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22 DE OUTUBRO DE 1988 1533

de Contas em relação ao fluxo e à carga de processos a dirimir. Este n.° 2 parece-nos por si mesmo atractivo. Portanto, penso que será fortemente motivador da nossa concordância. Aliás, esta é uma proposta que também está subjacente no n.° 3 da proposta do Partido Comunista, relativo à criação das secções regionais.

Se for bem entendida, esta proposta propiciará um desenvolvimento positivo na actuação do Tribunal de Contas e uma melhoria qualitativa na sua actuação.

Por outro lado, o que nós gostaríamos de perguntar ao Partido Socialista era o seguinte: o que é que de substancial novidade traz o n.° 1 desse artigo? Parece-nos que a maioria das questões aí versadas já constam de uma interpretação correcta do que está estatuído no artigo 219.° da actual Constituição. Isto é, penso que o Partido Socialista faz uma interpretação da norma tal como ela deve ser feita e incluiu-a no n.° 1 do artigo. Se assim for, é evidente que, do nosso ponto de vista, a receptividade a esta nova formulação do artigo poderá ser total. Se assim não for, há que perguntar o seguinte: será que há alguma coisa de novo que VV. Exas. tenham visto e que não está subsequente no actual artigo 219.° da Constituição? Gostaria que me esclarecessem qual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, não há aqui nada de novo. Em todo o caso, é uma matéria sobre a qual terei de consultar os meus colegas de bancada que dela se ocuparam, já que não sou especialista em finanças públicas. Mas suponho que não há aqui nada que não seja apenas uma sistematização daquilo que já hoje é abrangido pela actividade de fiscalização do Tribunal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, é exactamente isso que penso do n.° 1 do artigo proposto. Foi por isso que suscitei esta aclaração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de alertar apenas para dois aspectos.

O n.° 1 da proposta do Partido Socialista implica uma ampliação das competências do Tribunal de Contas, designadamente uma alteração da natureza da sua intervenção, que deixa de se circunscrever às questões de legalidade para passar também a abranger as de correcção económica, ampliação não despicienda, que nos parece, aliás, de aplaudir.

Por outro lado, especifica-se e densifica-se o âmbito das entidades públicas sujeitas a fiscalização, designadamente no segmento final.

Gostaria, porém, de sublinhar que a norma não fica suficientemente aberta. Continua a fazer-se uma definição taxativa de competências, o que pode vir a ter inconvenientes na óptica para a qual o Tribunal de Contas nos vem alertando. É evidente que toda a matéria é susceptível de ser relida face, aliás, ao próprio saldo da discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, nós nessa altura não tínhamos conhecimento - e suponho que foi elaborada posteriormente - da mensagem do Sr. Presidente do Tribunal de Contas. É óbvio que estamos abertos para ir ao encontro das preocupações do próprio Tribunal. E ninguém melhor do que o presidente do Tribunal de Contas conhece essas necessidades! Sabemos que neste momento está em preparação uma reorganização completa do Tribunal. Não queremos, de modo nenhum, por desconhecimento ou por descoordenação dessa actividade, fechar no quadro constitucional todas as possibilidades de abertura a que o presidente faz alusão. Temos toda a abertura para, neste quadro, encarar as propostas que vierem do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães salientou na sua intervenção que a correcção económica da gestão financeira do Estado é uma área nova a acrescentar às competências do Tribunal de Contas. Se esta vertente for aceite pelo Partido Socialista, penso que irá ficar consagrado um manifesto excesso. Isto porque, na verdade, nem sequer na proposta ou na mensagem que nos foi enviada pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas ela vem inserida e considerada.

Penso que na proposta do Partido Socialista haveria que repensar esta matéria e este domínio. Creio que ela poderá ter este alcance. De resto, continuo a defender a posição que há pouco acabei de expender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, como não sou especialista nesta matéria, não estou inteiramente à vontade para me pronunciar sobre ela. Em todo o caso, parece-me que o que se pretende em matéria de revisão constitucional está numa linha correcta. Pensamos que não chega apenas a fiscalização da estrita legalidade financeira, não chega apenas fazer do Tribunal de Contas um órgão mais ou menos burocrático que controle e fiscalize se a despesa é feita de acordo com a lei. Com esta proposta esse órgão passaria a actuar na própria correcção da despesa, agora já situada no plano de um juízo económico. Penso que tem de ser assim. Todas as intervenções do actual presidente do Tribunal de Contas vão um pouco no sentido de tornar o Tribunal de Contas num órgão actuante e verdadeiramente activo no quadro da fiscalização. Ora a fiscalização estrita da legalidade não é fiscalização completa. Há que tornar o Tribunal num órgão com competências mais amplas, para que aprecie da correcção económica da despesa e não apenas da sua correcção jurídica stricto sensu.

Repito: esta é uma opinião emitida a título meramente pessoal, visto que não estou a ver, de momento, todas as consequências que isto possa vir a ter. Estou, pois, aberto a discutir este assunto em fase posterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.