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1926 II SÉRIE - NÚMERO 62-RC

Nós já dissemos que não reconhecemos ao PCP, que não reconhecemos ao Sr. Deputado José Magalhães o direito de se arrogar no definidor do que é património do 25 de Abril, o direito de se arvorar em patrono de leituras unilaterais do que é o conteúdo democrático e progressista que a Constituição da República contém. Pelo contrário, o que nós dizemos é que o PCP cada vez mais confunde o que é o verdadeiro património do 25 de Abril com expressões semânticas, com expressões que correm o risco de colocar a Constituição em acelerado processo de nominalização e que constituem um factor de divisão entre os Portugueses, com o que só se debilita a eficácia e a valia do próprio texto constitucional.

Naturalmente que há uma pergunta sobre a qual o Sr. Deputado José Magalhães não pode obter resposta neste momento: quais os efeitos da estratégia que o PS adopta em matéria de revisão da Constituição? De facto, é ela um instrumento suficiente para pôr termo à querela constitucional ou, pelo contrário, é apenas mais um estádio que vai ser percorrido para que, daqui a cinco anos, se ergam novas vozes reivindicando mais descarga ideológica, maior poda no texto constitucional? Essa é uma pergunta a que o Sr. Deputado José Magalhães só terá resposta daqui a cinco anos. Sinceramente, pela nossa parte, estamos convencidos de que, com a nossa redacção para o artigo 9.°, não mais será possível construir uma querela ideológica, nem nenhuma querela constitucional terá base literal. Estamos convencidos de que a redacção que conferimos ao artigo 9.° permite que todas as forças políticas se revejam no que nele se contém, porque, nem da direita, nem da esquerda, se contesta, por exemplo, o princípio do bem-estar e da qualidade de vida do povo, ou a transformação e a modernização das estruturas económicas e sociais.

Parece-nos portanto que, sem esse ónus emprobecedor que o Sr. Deputado José Magalhães pretende ver em todas as propostas de descarga ideológica do PS, a revisão pode permitir retirar algumas expressões que apenas constituem factor de divisão, expressões essas já destituídas de qualquer eficácia prática relevante. Não conheço nenhum acórdão do Tribunal Constitucional que tenha declarado inconstitucional uma só lei, decreto-lei ou acto normativo que seja com base no facto de a alínea d) do artigo 9.° estabelecer que se deve proceder à socialização dos principais meios de produção. Sinceramente, não conheço! Podemos, portanto, esgrimir aqui uma luta ideológica como D. Quixote esgrimia contra moinhos de vento, mas não é isso que faz com que os moinhos de vento continuem a ser o que são: moinhos de vento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, devolvo-lhe a presidência.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, continuamos portanto no artigo 9.°?

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Explico aos Srs. Presidente e Vice-Presidente que na passada sexta-feira a reunião foi curta, por ter começado tardiamente. Aliás, houve uma discussão longa e interessante que agora está a terminar; não quero repetir a minha longa intervenção...

O Sr. Presidente: - Não conviria!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não conviria, mas gostaria de fazer algumas previsões, Sr. Presidente. O Sr. Deputado José Magalhães, na referência que fez à minha última intervenção, parece ter-me atribuído algo que estava longe do meu pensamento, ou seja, pôr em causa o direito geral à igualdade. Ora, toda a minha intervenção foi feita aã perspectiva exclusiva das tarefas fundamentais do Estado. O que eu disse é que, de acordo com a nossa proposta, entendemos que compete ao Estado promover o bem-estar, a igualdade de direitos, a real igualdade de oportunidades, a justiça social, etc.. Referi que, atendendo a fenómenos internacionais que se sobrepõem à interdependência crescente entre todos os países e à própria evolução da sociedade, que não podem ser dirigidos pelo Estado, o poder político nos parece cada vez mais impotente para uma promoção da igualdade real de todos. Aliás, pelo mundo fora hoje tende é a consagrar-se o direito à diferença... No entanto, de modo algum me pode atribuir a ideia de que o PSD ou eu próprio seríamos contra o principio geral do direito à igualdade. Aquilo que contestei foi que se mantivesse a demagogia de se afirmar que cabe ao Estado promover a igualdade real.

A meu ver, a igualdade real, que é um conceito dinâmico, só poderá eventualmente resultar a longo prazo de uma evolução dos grandes espaços continentais, de uma melhoria constante do nível cultural e também de uma exigência ética mais elevada do conjunto das sociedades que compõem aqueles grandes espaços, Da referida constatação de que a sociedade limitada de um simples país resiste às modificações ou às utopias que a classe política lhe quer impor, não vou de modo nenhum pôr em causa a necessária luta pela justiça social nem mesmo a consagração de um princípio geral de igualdade.

Parece-me estar perante uma ambição excessiva, um orgulho desmedido, mesmo megalómano, do poder, porque aquilo que nós gostaríamos, de acordo com a nossa proposta, seria que o Estado se propusesse fazer aquilo que pode fazer, num prazo razoável, de uma vida humana, por exemplo, e não algo utópico que por si só nunca poderá conseguir. Que eu saiba, as únicas sociedades igualitárias que existiram nos tempos históricos foram as reduções da Companhia de Jesus no Paraguai, que, julgo, não serão um modelo para o Sr. Deputado José Magalhães, mas mesmo essas não foram promovidas pelo Estado - sublinho isto! O Estado deve é promover a justiça social e a igualdade de oportunidades através dos meios que a própria Constituição prevê, nomeadamente através da fiscalidade, promovendo a redistribuição da riqueza. Não vou citar, são vários os artigos da Constituição que a prevêem.

O que é mais que suficiente para não mantermos textos que nos parecem perfeitamente irrealistas.

No que diz respeito à alínea c), e deste modo concluo, o PSD propõe a substituição da fórmula "assegurar a participação organizada do povo" pela fórmula "estimular a participação dos cidadãos". Entendemos que a primeira fórmula está matriciada numa concep-