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1550 II SÉRIE - NÚMERO 49 -RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não estará a transpor excessivamente a argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos, em relação à matéria anterior? Apesar de tudo, a estabilização do Conselho Superior do Ministério Público deveria colocar-se em termos distintos daqueles que o Sr. Deputado Almeida Santos aplicou a uma matéria que é, realmente, ela própria, também distinta. Por mais dúvidas que se possam exprimir em relação a essa argumentação, em todo o caso, não sou capaz de transpô-la nos mesmos termos! Suponho, aliás, que o PS não o fará. Não o fez, já para esta matéria, porque o Conselho Superior do Ministério Público existe, com atribuições e competências que a lei figura e que, de resto, seriam ligeiramente alteradas por esta norma, num sentido que me parece razoável. Mas nenhuma dúvida subsiste sobre a sua existência! É absurdo, é impensável o regresso a qualquer sistema em que não haja esta margem de auto-organização e de gestão dos magistrados do Ministério Público!

O Sr. Presidente: - É o órgão colegial que está referido no artigo 226.° Só que a Constituição não o baptiza e nós estamos a dar-lhe o nome que a lei ordinária lhe deu. Mais nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que este pudor, traduzido e não baptizado, que foi o resultado das dúvidas existentes na primeira revisão constitucional, muitos anos depois é ainda mais infundamentado. A instituição está verdadeiramente sedimentada e em condições plenas de ser constitucionalizada. Nesta matéria, francamente, não vejo que as reservas do PSD possam dever-se a outra coisa que não a uma consideração, pejada de preconceitos, da própria realidade - realidade que foi, de resto, obra comum inter-partidária!

O Sr. António Vitorino (PS): - Há uma solução intermédia, que é a de retirar o nome - não veríamos objecção a isso, apesar de tudo: "o qual compreende um órgão colegial, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público".

O Sr. Presidente: - Penso que, como está na lei para o Conselho Superior da Magistratura, por que não aqui? A experiência já consagrou o Conselho Superior do Ministério Público. Entre o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público o paralelismo é total. Acho que podíamos consagrar esta realidade na Constituição. Não tem sentido dizer, num caso, Conselho Superior do Ministério Público com a seguinte composição e, no outro, um órgão colegial.

O PRD faz ainda uma proposta, no sentido de que as polícias de investigação criminal dependam funcionalmente das autoridades judiciárias competentes. Nenhum de nós tem nada contra isso. O problema é de saber se se deve ou não constitucionalizar. Mas talvez fosse uma salvaguarda importante. Pela parte do PS, temos abertura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Costa Andrade, quando debatemos esta matéria a propósito de uma proposta similar do PCP inserida noutra sede, teve ocasião de manifestar aquilo que é uma evidência: trata-se, aqui, de consagrar alguma coisa que está legalmente consagrada. As dificuldades de execução prática não têm a ver com o questionar do princípio, mas têm a ver, precisamente, com a complexidade da transposição para o real.

O Sr. Presidente: - O problema é só se se deve constitucionalizar ou não. Não está em causa o princípio, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas essa abertura foi manifestada e, na altura, tive ocasião de a sublinhar, porque me parece extremamente importante.

O Sr. Presidente: - O PS também tem abertura. Passamos agora ao artigo 229.° - poderes das regiões autónomas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esse era o ponto onde se fazia o "separar de águas", embora não em homenagem ao Atlântico.

O Sr. Presidente: - Muito bem, então. Nesse caso, suspenderíamos agora os trabalhos. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão da Constituição

Reunião do dia 19 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Valdemar Cardoso Alves (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento de Macedo e Silva (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel Mendes (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).