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1932 II SÉRIE - NÚMERO 62-RC

favor. Aliás, as culpas estão igualmente repartidas - não tem que tomar as dores, porque as culpas estão igualmente repartidas pelos diversos partidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, serei brevíssimo. Creio que o argumento utilizado pela Sra. Deputada Assunção Esteves não tem em conta a dimensão, a natureza, da proposta do PSD. É certo que a Constituição, hoje, devolve ao legislador ordinário, no artigo 264.°, a fixação das questões relacionadas com a estrutura das organizações populares de base territorial, cuja transmutação constitucional o PS propõe, solução a que o PSD adere entusiasticamente. São coisas diferentes essa solução e as propostas do PSD: no caso concreto das organizações de base territorial, trata-se de poder o legislador ordinário intervir dentro dos precisos limites que a Constituição traça; aquilo que o PSD quereria, ao propor uma cláusula como esta que figura no artigo em apreço e nos dois outros artigos que citei, era conceder ao legislador ordinário um poder geral para modelar, ele também, as formas de expressão política, as formas de exercício, pelo povo, poder político - o que quebraria o monopólio constitucional existente em relação a todos esses aspectos. O Estado deixaria de se poder definir como democrático-constitucional para termos de passar a defini-lo como Estado democrático-constitucional-legal.

O Sr. Presidente: - Essa é a sua interpretação, não era a nossa quando a propusemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado Rui Machete, todo o meu esforço foi precisamente para procurar saber por que é que o PSD, propondo o que propõe, não assume as consequências daquilo que propõe! Se V. Exa. propõe que a lei passe a poder definir os aspectos relacionados com as formas de expressão política, então o Estado passa a ser democrático-constitucional-legal - creio que é extremamente difícil sair disto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe imensa desculpa mas eu explicitei que, na nossa ideia (o que aliás, diga V. Exa. o que disser, se mantém), não é apenas a Constituição, mas há-de ser desenvolvido na lei. Agora a lei não pode substituir-se ou contrariar a Constituição - é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio. Mas pode ir "para além" da Constituição? Essa é a questão! Hoje não pode. Com o vosso texto poderia!

O Sr. Presidente: - Isso, o "para além de" significa duas coisas distintas: se é em termos de execução, pormenorização, detalhe de desenvolvimento, pode com certeza, senão não valia a pena faze-la; se é no sentido de a desvirtuar, não pode. E isto é a mesma coisa que acontece em todas as matérias do princípio da legalidade, seja no princípio da legalidade quanto aos regulamentos e aos actos, seja em matéria da constitucionalidade quanto à lei. Não há aqui nada de novo nesta matéria. V. Exa. pode, do ponto de vista político, tentar argumentar num outro sentido e sublinhá-lo - está no seu pleníssimo direito; agora o que não pode é arrogar-se o direito de dizer que essa é a interpretação correcta e a única possível porque não é - a correcta foi aquele que explicitei.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Rui Machete procurou agora clarificar (e porventura tê-lo-á conseguido, o que é bom) genericamente o alcance da proposta do PSD. Mas, ao fazê-lo, tornou-a inteiramente inútil. Porque, se é só isso, é óbvio que o legislador pode mover-se dentro dos limites da Constituição.

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo, Sr. Deputado José Magalhães, é que nós não nos batemos por ela e eu disse-lhe que era uma mera precisão de ordem técnica, e a retirei, desvalorizando-a - foi isso mesmo exactamente aquilo que eu lhe tinha dito inicialmente quando tentei prevenir um debate que se me afigurou inútil.

O Sr. José Magalhães (FCF): - Ó Sr. Presidente, mas seguidamente o Sr. Deputado Pedro Roseta valoriza-a num sentido inteiramente inaceitável, o Sr. Deputado Pais de Sousa valoriza-a num sentido inteiramente inaceitável - esperará V. Exa. que nós irrelevantizemos as opiniões da sua bancada?!

Admito que a posição de V. Exa. seja definitiva, peremptória, total e autêntica e que, portanto, irrelevantize todas as demais (está clarificado o aspecto). Sendo assim, isso quer dizer que a proposta é inútil e, logo, mante-la é perfeitamente nocivo para a própria clareza dos debates. Em todo o caso, o PSD é soberano e plúrimo, como se acaba de ver.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já agora permita-me que lhe diga o seguinte: eu não subscrevo inteiramente, do ponto de vista daquilo que é o meu entendimento da Constituição, aquilo que o Sr. Deputado Pedro Roseta disse - não é uma verdade de fé aquilo que ele disse, eu não o subscrevo inteiramente e nada disso tem importância na perspectiva de pertencermos ao mesmo partido. Mas há coisas que o Sr. Deputado Roseta referiu que eu acompanho perfeitamente. Por exemplo, sabe V. Exa. - e com isto faz-me cair na tentação de também prolongar o debate e eu, confesso o meu pecado, acabo por fazer aquilo contra o que me insurgi - que, em matéria daquilo que é a livre realização da personalidade dos cidadãos e depois das associações que eles livremente instituíram e que constituem uns e outras a sociedade civil, a regulamentação estruturada da Constituição não esgota essas possibilidades - suponho que é isso que me une àquilo que disse o Sr. Deputado Pedro Roseta. Depois ele diz algumas coisas do ponto de vista técnico que eu me permito pensar e enquadrar da maneira diferente - não são verdades de fé, cada um entende da sua maneira. Mas, diga aquilo que disser este artigo da Constituição, o Sr. Deputado Pedro Roseta continuará a pensar assim e a ter, de um ponto de vista jurídico-filosófico ou filosófico-jurídico, argumentos a seu favor, e eu também. E, portanto, V. Exa. continua a esgrimir em sentido contrário, mas também aí os argumentos valem o que valem e cada um ficará com a sua. Assim sendo, no que respeita à discussão