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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1931

Não nos arrogamos a capacidade e o poder de prever tudo. Em todo o caso algumas das coisas que são susceptíveis de ser acobertadas e abertas através de um dispositivo deste tipo não nos parecem de aceitar. E, mais, conhece-se o pensamento político de algum PSD e esse pensamento político é sumamente inquietante quanto a algumas das formas através das quais poderia ser, na lei ordinária, dada expressão a esta abertura, que agora se obteria por esta forma.

Foi dito em relação ao artigo 111.° que o PSD estaria preocupado em "temperar o exclusivismo do sistema representativo", conseguir "acréscimo de legitimidade refrescante do sistema", substituindo "a legitimidade abstracta e fria" por uma outra, porventura, "popular", etc.., leia-se a acta respectiva. Em todo o caso, aquilo que assim se faria não merece, seguramente, a nossa aprovação.

Gostaria de sublinhar, por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nesta revisão o PS e o PSD pretendem realmente introduzir uma outra forma de exercício directo do poder político a acrescer ao referendo local já hoje previsto, às intervenções em assembleias populares deliberativas no artigo 246.° e àquilo que, na vossa visão, subsiste das organizações populares de base territorial através da releitura feita pelo PS no artigo 263.°, que infelizmente é acompanhada da supressão do artigo 118.° Em todo o caso, isto, que é uma inovação, poderia ser objecto de reduções e distorções pela porta larga e abrindo sobre o desconhecido que o PSD pretende introduzir neste ponto do articulado do seu projecto de revisão constitucional.

Eis, sucintamente, as razões pelas quais o grupo parlamentar do PCP não pode aderir a uma proposta como a que agora foi fundamentada pelos Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me vou alargar até porque o PSD já apresentou, claramente, qual é a razão por que faz esta proposta de alteração. Mas pretendia apenas dar um pequeno contributo para aquilo que penso que é desvanecer a complicação que se gerou à volta de uma proposta que é uma proposta concreta, ela sim de simplificação, de aperfeiçoamento e de mera preocupação técnica por parte do PSD. Afinal não faz sentido que se crie, por exemplo, por parte do Sr. Deputado José Magalhães, esta intenção de, no plano da Constituição, gerar uma espécie de cinto de segurança que permita que as formas de participação política sejam constitucionalmente descritas sem que haja um alargamento "improvisado" (entre aspas) por via legislativa - preocupação que aliás é comum ao Sr. Deputado Almeida Santos -, porquanto, no fundo, a nossa fórmula vem completar, de modo mais aperfeiçoado, certos preceitos constitucionais que, eles sim, também a propósito de certos modos de organização política, dos cidadãos, remetem para a lei.

Faria uma pergunta concreta ao Sr. Deputado José Magalhães. Por que é que o PCP não propôs uma alteração do artigo 264.°, sobre as organizações populares de base, quando no n.° 1 o actual texto constitucional remete a definição da estrutura daquela organização para a lei? Não são modo de participação política? Não será mais aperfeiçoante - de acordo por exemplo, não é o nosso caso, porque não temos sobre o artigo 264.° a mesma posição que aqui o PCP e mesmo o PS expuseram -, não seria melhor, a manter por exemplo este artigo no quadro de um sentido de completude da própria Constituição, que o artigo 10.° previsse que a vontade popular se manifesta nos termos da Constituição e da lei? Isto é, não estaria mais de acordo com a própria lógica de, pontualmente, haver remissões da definição de certas estruturas de organização política para a lei? Não seria mais correcto e mais adequado que, ao avançar uma formulação genérica, se falasse também na possibilidade de a lei prever formas de participação? A pergunta que dirijo ao Sr. Deputado está formulada. Isto é: como é que o artigo 264.°, no seu n.° 1, fica completo na sua intenção se não houver uma previsão genérica que se refira à manifestação do poder político e ao seu exercício nos termos da Constituição e da lei, já que naquele caso a estrutura da própria organização é ela remetida para o legislador ordinário?

O Sr. Presidente: - Suponho que a Sra. Deputada Assunção Esteves não fez uma pergunta para obter uma resposta, mas foi apenas uma figura de oratória. Por outra parte, é evidente que, já agora permitindo-me fazer uma observação, o Sr. Deputado José Magalhães, quando faz as suas considerações, não é que esteja a pensar que a lei possa subverter a Constituição e seja superior a ela, mas porque isso lhe permite fazer outro tipo de considerações de carácter político e ninguém lhe pode levar isso a mal. O que eu diria é que talvez não valha a pena estarmos a embrenhar-nos numa discussão jurídica que não tem grande sentido depois daquilo que dissemos anteriormente. As coisas estão suficientemente explicitadas; não vale a pena estarmos sempre a contestar as coisas que já foram contestadas ao longo de variadíssimas sessões, a inteligência do leitor das actas facilmente depreenderá aquilo que é a argumentação técnico-jurídico e aquilo que é a argumentação política. Portanto, solicitava veementemente que passássemos ao artigo 11.°, "símbolos nacionais", que estão à nossa espera já há algum tempo.

Mas o Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado. Suponho que não interpreta como figura de retórica a pergunta que a Sra. Deputada Assunção Esteves lhe fez e quer responder. De qualquer modo, não tenho outra alternativa senão dar-lhe a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenciono de alguma forma coagir a sensibilidade direccional da Mesa. Em todo o caso, creio que a Sra. Deputada procurou argumentar e um argumento merece sempre alguma consideração - é apenas isso. Por outro lado, não pode V. Exa. esperar que eu entenda que, celebrado o acordo, a argumentação "está feita" e "é dispensável", "é tudo argumentação política" - à chacun sa raison. Esse ponto de vista não pode ser, seguramente, partilhado pela minha bancada.

O Sr. Presidente: - Continue, Sr. Deputado, ninguém lhe está a coarctar a palavra. Estamos aqui há meia hora, ou há três quartos de hora, a discutir uma coisa que não tem sentido nenhum estar a ser discutida depois do que foi dito, mas VV. Exas. insistem, fazem