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1542 II SÉRIE - NÚMERO 49 -RC

Portanto, com algumas reservas, veríamos mal que o Governo passasse a designar dois elementos. Veríamos também com alguma reserva a possibilidade da menção da constituição de um conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura, sem a porta ficar fechada, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, com considerável expectativa, aguardava as explicações do PSD sobre esta proposta. Conhecíamos, e, infelizmente, conhecemos, o relacionamento tormentoso e difícil do governo do PSD com as diversas magistraturas. Conhecemos o relacionamento tormentoso, em particular, da actual gestão da pasta da Justiça com o Conselho Superior da Magistratura. Discutimos no quadro da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais alguns dos momentos em que se decompõe a aspiração governamental a colocar a mão nos tribunais. Vimos em que é que se traduziu essa aspiração e também como foi possível limitá-la; contê-la e reduzi-la a proporções razoáveis (ainda que não tenham ficado afastados todos os perigos). Sabemos igualmente que o Governo resolveu, a dada altura, começar a fazer críticas públicas à acção de magistrados e de tribunais. Fê-lo de forma espectacular por via televisiva, quanto ao Tribunal Constitucional, mas é um precedente, e o STJ não está imune, nem livre, de ouvir responso idêntico se a circunstância se propiciar e se assim for entendido pelo ministro de serviço ou mesmo por S. Exa. o Sr. Primeiro-Ministro em má hora. Quanto ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, já aproveitou para, à hora de maior audiência de um telejornal, verberar aquilo a que chamou o "atraso incompreensível" (para S. Exa., na óptica dos agrários!) "do STA ao despacho dos processos respeitantes à reforma agrária".

Quer isto dizer, portanto, que o relacionamento do Governo com os tribunais não tem sido fácil, por razões compreensíveis (compreensíveis no que respeita, naturalmente, às razões dos tribunais!), e que em matéria de atitude quanto ao Conselho Superior da Magistratura o pranto governamental ficou imorredouramente lavrado pelo punho do legislador quando o Ministro Mário Raposo, no preâmbulo da proposta de lei n.° 51/I V, se não me falha a memória, descreveu em termos verdadeiramente melodramáticos e de requerem a importância governamental perante a intervenção e o autogoverno da magistratura expressos no Conselho Superior da Magistratura.

Risos.

Não diria eu em melhores palavras aquilo que nesse projecto de diploma foi dito junto do muro das lamentações. Esta proposta do PSD é, naturalmente, "a projecção" da aspiração a ultrapassar esse muro e conseguir aquilo que hoje é vedado.

Ora, aqui o que hoje é vedado - isto é, a presença governamental no Conselho Superior da Magistratura - não tem precedente no nosso regime democrático. O órgão começou em 1976 por ser composto exclusivamente por juizes. É verdade, também, que passou a ser um órgão de composição mista a partir de 1977. É verdade que, a partir da primeira revisão constitucional, o órgão passou a incluir elementos oriundos não da magistratura, mas eleitos pela Assembleia da República e designados pelo Presidente da República, ou seja, por elementos estranhos à magistratura. No entanto, o que nunca aconteceu é que o órgão contivesse elementos designados pelo Governo.

Importa sublinhar que com esta presença não haveria apenas uma redução da margem de autogoverno, mas também uma presença do executivo com uma projecção superior àquela que é indiciada por uma leitura mais ingénua e benevolente da proposta. De facto, tendo o PSD distinguido (corno o faz a lei, "mas hoje sem governo") entre o Conselho Superior da Magistratura e o seu conselho permanente, acautelou no n.° 2 do artigo 213.° da proposta do PSD que o Governo e o PSD tenham dois quintos desse conselho restrito. E noto que estou a dizer esse quociente, admitindo com generosidade e benevolência a natureza verdadeiramente apartidária de todos os demais componentes, como e óbvio e nos é exigível a todos.

No entanto, nessa estrita óptica, na qual me manterei até ao fim, como bem se compreende, a proporção do PSD é de dois quintos. Portanto, não se diga um oitavo, porque tal quociente é só para quem não saiba fazer contas!

O Sr. António Vitorino (PS): - Consequência da taxa da inflação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Além disso, a tentativa de menorizar ou de minimizar o alcance desta proposta, referindo-se que se trata da "reprodução do que hoje existe" e de que "um conselho permanente terá sempre de haver", é verdadeiramente não levar em conta que este elemento altera radicalmente a função e a feição do órgão, tal qual ele se encontra constitucional e legalmente plasmado. Compreende-se a gula do PSD e a sua inserção em preocupações de colocar a mão nos tribunais, mas compreender-se-á, também, que esse nos pareça um aspecto acima de todos indesejável e que entendamos que a redução da margem de autogoverno da magistratura não deveria fazer-se a título nenhum.

Gostaria de perguntar ao PS se não seria possível fundamentar melhor a deslocação da correlação entre órgãos de soberania na nomeação e eleição de elementos não oriundos da magistratura e como é que se encara o impacte disso na forma de a Assembleia da República plasmar, na designação dos juizes eleitos, a sua própria composição, face às diversas realidades que podem ocorrer.

Finalmente, pergunto: não vos parece um tanto preocupante ou desequilibrante, no plano das relações de voto na Assembleia da República, essa alteração que propõem?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso ou desatenção, não ouvi V. Exa., na qualidade de apresentador da proposta do PSD, justificar o facto de não fazer parte desta última nada que se pareça com o actual n.° 3 do artigo 223.° Refiro-me à participação dos funcionários de justiça no Conselho Superior da Magistratura nos termos específicos que nesse preceito vêm gizados e que também aparecem na nossa proposta.