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22 DE OUTUBRO DE 1988 1535

tas sugere a esta Comissão que seja tido em consideração, na medida em que isso é fruto da própria experiência e das dificuldades com que o mesmo se debate.

Penso que está aqui aberto um debate muito importante e que a manutenção dos termos actuais do artigo 219.°, sem alterações, não só não corresponde à própria ambição fundamentada do Presidente do Tribunal de Contas como às propostas apresentadas. Daí que nos pareça que as propostas apresentadas pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, pelo PCP e pelo PS são de considerar, no sentido de atribuir à competência do Tribunal de Contas um âmbito que neste momento não tem nem pode ter. Não poderá ter se se mantiver a actual redacção do corpo do artigo. Importa, por isso, alterá-la.

Para mim ficou um pouco confusa a última intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação. Fiquei com a ideia de que ele defende que não se deve tocar no corpo do artigo, o que para mim é absurdo, na medida em que isso choca com o próprio desejo do Sr. Presidente do Tribunal de Contas.

Parece-me que o que está aqui em causa é introduzir modificações na competência do Tribunal de Contas. A proposta que mais profundamente as reflecte é a do PCP, embora na do PS também haja algumas propostas que devem ser apreciadas e tidas em consideração na nova redacção do artigo 219.°

Gostaria de solicitar ao Sr. Presidente que fizéssemos agora um intervalo de quinze minutos, visto que há vários Srs. Deputados que não estão neste momento presentes na sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se depois do intervalo não houver oradores inscritos, iremos deixar a matéria do Tribunal de Contas.

Recomeçaremos os trabalhos às 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Vamos começar a analisar o artigo 220.° Isto não andou nada!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Andou imenso. Já há consensos indiciados! E consensos bons, ao contrário de outros!

O Sr. Presidente: - O artigo 220.° é de extrema simplicidade? Ou é ilusão minha?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! É só rejeitar a proposta do CDS!

O Sr. Presidente: - O CDS, no seu projecto, prevê no n.° 4 do artigo 220.° o seguinte: "O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e a juristas de reconhecido mérito, nos termos que a lei determinar."

Corta a referência ao Ministério Público (MP), não é isso? Pela nossa parte, declaro já ser difícil concordarmos com uma proposta destas. Mas não sei qual é o vosso ponto de vista. Quem deseja usar da palavra?

Pausa.

Não está cá o CDS para justificar a proposta? Pausa.

Diga, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. O CDS, realmente, não nos tem acompanhado. Nesta matéria, o que nos propõe é, na verdade, um regresso, uma involução. Sabe-se que esta norma constitucional foi plasmada na lei ordinária, em condições que já dificultavam muito o efectivo acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de magistrados do Ministério Público (MP). Sabe-se também quais sejam as razões que levaram a isso e que dificuldades concretas é que obstam ainda hoje a que a Constituição tenha um mínimo de efectivação prática neste domínio. Não será despiciendo que se realize este objectivo constitucional. O que não se justifica, em qualquer caso, é a eliminação da referência aos magistrados do MP, como possíveis candidatos ao concurso curricular de acesso ao STJ. Nesse sentido nos pronunciamos absolutamente contra a proposta apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Também nós, já o disse, na medida em que o STJ é a cúpula de uma pirâmide a que se sobe pelos dois lados, a partir da separação das magistraturas. Aliás, é uma reforma de que eu sou o principal responsável. Pessoalmente seria contra isso. E penso que o meu partido também é.

Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Sr. Deputado Pais de Sousa, tem a palavra.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, não acompanhamos o CDS nesta sua proposta de eliminação da referência ao acesso dos magistrados do Ministério Público (MP) ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Pensamos, portanto, que tudo decorre, como já foi dito, da separação das magistraturas, e, como tal, além de inoportuna, esta proposta não tem efectivamente viabilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um aditamento proposto pelo PS - o artigo 220.° -, decorrente da circunstância de termos autonomizado, como obrigatórios, os tribunais administrativos e fiscais. E é, digamos, a magistratura desses tribunais, visto que os juizes formam um corpo único e regem-se por um só estatuto, tal como acontece para os juizes dos restantes tribunais. Além disso, remete para a lei a determinação dos requisitos e das regras de recrutamento dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Pela nossa parte, não nos parece que esta proposta careça de justificação. Decorre de tudo aquilo que propusemos na altura própria.

Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.