preceito constitucional já inculca, que a nosso ver está correcto e deve ser mantido.

O Sr. Presidente: - Se bem percebo, o Sr. Deputado Carlos Encarnação não adere às ideias sugeridas pelo Tribunal de Contas...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): não, Sr. Presidente.

Neste particular

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, afigura-se-nos que as propostas do PCP e do PS, que têm dois pontos semelhantes - a referência às regiões autónomas e às autarquias locais e a criação de secções regionais -, correspondem àquilo que é sentido como uma necessidade resultante da experiência do próprio Tribunal de Contas. O que se poderá discutir é se, efectivamente, as propostas vão além ou ficam aquém daquilo que o próprio Presidente do Tribunal de Con-